13º Salário: guia completo para entender seus direitos, calcular e receber corretamente

10 nov, 2025

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes e aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Ele representa um alívio financeiro extra no final do ano, muitas vezes utilizado para despesas de Natal, viagens, ou até mesmo para quitar dívidas. Mas você sabe exatamente quem tem direito, como ele é calculado e quais são os prazos para recebimento?

Neste guia completo, o Explica Lei vai desmistificar o 13º salário, apresentando todas as informações que você precisa para garantir que seus direitos sejam respeitados. Vamos detalhar a legislação, explicar os cálculos de forma simples e mostrar o que fazer caso haja algum problema no pagamento.

Imagem que simbolize o 13º salário. Décimo terceiro.

O que é o 13º salário e qual sua importância?

O 13º salário é uma gratificação instituída no Brasil em 1962 pela Lei nº 4.090. Trata-se de um valor pago ao trabalhador equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, se você trabalhou os 12 meses do ano, receberá o equivalente a um salário extra.

Sua importância vai além do aspecto financeiro individual. O 13º salário impulsiona a economia, especialmente no final do ano, aquecendo o comércio e o setor de serviços. Para o trabalhador, é uma segurança, um valor adicional que pode fazer a diferença no planejamento financeiro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Basicamente, a maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício formal tem direito ao 13º salário. No entanto, existem algumas especificidades e exceções que valem a pena conhecer.

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

Todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada (regime CLT) tem direito ao 13º salário. Para ter direito ao benefício integral, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias em cada mês. Se o trabalhador foi admitido no meio do ano, ou teve o contrato rescindido, receberá o valor proporcional.

Mesmo trabalhadores que cumpriram serviço militar ou que estiveram afastados por doença ou acidente de trabalho (até 15 dias pagos pela empresa) têm direito. É um direito adquirido a cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o 13º salário. Para eles, a primeira parcela geralmente é paga antecipadamente no meio do ano, entre abril e maio, e a segunda no final do ano.

Este adiantamento é uma política do governo para injetar dinheiro na economia e auxiliar os beneficiários. Os valores são calculados com base no benefício mensal recebido.

Empregados domésticos

Sim, empregados domésticos têm direito ao 13º salário, assim como os demais trabalhadores com carteira assinada. O cálculo e os prazos de pagamento seguem as mesmas regras da CLT. É fundamental que o empregador doméstico esteja atento a essa obrigação para evitar problemas futuros.

13º salário proporcional: casos e como funciona

O direito ao 13º salário proporcional surge em algumas situações específicas. Isso acontece quando o trabalhador não cumpre todos os 12 meses do ano na mesma empresa.

Os casos mais comuns incluem:

  • Admissão: se você foi contratado no meio do ano.
  • Demissão: se o contrato de trabalho foi rescindido antes de dezembro (exceto demissão por justa causa).
  • Afastamentos longos: em certas situações de afastamento, o período pode não ser contado integralmente.

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Para cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais, ele terá direito a 1/12 avos do 13º salário. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 6 meses e 15 dias, terá direito a 7/12 avos do benefício.

Casos específicos: afastamentos e licenças

A forma como o 13º salário é pago pode variar em casos de afastamentos e licenças:

  • Licença maternidade: a trabalhadora tem direito ao 13º salário integral. O período em que esteve afastada é pago pelo INSS, e o restante, se houver, pela empresa.
  • Afastamento por doença ou acidente de trabalho: Se o afastamento durar mais de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS arca com o restante do período. O 13º salário será pago proporcionalmente pela empresa pelos meses trabalhados, e o INSS pagará a parte referente ao período de afastamento como benefício previdenciário.
  • Serviço militar: O período de afastamento para serviço militar obrigatório não gera direito ao 13º salário pela empresa. O trabalhador recebe o benefício pelos meses efetivamente trabalhados antes ou depois do afastamento.

É importante consultar a legislação específica ou um profissional caso seu afastamento tenha sido por motivos diferentes, pois as regras podem variar.

Quem NÃO tem direito ao 13º salário?

Existem algumas situações em que o trabalhador não terá direito ao 13º salário:

  • Estagiários: não possuem vínculo empregatício regido pela CLT, portanto, não recebem 13º.
  • Jovem aprendiz: embora tenha carteira assinada, o contrato de aprendizagem possui regras específicas. O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário, mas é pago proporcionalmente aos meses de trabalho, sem as mesmas especificidades de um CLT comum.
  • Autônomos e prestadores de serviço (PJ): por não terem vínculo empregatício, não são elegíveis ao 13º.
  • Demissão por justa causa: neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário, além de outras verbas rescisórias.
  • Trabalhadores com mais de 15 faltas injustificadas: se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, aquele mês não será computado para o cálculo do 13º salário.

Como calcular o 13º salário? Guia passo a passo simplificado

O cálculo do 13º salário pode parecer complexo, mas seguindo alguns passos, você conseguirá entender o valor a ser recebido. Lembre-se que o valor de referência é o salário bruto, e os descontos (INSS e IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela.

Passo 1: entenda o salário base e os meses trabalhados

Para começar, você precisa saber qual é o seu salário bruto mensal (sem os descontos) e quantos meses você trabalhou na empresa no ano vigente. Lembre-se que um mês é considerado trabalhado se você atuou por 15 dias ou mais.

Exemplo: se seu salário bruto é R$ 2.500,00 e você trabalhou o ano inteiro (12 meses).

Passo 2: cálculo da primeira parcela (adiantamento)

A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total bruto do benefício. Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda (IRRF) nesta parcela.

Fórmula da 1ª parcela: (salário bruto / 12) x meses trabalhados / 2

Exemplo prático (1ª parcela): imagine a Maria, que tem um salário bruto de R$ 2.500,00 e trabalhou os 12 meses do ano.

  • Valor total do 13º bruto: R$ 2.500,00 (salário base)
  • Primeira parcela: R$ 2.500,00 / 2 = R$ 1.250,00

Este valor de R$ 1.250,00 seria o que a Maria receberia como primeira parcela. Simples, não é?

Passo 3: cálculo da segunda parcela (com descontos)

A segunda parcela é onde os descontos entram em cena. Ela corresponde ao valor total bruto do 13º salário, menos o valor já pago na primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Fórmula da 2ª parcela: Valor total bruto do 13º – 1ª parcela – desconto INSS – desconto IRRF.

Para calcular a segunda parcela, você precisará consultar as tabelas atualizadas do INSS e do Imposto de Renda. O INSS é calculado sobre o valor total bruto do 13º salário, e o IRRF, se aplicável, é calculado sobre o valor total bruto do 13º após a dedução do INSS.

Exemplo prático (2ª parcela – considerando Maria com salário de R$ 2.500,00 e 12 meses trabalhados): 

  • Valor total bruto do 13º: R$ 2.500,00
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1.250,00
  • Cálculo do INSS: para um salário de R$ 2.500,00, a alíquota de INSS pode ser progressiva. Vamos usar um exemplo simplificado. Supondo que, pela tabela atual, o desconto total do INSS sobre R$ 2.500,00 seja, por exemplo, R$ 225,00.
  • Base de cálculo para o IRRF: R$ 2.500,00 (bruto) – R$ 225,00 (INSS) = R$ 2.275,00: com a base de R$ 2.275,00, Maria estaria na faixa de isenção de IRRF ou em uma alíquota baixa, dependendo da tabela vigente e possíveis deduções. Para nosso exemplo, vamos considerar que ela não tem IRRF a pagar neste cálculo simplificado.
  • Cálculo da 2ª parcela: R$ 2.500,00 (total bruto) – R$ 1.250,00 (1ª parcela) – R$ 225,00 (INSS) – R$ 0,00 (IRRF) = R$ 1.025,00.

A Maria receberia, então, R$ 1.025,00 na segunda parcela. É crucial verificar as tabelas oficiais do INSS e IRRF anualmente, pois elas são atualizadas e impactam diretamente o cálculo.

Cálculo do 13º salário proporcional: um exemplo prático

João foi contratado em 15 de julho de 2025 com um salário bruto de R$ 2.000,00. Até o final do ano, ele trabalhou 5 meses completos (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro) e o mês de julho (por ter trabalhado mais de 15 dias) também conta. Total: 6 meses.

  • Valor base mensal do 13º: R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67
  • Valor bruto total do 13º proporcional: R$ 166,67 x 6 meses = R$ 1.000,02
  • Primeira parcela (50%): R$ 1.000,02 / 2 = R$ 500,01
  • Cálculo do INSS e IRRF sobre R$ 1.000,02 (aplicando as alíquotas da tabela)
  • Segunda parcela: R$ 1.000,02 – R$ 500,01 – INSS – IRRF = Valor da 2ª Parcela.

Impacto das faltas e afastamentos no cálculo do 13º Salário

As faltas injustificadas podem diminuir o valor do seu 13º salário. Para cada mês em que o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas, aquele mês não será considerado para o cálculo do benefício.

Já os afastamentos por doença ou acidente de trabalho superiores a 15 dias têm regras específicas, como mencionado anteriormente. A empresa paga a parte referente aos primeiros 15 dias e os meses trabalhados, e o INSS complementa a parte do período de afastamento como parte do benefício previdenciário.

Prazos e formas de pagamento do 13º Salário

Conhecer os prazos é fundamental para garantir que você receba seu 13º salário no tempo certo e possa planejar suas finanças.

Primeira parcela: prazo final

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente. É comum que muitas empresas paguem essa parcela em novembro, mas algumas podem antecipar, por exemplo, junto com as férias do trabalhador, se este solicitar por escrito até o dia 31 de janeiro.

Segunda parcela: data limite

A segunda parcela do 13º salário possui um prazo mais apertado. Ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. É nesta parcela que incidem os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

13º salário na rescisão contratual

Quando um contrato de trabalho é rescindido, o 13º salário proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias. Isso se aplica a:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Pedido de demissão: o trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional.
  • Término de contrato por prazo determinado: o 13º proporcional é devido.

A única exceção é a demissão por justa causa, onde o direito ao 13º é perdido.

O que fazer se o 13º salário não for pago ou estiver incorreto?

O não pagamento ou o pagamento incorreto do 13º salário é uma infração trabalhista e o trabalhador tem o direito de buscar a regularização.

Ação imediata: conversa com o empregador

O primeiro passo é sempre tentar resolver a situação de forma amigável. Procure o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela folha de pagamento da sua empresa e questione sobre o não pagamento ou o valor recebido. Pode ser um simples erro administrativo.

Documente essa comunicação, seja por e-mail ou registrando a data e o conteúdo da conversa.

Buscando apoio: Sindicato e Ministério do Trabalho

Se a conversa com a empresa não surtir efeito, ou se você se sentir desconfortável em abordar o tema, você pode procurar o Sindicato da sua categoria. Os sindicatos possuem departamentos jurídicos que podem orientá-lo e, se necessário, intervir junto à empresa.

Outra opção é fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE, através da Superintendência Regional do Trabalho, pode fiscalizar a empresa e aplicar as devidas multas.

A medida judicial: procurando um advogado

Se todas as tentativas anteriores falharem, ou se o caso for mais complexo, o caminho é buscar um advogado especialista em direito trabalhista. O profissional poderá analisar seu caso, calcular corretamente os valores devidos e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam garantidos.

Lembre-se que você tem um prazo para acionar a justiça (prazo prescricional).

Penalidades para o empregador infrator

A empresa que não pagar ou atrasar o 13º salário está sujeita a multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho. A multa é de um valor fixo por empregado prejudicado, que dobra em caso de reincidência.

Além disso, em caso de ação judicial, o empregador pode ser obrigado a pagar juros e correção monetária sobre o valor devido, e até mesmo indenização por danos morais em situações específicas.

FAQ – dúvidas comuns sobre o 13º salário

Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o 13º salário:

Quem está de licença médica recebe 13º? Sim, mas com peculiaridades. O período em que o trabalhador recebe auxílio-doença pelo INSS tem o 13º pago pelo próprio INSS. A empresa paga a parte referente aos meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento.

Sou MEI, tenho 13º salário? Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado uma empresa, não um empregado. Portanto, não tem direito a 13º salário para si mesmo, a menos que ele tenha um vínculo empregatício CLT com outra empresa.

O 13º salário pode ser penhorado? Em regra, não. O 13º salário, por ter natureza alimentar, é impenhorável. A exceção é para o pagamento de pensão alimentícia, onde a penhora pode ocorrer.

O que acontece se a empresa pagar o 13º salário em atraso? O empregador estará sujeito a multas administrativas e, se houver ação judicial, deverá pagar juros e correção monetária sobre o valor devido.

O 13º salário conta para o cálculo das férias? Não diretamente. O 13º salário é uma gratificação à parte. O cálculo das férias e do 1/3 de férias é feito com base na remuneração do período aquisitivo de férias.

Conclusão: garanta seus direitos e receba seu 13º salário sem complicações

O 13º salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, fruto de muita luta e conquistas ao longo da história. Entender como ele funciona, quem tem direito, como calcular e quais os prazos de pagamento é essencial para garantir que você receba o que é seu por direito.

Não hesite em buscar informações e, se necessário, apoio profissional caso haja qualquer irregularidade no pagamento do seu 13º salário. O conhecimento é a sua maior ferramenta para defender seus direitos. Mantenha-se informado e fiscalize o cumprimento da lei. Seu esforço e dedicação merecem ser reconhecidos e recompensados corretamente.

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