A aposentadoria é um momento decisivo na vida de todo trabalhador. É quando você colhe os frutos de anos de trabalho e contribuição. Porém, após a Reforma da Previdência de 2019, muitas dúvidas surgiram, principalmente sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está se perguntando “Será que ainda posso me aposentar por tempo de contribuição? Qual regra de transição me atende melhor?”, este artigo foi feito para você.
Aqui, vamos explicar de forma simples as principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, detalhar o funcionamento do pedágio, a aposentadoria por pontos e a idade mínima progressiva. No final, você terá clareza para identificar qual opção é mais vantajosa para o seu caso.

Por que existem regras de transição na aposentadoria?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) buscou equilibrar as contas da previdência social para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Antes dela, o trabalhador podia se aposentar apenas pelo tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima.
Com a reforma, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 deve seguir a regra geral da aposentadoria por idade. Porém, para quem já contribuía antes dessa data, foram criadas regras de transição — modelos intermediários que suavizam as mudanças, protegendo direitos adquiridos e permitindo uma adaptação gradual ao novo sistema.
1. Regra de Transição do Pedágio de 50% (Para quem estava perto de se aposentar)
Essa modalidade é destinada a quem estava a poucos anos de se aposentar na data da reforma. Você paga um “pedágio” — um tempo extra de contribuição — para se aposentar sem idade mínima, mas com aplicação do Fator Previdenciário.
Requisitos para o pedágio de 50%
- Homens: ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019
- Mulheres: pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019
Ou seja, faltavam até 2 anos para completar o tempo mínimo antigo (35 anos para homens, 30 para mulheres).
Como calcular o pedágio?
O pedágio equivale a 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 13/11/2019.
Exemplo: João tinha 34 anos de contribuição na data da reforma. Faltava 1 ano para 35. O pedágio de 50% sobre esse ano é de 6 meses. Portanto, João deve contribuir 1 ano + 6 meses (1,5 anos) para se aposentar.
Atenção ao Fator Previdenciário
Nesta regra, o cálculo do benefício considera o Fator Previdenciário, que pode reduzir o valor final se você se aposentar muito cedo.
2. Regra de Transição do Pedágio de 100% (Para quem já tinha tempo de contribuição)
Essa opção é muito buscada porque permite aposentadoria com valor melhor, sem aplicação do Fator Previdenciário, mas exige pedágio maior e idade mínima.
Quem pode usar essa regra?
- Homens: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade
Como funciona o pedágio?
Você deve cumprir o tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 13/11/2019, dobrado (100%).
Exemplo: Maria tinha 28 anos de contribuição e 55 anos na reforma. Faltavam 2 anos para os 30. O pedágio de 100% é 2 anos extras, totalizando 4 anos adicionais de contribuição, além de atingir 57 anos.
Vantagens e desvantagens
O benefício é calculado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário, garantindo aposentadoria mais vantajosa. Por outro lado, o pedágio maior e a idade mínima podem atrasar o benefício.
3. Regra de Transição por Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)
Essa regra soma sua idade e seu tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima, que aumenta anualmente.
Pontuação mínima
- Homens: 102 pontos em 2025 (aumenta até 105 em 2028)
- Mulheres: 92 pontos em 2025 (até 100 em 2033)
Você também precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Exemplo: Ana, com 58 anos e 33 anos de contribuição, soma 91 pontos em 2024 e já pode se aposentar.
Claro! Aqui vai uma versão reescrita e mais simples do tópico Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva, mantendo clareza e acessibilidade para o público leigo:
4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Essa regra combina o tempo de contribuição com uma idade mínima que vai aumentando aos poucos a cada ano. Ou seja, além de ter contribuído o tempo necessário (35 anos para homens e 30 para mulheres), você precisa atingir uma idade mínima que sobe gradativamente.
Como funciona o aumento da idade mínima?
- Em 2019, a idade mínima era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
- A cada ano, essa idade sobe 6 meses para ambos os sexos.
- Isso significa que, se você não completou a idade mínima em um ano, terá que esperar mais tempo no próximo, pois o requisito fica um pouco mais difícil.
Exemplos práticos de idade mínima:
Ano | Mulheres (Idade Mínima) | Homens (Idade Mínima) |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2031 | 62 anos | 67 anos |
O que isso significa para você?
Se você já tem o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres, 35 para homens), mas ainda não atingiu a idade mínima daquele ano, precisará aguardar até o próximo aumento. Por exemplo, uma mulher que tinha 57 anos em 2023 ainda precisaria esperar até completar 58 anos para se aposentar por essa regra.
Essa progressão anual visa adaptar a aposentadoria às novas exigências da reforma, garantindo uma transição gradual para as regras definitivas.
Qual regra de transição é a melhor para você?
Não existe resposta única. A regra ideal depende de seu tempo de contribuição, idade e histórico salarial.
Como identificar a melhor regra
- Calcule seu tempo de contribuição em 13/11/2019.
- Verifique sua idade atual.
- Simule suas possibilidades considerando pedágios, idade mínima e pontuação.
Regra | Requisitos Homens (2024) | Requisitos Mulheres (2024) | Aplica Fator Previdenciário? |
Pedágio 50% | 33 anos + pedágio de 50% do tempo faltante | 28 anos + pedágio de 50% do tempo faltante | Sim |
Pedágio 100% | 35 anos + pedágio de 100% + 60 anos | 30 anos + pedágio de 100% + 57 anos | Não |
Pontos | 35 anos + 101 pontos (idade + contribuição) | 30 anos + 91 pontos (idade + contribuição) | Pode reduzir |
Idade mínima prog. | 35 anos + 63 anos e 6 meses | 30 anos + 58 anos e 6 meses | Pode reduzir |
Consulte um especialista para avaliar o impacto no valor do benefício.
Planejamento previdenciário: o segredo para uma aposentadoria tranquila
Diante da complexidade das regras, o planejamento é fundamental para evitar erros que podem custar anos a mais de trabalho ou reduzir seu benefício.
Um advogado especialista em direito previdenciário pode analisar seu CNIS, corrigir possíveis falhas e simular cenários para encontrar a melhor estratégia.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso me aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima?
Sim, pelo pedágio de 50%, mas o benefício pode ser reduzido pelo Fator Previdenciário.
O que é direito adquirido na aposentadoria?
É o direito de se aposentar pelas regras antigas se você já cumpria os requisitos antes da reforma (13/11/2019).
Como consultar meu tempo de contribuição no CNIS?
Pelo aplicativo “Meu INSS” ou no site meuinss.gov.br, verifique se todas as contribuições estão registradas.
O pedágio influencia no cálculo do benefício?
Sim, ele aumenta o tempo de contribuição, que é considerado no cálculo da média salarial.
Conclusão e seus próximos passos
Entender as regras de transição é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria justa e segura. Cada caso é único, por isso não deixe para depois: comece seu planejamento hoje.
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