Aposentadoria por Idade para MEI: Como Funciona, Regras e Armadilhas Que Podem Custar Seu Benefício

11 jun, 2026

Aposentadoria por idade para MEI é um direito garantido, mas que esconde armadilhas sérias. Muitos microempreendedores chegam ao INSS convictos de que têm a carência completa e descobrem, na hora H, que meses inteiros não foram computados. O resultado: atraso de meses ou até anos para receber o benefício.

Se você é MEI e quer se aposentar por idade, leia este artigo até o fim. Ele pode te poupar de um erro caro.

Aposentadoria por idade para MEI

O MEI tem direito à aposentadoria por idade?

Sim. O Microempreendedor Individual é segurado obrigatório do INSS desde a criação da figura jurídica pela Lei Complementar nº 128/2008.

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma fração do valor é destinada à Previdência Social. Isso garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade para MEI?

Os critérios seguem as regras gerais do RGPS após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):

Critério

Homem

Mulher

Idade mínima

65 anos

62 anos

Carência mínima

180 meses

180 meses

Os 180 meses equivalem a 15 anos de contribuição. Cada mês pago corretamente conta como um mês de carência — e é aqui que começa o problema.

A principal armadilha da aposentadoria por idade para MEI

DAS pago em atraso pode não contar para a carência

Essa é a armadilha número um da aposentadoria por idade para MEI e poucos falam sobre ela com clareza.

O INSS só reconhece um mês como período contributivo válido se o DAS for pago dentro do prazo ou, em caso de atraso, com os devidos acréscimos legais (multa + juros).

O problema é que o sistema da Receita Federal, em muitos casos, aceita o DAS em atraso sem cobrar os acréscimos previdenciários corretamente. O MEI paga, recebe o comprovante, e acha que está tudo certo.

Mas o INSS enxerga diferente. Para a Previdência, aquele mês não existiu contributivamente.

⚠️ Nuance que só advogado experiente conhece: os sistemas da Receita Federal e do INSS não são totalmente integrados. Um pagamento aceito como válido para fins tributários pode ser rejeitado para fins previdenciários. Isso gera uma falha silenciosa no CNIS que o segurado só descobre quando já é tarde.

Caso prático: o erro que custou 8 meses de espera

Dona Maria, manicure, abriu seu MEI em 2010. Pagou o DAS regularmente, mas em alguns períodos atrasou e quitou meses de uma vez, sem acréscimos, porque o sistema permitia.

Em 2025, com 62 anos, deu entrada na aposentadoria por idade para MEI. O INSS apontou apenas 156 meses de carência — 24 meses a menos do que ela contava.

Ela precisou recorrer administrativamente, apresentar comprovantes e aguardar mais de 8 meses para ter o benefício concedido.

O erro era evitável. Uma consulta prévia ao CNIS teria revelado o problema com antecedência.

Outras armadilhas da aposentadoria por idade para MEI

⚠️ Contribuição de 5% limita o valor do benefício

O MEI recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo. Isso garante o direito à aposentadoria, mas o valor do benefício será, no máximo, um salário mínimo.

Para receber acima disso, seria necessário ter feito contribuição complementar — pagando a diferença de 15% sobre um salário de contribuição maior. Essa opção existe, mas pouquíssimos MEIs são orientados sobre ela.

📌 Base legal: art. 21, §2º, da Lei 8.213/91, combinado com a Lei Complementar nº 123/2006.

⚠️ Períodos anteriores ao MEI precisam estar no CNIS

Se você trabalhou com carteira assinada ou como autônomo antes de abrir o CNPJ, esses períodos contam para a carência, mas precisam estar corretamente registrados no CNIS.

Se não aparecerem, é possível solicitar a inclusão com documentação comprobatória. Não deixe para verificar isso somente na hora do pedido.

⚠️ MEI com vínculo CLT simultâneo pode gerar confusão

Quem tem MEI e também trabalha com carteira assinada ao mesmo tempo pode ter sobreposição de registros no CNIS. Isso não impede a aposentadoria, mas pode travar o processo e gerar exigências no INSS.

Base legal da aposentadoria por idade para MEI

  • Lei 8.213/91, arts. 24 e 25: carência e requisitos da aposentadoria por idade
  • Lei 8.213/91, art. 27-A: regras de cômputo de contribuições em atraso
  • Lei Complementar nº 123/2006 e 128/2008: criação e regras do MEI
  • IN INSS nº 128/2022: procedimentos para reconhecimento de períodos contributivos
  • EC 103/2019 (Reforma da Previdência): idades mínimas e regras de transição

O que fazer agora: passo a passo prático

Passo 1 — Acesse o Meu INSS e consulte seu CNIS

Verifique mês a mês os períodos registrados como contribuição válida. Não confie apenas no extrato do DAS.

Passo 2 — Compare o CNIS com seus comprovantes de pagamento

Identifique meses pagos em atraso sem acréscimos. Esses meses podem estar faltando na sua carência.

Passo 3 — Regularize antes de dar entrada

Ainda é possível quitar contribuições irregulares com os acréscimos devidos. Um advogado previdenciário pode calcular o valor exato e evitar pagamento errado.

Passo 4 — Verifique vínculos anteriores ao MEI

Empregos com carteira assinada, contribuições como autônomo ou períodos rurais precisam constar no CNIS. Se não constarem, solicite a inclusão com documentação.

Passo 5 — Simule, mas valide com um profissional

O simulador do Meu INSS é útil, mas não captura inconsistências no histórico. Use como ponto de partida, não como resposta definitiva.

FAQ — aposentadoria por idade para MEI

O MEI pode se aposentar antes dos 62/65 anos?

Não pela aposentadoria por idade. Existem regras de transição, mas todas exigem atingir a idade mínima.

MEI que fechou o CNPJ perde as contribuições?

Não. Os períodos em que o DAS foi pago corretamente continuam válidos, independentemente de o CNPJ estar ativo ou não.

Posso aumentar meu benefício como MEI?

Sim, por meio da contribuição complementar (15% sobre o salário de contribuição desejado, além dos 5% já pagos no DAS). Consulte um profissional para simular o impacto no valor final.

Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria por idade para MEI?

O prazo legal é de 45 dias, mas na prática costuma levar de 90 a 180 dias — especialmente quando há inconsistências no CNIS.

Entenda as regras completas da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade para MEI tem suas particularidades, mas está inserida em um conjunto maior de regras que afeta todos os segurados do INSS.

Para entender os critérios gerais, as regras de transição pós-Reforma e como dar entrada no pedido passo a passo, leia nosso artigo completo:

👉 [Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito, Regras Atualizadas e Como Solicitar]

Conclusão

A aposentadoria por idade para MEI é um direito real, mas que exige atenção constante à qualidade das contribuições, não apenas à quantidade.

Pagar o DAS todo mês não é suficiente se os pagamentos em atraso não foram feitos corretamente. O erro mais comum é descobrir a falha só na hora do pedido, quando corrigir demora meses.

Revise seu CNIS hoje. Quanto antes você identificar o problema, mais rápido e tranquilo.

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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”

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