Você está afastado do trabalho por doença ou acidente e não sabe qual benefício do INSS pode solicitar?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece três auxílios importantes para quem está com a capacidade de trabalho comprometida, seja de forma temporária ou permanente:
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- Auxílio-Acidente (indenização por sequela permanente)
Neste guia completo do Explica Lei, você vai aprender:
- Quem tem direito a cada benefício
- Quais documentos são exigidos
- Como solicitar passo a passo
- O que fazer em caso de negativa
- Dicas para aumentar as chances de aprovação

📊 Comparativo rápido dos benefícios
Benefício | Tipo de incapacidade | Carência exigida | Pode continuar trabalhando? | Valor base |
Auxílio-Doença | Temporária | 12 meses (salvo exceções) | Não | 91% da média salarial |
Aposentadoria por Invalidez | Permanente e total | 12 meses (salvo exceções) | Não | 60% da média + 2% ao ano extra (pós-reforma) |
Auxílio-Acidente | Sequela permanente parcial | Não | Sim | 50% do valor do auxílio-doença |
1️⃣ Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
O Auxílio-Doença é pago ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Não é um benefício vitalício — ele é concedido apenas enquanto durar a incapacidade.
Quem tem direito
Para receber o Auxílio-Doença, é preciso:
- Qualidade de segurado – estar contribuindo para o INSS ou no chamado período de graça (tempo em que você mantém direitos mesmo sem contribuir).
- Carência mínima – 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer e AIDS.
- Comprovação da incapacidade – feita por perícia médica do INSS.
💡 Exemplo prático: Maria, costureira, rompeu o tendão do ombro direito. Ficou afastada por 4 meses. Como tinha mais de 12 meses de contribuição e apresentou laudos médicos, teve o Auxílio-Doença concedido.
Documentos necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição
- Extrato CNIS
- Laudos, exames e atestados médicos com CID, assinatura e carimbo do médico
- Declaração da empresa (para empregados CLT)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o caso)
Como solicitar
- Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135.
- Anexe os documentos digitalizados.
- Aguarde o agendamento da perícia médica.
- Consulte o resultado no site ou aplicativo.
Se o Auxílio-Doença for negado
Você pode:
- Recorrer administrativamente em até 30 dias após a negativa.
- Fazer um novo pedido com mais documentos.
- Entrar com ação judicial com apoio de advogado previdenciário.
2️⃣ Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A Aposentadoria por Invalidez é concedida ao segurado que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional que garanta sua subsistência.
Diferença para o Auxílio-Doença
- Auxílio-Doença: incapacidade temporária
- Aposentadoria por Invalidez: incapacidade total e permanente
Requisitos
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 contribuições (com exceções para casos de acidente ou doenças graves)
- Perícia médica confirmando incapacidade definitiva
💡 Exemplo prático: José, motorista de caminhão, sofreu um AVC que comprometeu permanentemente seus movimentos e fala. Como não pode exercer nenhuma função compatível, foi aposentado por invalidez.
Como solicitar
O processo é semelhante ao do Auxílio-Doença:
- Pedido via Meu INSS ou telefone 135
- Apresentação de documentos
- Realização de perícia médica
- Avaliação para confirmar incapacidade permanente
Negativa do benefício
Se o pedido for negado, é possível:
- Apresentar recurso administrativo no próprio INSS
- Ingressar com ação judicial
3️⃣ Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, pago a quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Ao contrário dos outros benefícios, não exige carência.
Quem tem direito
- Ser segurado do INSS
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza
- Ter sequela permanente parcial
- Comprovar que a sequela reduz a capacidade para o trabalho
💡 Exemplo prático: Ana, balconista, perdeu parte da mobilidade da mão direita após acidente doméstico. Continuou trabalhando, mas com desempenho reduzido. Recebe o Auxílio-Acidente junto com o salário.
Como pedir
- Solicitar no Meu INSS ou pelo 135
- Apresentar documentos e laudos comparativos (antes e depois do acidente)
- Passar por perícia médica
Características importantes
- Pode ser acumulado com salário
- Só é encerrado com aposentadoria ou morte
📌 Entendendo termos importantes
- Qualidade de segurado: status de quem está contribuindo ou está no período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo aumentar em alguns casos).
- Carência: número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício.
- Período de graça: tempo que mantém direitos mesmo sem pagar o INSS.
- Doenças que dispensam carência: tuberculose, hanseníase, câncer, AIDS, cardiopatias graves, entre outras previstas em lei.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
- Posso acumular Auxílio-Acidente com aposentadoria?
Não. Ao se aposentar, o valor é incorporado à aposentadoria. - Como se preparar para a perícia médica do INSS?
- Leve todos os exames e laudos médicos
- Organize os documentos em ordem cronológica
- Explique claramente como a doença ou sequela afeta seu trabalho
- Qual a diferença entre recurso administrativo e ação judicial?
- Recurso administrativo: feito no próprio INSS, mais rápido e sem custos
- Ação judicial: feita na Justiça, com advogado, geralmente quando o recurso administrativo não resolve
✅ Conclusão
O INSS oferece três benefícios essenciais para quem perde total ou parcialmente a capacidade de trabalhar: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente.
Conhecer os requisitos, organizar a documentação e entender as diferenças entre eles é o caminho para garantir seus direitos.
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