✈️ Introdução: Bagagem extraviada ou danificada? Você tem direitos!
Chegar ao destino e descobrir que sua bagagem foi extraviada ou chegou danificada é mais comum do que se imagina — e extremamente frustrante. Milhares de passageiros enfrentam esse problema todos os anos no Brasil, muitas vezes sem saber como reagir ou o que fazer para reaver seus pertences ou obter indenização.
Mas a boa notícia é: você tem direitos garantidos por lei. Seja em voos nacionais ou internacionais, companhias aéreas têm responsabilidade legal sobre suas malas. E com a informação certa, você pode resolver o problema com mais rapidez — e até ser compensado por eventuais prejuízos.
Neste guia completo do Explica Lei, você vai entender:
- O que diz a legislação brasileira e internacional
- Como agir em caso de extravio, dano ou violação de bagagem
- Passo a passo para registrar a reclamação
- Como pedir reembolso ou indenização
- Dicas para evitar problemas com suas malas em futuras viagens

O que diz a lei sobre extravio e danos à bagagem?
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O transporte aéreo é considerado uma relação de consumo. Por isso, o CDC garante proteção ao passageiro contra falhas na prestação de serviço, como extravio ou danos à bagagem.
Além disso, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva. Isso significa que a empresa deve responder independentemente de culpa.
Convenções Internacionais: Montreal e Varsóvia
Essas normas internacionais, às quais o Brasil aderiu, também regulam a responsabilidade das empresas em voos internacionais, com valores e prazos específicos para indenizações.
Dica do Explica Lei: Mesmo com limites nas convenções, o CDC permite buscar indenizações maiores na Justiça, inclusive por danos morais.
Tipos de problemas com a bagagem
Entenda as diferenças para saber como agir corretamente:
Extravio temporário
Sua mala não chegou com o voo, mas pode ser localizada e entregue nos próximos dias.
Extravio definitivo
A bagagem não é localizada dentro do prazo legal e é considerada perdida.
Bagagem danificada ou violada
Sua mala chegou quebrada, rasgada ou com itens faltando (indicando possível furto ou violação).
Passo a passo para reclamar de bagagem extraviada
1. Registre a ocorrência (PIR) ainda no aeroporto
Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea e preencha o PIR – Registro de Irregularidade de Bagagem.
Documentos necessários:
- Cartão de embarque
- Etiqueta de despacho
- Documento de identidade
Não saia do aeroporto sem fazer esse registro!
2. Acompanhe o status da sua mala
A empresa tem os seguintes prazos:
- 7 dias para localizar a bagagem em voos nacionais
- 21 dias em voos internacionais
Você deve ser informado sobre o andamento e a entrega deve ser feita no endereço que indicar — sem custos.
3. Peça reembolso por despesas emergenciais
Se estiver fora da sua cidade e a mala não chegar, você pode comprar itens essenciais (roupas, higiene pessoal) e pedir reembolso.
Guarde todas as notas fiscais!
4. Indenização em caso de perda definitiva
Se a mala não for localizada nos prazos legais, ela será considerada extraviada definitivamente.
A empresa deve oferecer indenização. Você pode pedir:
- Reembolso dos bens perdidos (comprovados por lista e notas fiscais)
- Danos morais (caso tenha havido constrangimento ou prejuízo emocional)
O que fazer se sua bagagem chegou danificada ou violada?
Verifique ainda no desembarque
Antes de sair da área da esteira, inspecione sua mala. Se houver avarias, vá imediatamente ao balcão da companhia aérea.
Registre o PIR com fotos e vídeos
Tire fotos da bagagem danificada e da etiqueta. Registre tudo. Se houver furto, vá à delegacia do aeroporto e faça um boletim de ocorrência.
Solicite reparo ou substituição
A companhia deve:
- Consertar a mala
- Substituí-la por uma nova equivalente
- Indenizar por perdas de conteúdo, se houver
Caso se recuse, você pode acionar o Procon ou entrar na Justiça.
Prazos para reclamar e buscar seus direitos
Os prazos legais são os seguintes:
- Registrar o PIR (Registro de Irregularidade de Bagagem): deve ser feito imediatamente após o desembarque, ainda dentro do aeroporto.
- Apresentar reclamação formal à companhia aérea: até 7 dias após o recebimento da bagagem (no caso de dano ou violação).
- Ajuizar ação judicial (indenização por danos): prazo de até 5 anos, contados a partir do fato ocorrido.
Dicas para evitar problemas com bagagem
Identifique sua mala: coloque nome, telefone e algo visual (fita, capa colorida).
Itens de valor na bagagem de mão: eletrônicos, dinheiro, documentos, remédios.
Tire fotos antes de viajar: da mala fechada e do conteúdo.
Considere seguro viagem com cobertura para bagagem: ideal para viagens internacionais.
Conclusão: Defenda seus direitos — e compartilhe informação!
Ter sua bagagem extraviada ou danificada é desagradável, mas você não precisa aceitar o prejuízo calado. Com informação e atitude correta, é possível ser indenizado e minimizar os danos.
Se este guia te ajudou, compartilhe com amigos e familiares. Conhecimento é a melhor forma de se proteger!
Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para redigir sua reclamação? Deixe um comentário.
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