Auxílio Reclusão: Guia Completo para Entender Seus Direitos e Como Solicitar o Benefício

12 set, 2025

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado de baixa renda que seja recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. É fundamental desmistificar esse benefício e compreender seus requisitos e finalidade, garantindo que as famílias que realmente precisam tenham acesso à informação correta e possam exercê-lo.

Este guia completo do Explica Lei detalhará tudo o que você precisa saber sobre o auxílio reclusão, desde a sua definição legal até o passo a passo para a solicitação, os documentos necessários, o valor e a duração do benefício, além de responder às perguntas mais frequentes.

Um preso, recebendo visita da esposa e do filho pequeno, simbolizando auxílio reclusão.

O Que É o Auxílio Reclusão? Entendendo o Benefício Previdenciário

Muitas vezes mal compreendido e alvo de controvérsias, o auxílio reclusão é, na verdade, um benefício de natureza previdenciária. Sua função principal não é “recompensar” o preso, mas sim amparar financeiramente os seus dependentes. Ou seja, o dinheiro não vai para o recluso, mas sim para sua família, que se vê privada de sua principal fonte de sustento devido ao recolhimento à prisão.

Esse benefício busca garantir a subsistência básica dos dependentes (cônjuge, filhos, pais, irmãos) durante o período em que o segurado está detido. É uma medida de proteção social que reconhece que a privação de liberdade de um indivíduo não pode, por si só, condenar sua família à miséria, especialmente quando esse indivíduo contribuía regularmente para a Previdência Social.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, IV, estabelece o auxílio reclusão como um direito social, reforçando sua importância no sistema de seguridade social brasileiro. Isso significa que ele não é uma “benesse”, mas um direito assegurado por lei, sob certas condições.

Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão? Requisitos Essenciais para os Dependentes

O benefício não é concedido a qualquer família de pessoa presa. Existem requisitos rigorosos que precisam ser cumpridos tanto pelo segurado recluso quanto pelos seus dependentes. O foco da legislação é amparar as famílias que comprovadamente dependiam economicamente do segurado e que se enquadram em uma situação de vulnerabilidade.

Para que o auxílio reclusão seja concedido, os seguintes requisitos devem ser preenchidos:

Qualidade de Segurado no Momento da Prisão

Este é um dos pontos mais importantes. O detento precisa ter a qualidade de segurado do INSS no momento de sua reclusão. Isso significa que ele estava trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, ou estava no chamado “período de graça”.

O período de graça é o tempo em que o trabalhador, mesmo sem estar contribuindo ativamente, mantém a qualidade de segurado, podendo variar de 3 a 36 meses, dependendo de fatores como o tempo de contribuição e a situação de desemprego. É essencial verificar o histórico de contribuições do segurado.

Cumprimento da Carência Mínima

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o segurado precisa ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. Antes da reforma, não havia carência para o auxílio reclusão. Essa mudança visa coibir fraudes e garantir que o benefício seja concedido a quem de fato tinha um histórico de contribuição.

Comprovação de Baixa Renda do Segurado

Este é, talvez, o requisito mais conhecido e que mais gera discussão. O segurado preso precisa ser considerado de “baixa renda” pela legislação previdenciária. O critério de baixa renda é atualizado anualmente por meio de uma Portaria Interministerial.

Para 2025, por exemplo, a renda bruta mensal do segurado, apurada no mês anterior à prisão, não poderia ultrapassar o valor de R$ 1.906,04 reais (para consultar o valor exato e atualizado, recomenda-se buscar a portaria vigente no site do Ministério da Previdência Social ou do INSS). É importante ressaltar que a análise da baixa renda considera a média das últimas 12 contribuições, se for mais benéfica, ou o último salário de contribuição, e não a renda dos dependentes.

Regime de Prisão: Fechado ou Semiaberto

O auxílio reclusão é devido apenas se o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. A concessão em regime semiaberto foi objeto de discussão e chegou a ser vetada em alguns momentos, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a família dos presos em regime semiaberto também tem direito, desde que atendam aos demais requisitos.

Se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar para o regime aberto, o benefício é automaticamente cessado.

Dependentes: Quem Pode Receber o Auxílio Reclusão?

Apenas os dependentes do segurado recluso podem solicitar e receber o benefício. A ordem de preferência dos dependentes é estabelecida pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social):

  • Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos (não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos/com deficiência): Estes são dependentes de primeira classe e possuem dependência econômica presumida. Não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Para o cônjuge/companheiro(a), é necessário comprovar o casamento ou união estável na data da prisão.

Para os filhos, basta comprovar a filiação e a idade.

  • Pais: São dependentes de segunda classe e precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado no momento da prisão.
  • Irmãos (não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos/com deficiência): São dependentes de terceira classe e também precisam comprovar a dependência econômica.

É importante frisar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado tiver filhos, os pais e irmãos não terão direito ao auxílio reclusão.

Qual o Valor do Auxílio Reclusão e Por Quanto Tempo é Pago?

O valor do auxílio reclusão é um tema que gera muitas dúvidas e, muitas vezes, informações equivocadas.

Base de Cálculo e Valor do Benefício

O valor do auxílio reclusão é atualmente de um salário mínimo, independentemente da renda anterior do segurado recluso. Essa regra foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que unificou o valor do benefício. Antes da reforma, o valor era calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser maior que um salário mínimo. Para quem já recebia o benefício antes da reforma, as regras antigas são mantidas.

É importante destacar que, mesmo que o segurado contribuísse sobre um valor maior, o benefício hoje é fixado em um salário mínimo.

Duração do Benefício: Quando ele Cessa?

O auxílio reclusão é um benefício temporário e sua duração está diretamente ligada à situação do segurado recluso e dos dependentes. Ele cessa nas seguintes situações:

  • Libertação do Segurado: Ao ser posto em liberdade (mesmo que provisória), o benefício é cancelado.
  • Fuga do Segurado: Em caso de fuga da prisão, o benefício é suspenso e só pode ser restabelecido se o segurado for recapturado.
  • Progressão para Regime Aberto: Se o segurado progredir para o regime aberto, o benefício também é cessado.
  • Morte do Segurado: Em caso de falecimento do segurado recluso, o auxílio reclusão é convertido em pensão por morte, observando-se as regras para este benefício.
  • Para Filhos e Irmãos: Ao completarem 21 anos de idade (salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave).
  • Para Cônjuge/Companheiro(a): A duração do benefício para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade e o tempo de casamento/união estável na data da prisão, seguindo as mesmas regras da pensão por morte.

Como Solicitar o Auxílio Reclusão: Um Passo a Passo Detalhado

Solicitar o auxílio reclusão exige organização e atenção aos detalhes. Seguir o procedimento correto pode agilizar a análise do seu pedido.

Passo 1: Reunião dos Documentos Necessários

A documentação é a chave para o sucesso do pedido. Você precisará comprovar tanto a qualidade de segurado do recluso quanto a sua condição de dependente, além da reclusão.

Do Segurado Recluso:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovantes de recolhimento para o INSS (carnês, guias).
  • Declaração de Reclusão e Regime de Prisão: Emitida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime (fechado ou semiaberto). Este documento é crucial e deve ser atualizado a cada 90 dias, caso o processo de análise se prolongue.
  • Comprovante de residência.

Dos Dependentes (requerentes):

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Certidão de Nascimento (para filhos) ou Casamento (para cônjuge).
  • Comprovante de união estável (se for o caso, pode ser escritura pública, certidão de nascimento de filhos em comum, contas conjuntas, etc.).
  • Comprovantes de dependência econômica (se for para pais ou irmãos, como comprovantes de despesas, declaração de imposto de renda, etc.).
  • Comprovante de residência.
  • Termo de Guarda ou Tutela (se for o caso).
Passo 2: Agendamento e Solicitação

Com todos os documentos em mãos, você pode solicitar o auxílio reclusão das seguintes formas:

  1. Pelo Meu INSS (preferencial)
  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Faça login com seu CPF e senha (ou cadastre-se, se ainda não tiver).
  • No menu, procure por “Agendamentos/Solicitações” ou utilize a barra de busca para digitar “auxílio reclusão”.

Siga as instruções, preencha os dados solicitados e anexe a documentação digitalizada (fotos ou PDFs de boa qualidade).

É possível que, mesmo online, o INSS solicite um agendamento para análise presencial ou para complementar a documentação.

  1. Pela Central de Atendimento 135

Você pode ligar para o número 135 e agendar um atendimento em uma agência do INSS. O atendimento presencial pode ser necessário em casos mais complexos ou se você tiver dificuldades com o sistema online.

  1. Em uma Agência do INSS (com agendamento)

Vá à agência do INSS no dia e horário agendados, levando todos os documentos originais e cópias.

Passo 3: Acompanhamento do Pedido

Após a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Lá, você poderá verificar o status, se há alguma exigência (documento faltando, por exemplo) ou se o benefício foi concedido ou negado.

O prazo legal para o INSS analisar o pedido de auxílio reclusão é de 45 dias, podendo ser prorrogado. Se houver exigências, o prazo é suspenso até que você as cumpra.

Passo 4: O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?

Se o seu pedido de auxílio reclusão for negado, não desanime. Você tem algumas opções:

Recurso Administrativo: Você pode apresentar um recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo de 30 dias contados da data da ciência da negativa. Este recurso será analisado por uma instância superior dentro do próprio INSS.

Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for provido, ou se você preferir ir direto para a via judicial, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal. Neste caso, a assistência de um advogado previdenciário é fundamental, pois ele poderá analisar a fundo a negativa e buscar os meios legais para garantir o seu direito.

Mitos e Verdades sobre o Auxílio Reclusão

É crucial esclarecer alguns pontos que geram confusão e preconceito em relação ao auxílio reclusão.

É “Salário para Bandido”?

Mito. Conforme explicado, o auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado recluso, e não ao próprio preso. O objetivo é proteger financeiramente a família que fica desamparada com a perda da renda do provedor. A ideia de que é um “salário para bandido” é uma desinformação que distorce a finalidade social do benefício.

Qualquer Preso dá Direito ao Benefício?

Mito. Apenas os dependentes de segurados de baixa renda que contribuíam para o INSS antes da prisão e que estejam em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio reclusão. A grande maioria dos presos não atende a esses requisitos. Estatisticamente, a porcentagem de detentos cujas famílias recebem o benefício é muito pequena, justamente pelos critérios rigorosos.

Importância de um Advogado Especializado em Auxílio Reclusão

Dada a complexidade da legislação previdenciária e os detalhes envolvidos na solicitação do auxílio reclusão, contar com o auxílio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença. Um profissional poderá:

  • Analisar a documentação e verificar se todos os requisitos são atendidos.
  • Orientar sobre a obtenção da declaração de reclusão.
  • Realizar o pedido de forma correta, evitando erros que possam levar à negativa.
  • Apresentar recursos administrativos ou entrar com ações judiciais em caso de indeferimento, aumentando as chances de sucesso.
  • Calcular corretamente os prazos e valores.

A expertise de um advogado previdenciário garante que os direitos dos dependentes sejam plenamente exercidos, sem burocracias desnecessárias ou frustrações devido a procedimentos incorretos.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Reclusão

  1. O auxílio reclusão é pago ao preso?

Não. O benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado recluso, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos, desde que comprovem a dependência econômica.

  1. O benefício é vitalício?

Não. A duração do auxílio reclusão é temporária e depende da situação do segurado (libertação, fuga, progressão de regime) e da idade/condição dos dependentes.

  1. O que acontece se o segurado fugir da prisão?

Em caso de fuga, o benefício é imediatamente suspenso. Se o segurado for recapturado, os dependentes podem solicitar o restabelecimento do benefício a partir da data da recaptura.

  1. O preso precisa ter carteira assinada para a família receber o auxílio?

Não necessariamente. Ele precisa ter a qualidade de segurado do INSS no momento da prisão, o que significa ter contribuído para a Previdência Social. Isso pode ser tanto como empregado com carteira assinada quanto como contribuinte individual ou facultativo, desde que as contribuições estejam em dia ou ele esteja no período de graça.

  1. Qual o valor do auxílio reclusão em 2024?

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor do auxílio reclusão é de um salário mínimo. Os critérios de elegibilidade para baixa renda, no entanto, são atualizados anualmente por portaria.

  1. Posso acumular auxílio reclusão com outros benefícios?

Não é possível acumular o auxílio reclusão com alguns benefícios, como pensão por morte ou aposentadoria do próprio dependente, caso a soma ultrapasse o limite legal. É importante verificar as regras específicas de acumulação com um especialista.

Conclusão: Protegendo os Direitos da Família

O auxílio reclusão, longe de ser um privilégio, é um importante mecanismo de proteção social que visa amparar os dependentes de um segurado de baixa renda que se encontra recluso. Compreender seus requisitos, o processo de solicitação e os direitos dos dependentes é essencial para garantir que essas famílias não sejam duplamente penalizadas pela ausência de seu provedor.

Informar-se corretamente sobre o auxílio reclusão é o primeiro passo para que esses direitos sejam efetivados.

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