Ação de Despejo: o que é, como funciona e quais são seus direitos

Morar de aluguel ou alugar um imóvel é realidade para milhões de brasileiros. Mas nem sempre essa relação é tranquila. Atrasos no pagamento, quebra de contrato ou outras situações podem levar à ação de despejo, um processo judicial usado para retomar o imóvel.

Neste guia do Explica Lei, você vai entender o que é a ação de despejo, quais são os motivos previstos em lei, como funciona o processo, os prazos envolvidos e os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino.

Importante: Este conteúdo é informativo. Em qualquer situação de conflito, consulte um advogado para avaliar o seu caso específico.

O que é ação de despejo e qual lei rege o processo

A ação de despejo é um instrumento judicial que permite ao proprietário (locador) retomar o imóvel quando o inquilino (locatário) descumpre o contrato ou as regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Essa lei regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, definindo direitos, deveres, garantias e as condições para encerrar um contrato de aluguel. Ela também estabelece em quais situações o juiz pode autorizar a desocupação do imóvel.

Motivos para entrar com ação de despejo

A Lei do Inquilinato prevê diferentes hipóteses para o despejo. Veja as principais:

  1. Falta de pagamento

Ocorre quando o inquilino atrasa o aluguel ou encargos (condomínio, IPTU, contas de água e luz).

  • Prazo legal: basta 1 dia de atraso para que o locador possa ajuizar a ação, mas é comum tentar acordo antes.
  • Purgação da mora: o inquilino pode quitar a dívida (aluguéis, juros, multa, custas e honorários) em até 15 dias após ser citado, evitando o despejo.
  1. Denúncia vazia (fim do contrato sem renovação)

Permite retomar o imóvel sem precisar justificar motivo, desde que sejam atendidas as regras de prazo.

  • Contratos de 30 meses ou mais: ao final, o proprietário pode notificar o inquilino com 30 dias de antecedência para sair.
  • Contratos menores que 30 meses: só é possível após 5 anos de locação ou em casos específicos previstos em lei.
  1. Quebra de contrato

Quando há descumprimento de cláusulas importantes, como:

  • Sublocar sem autorização.
  • Fazer reformas estruturais sem permissão.
  • Usar o imóvel para finalidade diferente do contrato.
  • Causar danos ou perturbar vizinhos.
  1. Uso próprio (denúncia cheia)

O proprietário pode pedir o imóvel para morar, desde que comprove necessidade e não possua outro imóvel residencial próprio. A notificação deve deixar claro o motivo.

  1. Outros motivos previstos em lei
  • Obras urgentes determinadas pelo Poder Público.
  • Fim do contrato vinculado ao emprego.
  • Término da locação por temporada.

Como funciona o processo de despejo: passo a passo

A ação de despejo é judicial e segue etapas formais. O proprietário não pode retirar o inquilino à força.

  1. Notificação

Nem sempre obrigatória, mas recomendada. Serve para comunicar a intenção de retomar o imóvel e dar chance de solução amigável. Em casos de denúncia vazia, é obrigatória.

  1. Protocolo da ação

Feito por advogado na Vara Cível. Deve conter:

  • Identificação das partes.
  • Descrição do imóvel.
  • Motivo do despejo.
  • Valor da causa (geralmente 12 meses de aluguel).
  • Documentos (contrato, provas do descumprimento).
  1. Citação e defesa

O inquilino tem 15 dias para apresentar defesa.

  • Em caso de falta de pagamento, pode “purgar a mora” e continuar no imóvel.
  1. Audiência e julgamento

Pode haver tentativa de acordo. Se não houver, o juiz julga o caso.

  1. Sentença

Se favorável ao proprietário, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária (normalmente 15 a 30 dias).

  1. Desocupação forçada

Se o inquilino não sair no prazo, o Oficial de Justiça executa a ordem, podendo contar com apoio policial.

Prazos importantes na ação de despejo

  • Notificação prévia: 30 dias (em alguns casos).
  • Defesa do inquilino: 15 dias após a citação.
  • Desocupação voluntária: 15 a 30 dias após sentença.
  • Despejo liminar: em situações específicas, pode ocorrer em 15 dias logo no início do processo.

Direitos do inquilino

  • Direito de defesa e contraditório.
  • Purgação da mora em casos de inadimplência.
  • Indenização por benfeitorias necessárias.
  • Respeito aos prazos processuais.
  • Acompanhamento por advogado.

Perguntas frequentes sobre despejo (FAQ)

  1. Posso ser despejado sem processo judicial?
    Não. Todo despejo deve passar pelo Judiciário.
  2. O que acontece se eu não sair no prazo?
    O juiz autoriza a desocupação forçada por Oficial de Justiça.
  3. O que é despejo liminar?
    Medida que antecipa a desocupação antes da sentença, válida em casos previstos na lei.
  4. O proprietário pode me tirar à força?
    Não. É crime forçar a saída sem ordem judicial.

Conclusão e orientações finais

A ação de despejo equilibra dois direitos: o direito à moradia e o direito de propriedade. Conhecer as regras é essencial para agir dentro da lei e evitar prejuízos.

Se você está em uma situação de conflito de aluguel:

  • Proprietário: conheça seus direitos e siga os trâmites legais.
  • Inquilino: entenda suas garantias e use seu direito de defesa.

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