Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo de Direitos e Como Pedir ao INSS

19 set, 2025

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental, muitas vezes pouco compreendido, que busca garantir uma vida digna e o reconhecimento das contribuições de indivíduos que enfrentam barreiras e impedimentos de longo prazo.

No Brasil, a inclusão social e profissional da pessoa com deficiência é um objetivo contínuo, e a legislação previdenciária desempenha um papel crucial nesse processo, oferecendo condições especiais para a concessão de benefícios. Este guia completo do Explica Lei vai desmistificar o assunto, explicando quem tem direito, quais os tipos de benefício, os requisitos, o passo a passo para solicitar ao INSS e o que fazer em caso de negativa.

É comum que muitas pessoas associem a deficiência apenas à impossibilidade total de trabalhar. No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é um benefício por incapacidade (como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença), mas sim um reconhecimento de que as condições de trabalho e de vida de uma pessoa com deficiência podem ser mais desafiadoras, justificando requisitos diferenciados de tempo de contribuição ou idade. O objetivo é compensar as dificuldades enfrentadas ao longo da vida profissional.

Para entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, é essencial compreender os conceitos legais e as avaliações que o INSS utiliza. Vamos explorar cada detalhe para que você possa buscar seus direitos com segurança e informação.

Um cadeirante montando um quebra cabeça, simbolizando a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).

Entendendo a Deficiência para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O primeiro passo para compreender a aposentadoria da pessoa com deficiência é saber o que a lei considera como “deficiência” para fins previdenciários. Não se trata de qualquer condição de saúde, mas de impedimentos que geram barreiras no dia a dia.

O que a Lei Considera como “Deficiência”?

A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, alinha-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Clique aqui para saber mais desta Convenção).

Para o INSS, deficiência é aquela que gera impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

É crucial entender que não é a doença em si que define a deficiência para a previdência, mas as consequências dessa condição na capacidade funcional e social do indivíduo. Por exemplo, ter diabetes não é uma deficiência, mas as complicações que dela decorrem, como cegueira ou amputação, que geram impedimentos de longo prazo, podem configurar a deficiência.

A Avaliação Biopsicossocial: Indo Além da Doença

Diferente da perícia médica comum do INSS, que foca na incapacidade para o trabalho, a avaliação para a aposentadoria da pessoa com deficiência é biopsicossocial. Isso significa que ela analisa não apenas o problema de saúde, mas também o contexto social, ambiental e pessoal do segurado.

Essa avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS, que inclui um médico perito e um assistente social. Eles utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A avaliação considera:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo: a condição de saúde propriamente dita.
  • Limitação nas atividades: as dificuldades para realizar tarefas diárias e profissionais.
  • Restrições de participação: as barreiras encontradas no ambiente social e de trabalho que impedem a plena inclusão.

O resultado dessa avaliação é fundamental, pois é ela que determinará se a deficiência é leve, moderada ou grave, impactando diretamente nos requisitos para a aposentadoria.

Os Graus de Deficiência: Leve, Moderada e Grave

A classificação do grau da deficiência é essencial para definir o tempo de contribuição exigido na modalidade por tempo de contribuição. Ela é determinada pela perícia e avaliação social do INSS, levando em conta o impacto da condição na vida do segurado.

  • Deficiência Grave: Quando os impedimentos causam grande dificuldade para a realização de atividades e participação social.
  • Deficiência Moderada: Quando os impedimentos causam dificuldade razoável para a realização de atividades e participação social.
  • Deficiência Leve: Quando os impedimentos causam pouca dificuldade para a realização de atividades e participação social.

É importante ressaltar que o grau da deficiência pode ser reavaliado caso haja uma mudança na condição do segurado.

Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Qualquer trabalhador segurado do INSS que comprove a condição de pessoa com deficiência, independentemente do tipo (física, mental, intelectual ou sensorial), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que preencha os requisitos específicos de tempo de contribuição ou idade.

O principal requisito é a comprovação da existência da deficiência durante o período contributivo. Não basta ser pessoa com deficiência hoje; é preciso demonstrar que a deficiência existiu e gerou impedimentos enquanto a pessoa estava contribuindo para o INSS.

Os Tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS

A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria da pessoa com deficiência, adaptando-se à realidade e ao histórico de contribuições de cada segurado: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade permite que a pessoa com deficiência se aposente mais cedo, com um tempo de contribuição reduzido, em comparação com os demais segurados. O tempo exato necessário depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e do sexo do segurado.

Requisitos para Homens:

  • Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.
  • Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.

Requisitos para Mulheres:

  • Deficiência Grave: 20 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.
  • Deficiência Moderada: 24 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.
  • Deficiência Leve: 28 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente.

Importante: A deficiência precisa ter existido durante todo o período de contribuição exigido. Se a deficiência tiver início após o segurado começar a contribuir, ou se o grau da deficiência mudar ao longo do tempo, o tempo de contribuição será ajustado por um fator de conversão.

Conversão de Tempo de Contribuição para Períodos com e sem Deficiência

Se o segurado teve períodos de contribuição sem deficiência ou com diferentes graus de deficiência, é possível converter esse tempo para a contagem da aposentadoria da pessoa com deficiência. Existem tabelas específicas de conversão para isso. Por exemplo, um período de trabalho sem deficiência pode ser “valorizado” ao ser convertido para um período com deficiência, ou vice-versa, dependendo do cálculo mais vantajoso.

Esta conversão é um dos pontos mais complexos e que exige maior atenção e, muitas vezes, a ajuda de um especialista para garantir o melhor cálculo.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade possui requisitos de idade mais baixos do que a aposentadoria comum, sendo uma opção para quem não conseguiu cumprir o tempo de contribuição integral na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos:

1) Idade:

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.

2) Tempo de Contribuição: Ambos os sexos precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Comprovação da Deficiência: O mais importante é que a pessoa deve ter comprovado a existência da deficiência durante pelo menos 15 anos dentro do período de contribuição exigido. Não precisa ser um período contínuo, mas a soma dos anos com deficiência deve atingir os 15 anos.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser uma excelente alternativa para aqueles que, por algum motivo, não conseguiram acumular o tempo de contribuição completo para a modalidade por tempo de contribuição, mas já atingiram a idade mínima e possuem o mínimo de contribuições com a deficiência comprovada.

Diferenças entre Aposentadoria por Deficiência e Aposentadoria por Invalidez (Auxílio-Doença)

É fundamental não confundir a aposentadoria da pessoa com deficiência com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) ou o auxílio-doença (atual Benefício por Incapacidade Temporária). Embora ambos lidem com condições de saúde, a natureza e os requisitos são distintos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É um benefício programável (o segurado escolhe quando pedir, cumpridos os requisitos), concedido a quem tem deficiência de longo prazo, mas não está incapacitado para o trabalho. Ele continua trabalhando, contribuindo, mas a lei reconhece suas barreiras e exige menos tempo ou idade. O foco é na inclusão e compensação de barreiras sociais.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): É um benefício concedido a quem está total e permanentemente incapacitado para qualquer trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão. O foco é na incapacidade laboral.

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): Concedido a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho, mas com expectativa de recuperação. O foco também é na incapacidade laboral.

Uma pessoa com deficiência pode, sim, estar incapacitada para o trabalho e ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, a mera existência da deficiência (que permite o trabalho) é o que gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. São caminhos diferentes com propósitos diferentes.

A Reforma da Previdência e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas para a maioria dos benefícios do INSS. No entanto, as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência foram, em grande parte, preservadas.

A Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece os requisitos específicos para essa aposentadoria, continua em vigor e não foi alterada pela reforma. Isso significa que os tempos de contribuição e as idades mínimas que mencionamos acima permanecem os mesmos.

A principal alteração trazida pela reforma, que afeta indiretamente a aposentadoria da pessoa com deficiência, está na forma de cálculo do valor do benefício. Antes, o cálculo era mais vantajoso. Agora, o valor é calculado com base na média de 100% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, aplicando-se 70% dessa média, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Isso pode, em alguns casos, resultar em um valor final um pouco menor do que seria antes da reforma. No entanto, a regra para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem uma fórmula de cálculo ligeiramente diferente e pode ser mais vantajosa em alguns casos.

Ainda assim, mesmo com a mudança no cálculo, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo um benefício extremamente importante e benéfico para quem se enquadra nos requisitos.

Passo a Passo: Como Solicitar Sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao INSS

Solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência pode parecer complexo, mas seguindo um roteiro e se preparando adequadamente, você aumenta suas chances de sucesso.

  1. Reúna a Documentação Essencial

Esta é a etapa mais crítica. A documentação deve comprovar não apenas seu tempo de contribuição, mas, principalmente, a existência e o grau da sua deficiência ao longo do tempo.

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (todas as vias), PIS/NIT.
  • Documentos de Contribuição: Carnês de contribuição (se autônomo), extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – você pode obter pelo site do Meu INSS.

Documentos que Comprovem a Deficiência (os mais importantes):

  • Laudos e Relatórios Médicos: De médicos especialistas (neurologistas, ortopedistas, psiquiatras, oftalmologistas, etc.) que acompanharam sua condição. Devem ser o mais detalhados possível, com CID (Classificação Internacional de Doenças), data de início da doença/deficiência e suas sequelas.
  • Exames Complementares: Raio-X, ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais, audiometrias, testes psicológicos, etc.
  • Prontuários Médicos e Hospitalares: Histórico de internações, cirurgias, tratamentos.
  • Receitas de Medicamentos: De uso contínuo, indicando o tipo de tratamento.
  • Relatórios Multidisciplinares: De fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, etc., que atestem as limitações funcionais.
  • Comprovantes de tratamentos contínuos: Fichas de sessões de fisioterapia, psicoterapia, etc.
  • Histórico Escolar: Se houver necessidade de educação especial, adaptações no ambiente escolar ou dificuldades de aprendizado que comprovem a deficiência desde a infância/adolescência.
  • Fichas de Atendimento Psicológico ou Psiquiátrico: Para deficiências de natureza mental ou intelectual.
  • Comprovantes de Adaptações no Trabalho: Se seu ambiente de trabalho foi adaptado devido à sua condição, ou se você teve restrições de função.
  • Carteira de Motorista Especial: Se possuir.
  • Certificado de Reabilitação Profissional do INSS: Se já passou por algum processo.

A chave é ter documentos que mostrem a evolução e a permanência da sua deficiência ao longo dos anos, preferencialmente desde o início do período de contribuição que você deseja utilizar.

  1. Agende a Perícia Médica e a Avaliação Social

Com a documentação em mãos, o próximo passo é agendar a avaliação.

  • Pelo Meu INSS: Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS, faça login, procure por “Agendamentos/Solicitações” e escolha a opção para “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
  • Pelo Telefone 135: Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e solicite o agendamento.
  • Na Agência do INSS: Em casos específicos e com agendamento prévio, você pode ir a uma agência.

No agendamento, você indicará o tipo de benefício e será direcionado para agendar a perícia médica e, em um segundo momento, a avaliação social. Fique atento às datas e horários.

  1. Prepare-se para as Avaliações

As avaliações são o momento crucial para o INSS reconhecer sua condição.

Na Perícia Médica:

  • Leve TODOS os documentos médicos originais e cópias.
  • Seja honesto e detalhe suas limitações e dificuldades no dia a dia e no trabalho. Não exagere, mas também não minimize suas dores ou impedimentos.
  • Não tenha medo de mostrar suas dificuldades. Se tem dificuldade para caminhar, não simule facilidade.

Na Avaliação Social:

Esta etapa é para a assistente social analisar o impacto da sua deficiência no seu convívio social, familiar, educacional e profissional.

  • Leve documentos que comprovem suas adaptações (ou a falta delas) em casa, na escola, no transporte, no trabalho.
  • Explique as barreiras que você enfrenta para se deslocar, estudar, trabalhar, interagir socialmente.

Lembre-se que o objetivo dessas avaliações não é provar que você não pode trabalhar, mas sim que sua deficiência gera impedimentos que justificam o enquadramento na aposentadoria da pessoa com deficiência.

  1. Acompanhe o Andamento do Processo

Após as avaliações, acompanhe o processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS tem um prazo para analisar o pedido e dar o resultado. Caso haja a necessidade de apresentar documentos adicionais, faça isso o mais rápido possível.

O que Fazer se o Pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência For Negado?

Receber uma negativa do INSS pode ser desanimador, mas não significa o fim do seu direito. Existem caminhos a serem seguidos.

Recurso Administrativo no INSS

Se o seu pedido for negado, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Você terá um prazo (geralmente 30 dias) para contestar a decisão, apresentando novos documentos ou argumentos que reforcem seu direito. Este recurso será analisado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS).

Embora seja uma opção, o recurso administrativo nem sempre reverte a decisão inicial, especialmente se a negativa se deu por critérios técnicos nas avaliações.

Ação Judicial para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Na maioria dos casos, a via judicial é o caminho mais eficaz para reverter uma negativa do INSS. Ao entrar com uma ação na Justiça, o segurado terá a oportunidade de passar por novas perícias (médica e social), realizadas por peritos nomeados pelo juiz, que podem ter um entendimento diferente da equipe do INSS.

É neste momento que a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário se torna indispensável. Ele saberá como apresentar seu caso, quais documentos adicionar, quais provas produzir e como argumentar para convencer o juiz sobre seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Dicas Importantes para o Processo de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para que seu processo de aposentadoria da pessoa com deficiência transcorra da melhor forma possível, preste atenção a estas dicas:

  1. Seja Organizado: Tenha todos os seus documentos (médicos, pessoais e de trabalho) em ordem cronológica e de fácil acesso. Faça cópias de tudo.
  2. Busque Ajuda Especializada: A complexidade da avaliação biopsicossocial e dos cálculos de tempo de contribuição, especialmente com a conversão, torna a orientação de um advogado previdenciário fundamental. Ele poderá analisar seu caso, indicar a melhor modalidade, auxiliar na reunião de provas e representá-lo no INSS ou na Justiça.
  3. Não Oculte Informações: Seja transparente com o INSS e com seu advogado sobre toda a sua condição de saúde e histórico profissional. Qualquer informação omitida pode prejudicar seu pedido.
  4. Seja Persistente: O caminho para a aposentadoria pode ter obstáculos. Não desanime com a primeira negativa. Busque todos os recursos disponíveis.
  5. Mantenha seu Cadastro Atualizado: Mantenha seus dados no Meu INSS e no INSS atualizados, como endereço e telefone, para não perder comunicações importantes.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado por lei, criado para promover a equidade e reconhecer os desafios enfrentados por quem possui impedimentos de longo prazo. Com as informações corretas e uma preparação adequada, é possível garantir este benefício tão importante.

Lembre-se que cada caso é único, e a análise individual é crucial. A complexidade das regras, especialmente na avaliação do grau de deficiência e na conversão de tempo, reforça a importância de buscar o suporte de um profissional.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

  1. Apenas doenças graves dão direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. Não é a doença em si, mas os impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que ela causa, que, em interação com barreiras, dificultam a participação plena na sociedade. O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é que será avaliado.

  1. Se eu tiver períodos de trabalho sem deficiência, posso ainda assim pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. É possível converter o tempo de contribuição trabalhado sem deficiência para a contagem como pessoa com deficiência, por meio de fatores de conversão estabelecidos em lei. Um cálculo preciso é essencial nesse caso.

  1. Preciso parar de trabalhar para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício programável, ou seja, você pode continuar trabalhando e contribuindo enquanto aguarda a análise do pedido ou após a concessão do benefício. Ela não exige a incapacidade para o trabalho.

  1. A perícia do INSS para a aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente das outras?

Sim, é uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar (médico perito e assistente social). Ela analisa não só a condição de saúde, mas também as limitações nas atividades e as restrições de participação social, usando um método específico (IFBrA/CIF).

  1. Qual a principal diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por deficiência é para quem tem impedimentos de longo prazo, mas pode trabalhar. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é para quem está totalmente incapaz de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação. Os requisitos e objetivos são distintos.

  1. A reforma da previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. As regras para os requisitos de idade e tempo de contribuição foram mantidas pela Lei Complementar nº 142/2013. Houve apenas uma alteração na forma de cálculo do valor do benefício, que pode ser menos vantajosa em alguns casos.

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