Cachorro Orelha: Saiba o Que Aconteceu e Quais as Consequências Legais para Adolescentes que Cometem Maus-Tratos a Animais no Brasil?

28 jan, 2026

A recente história do Cachorro Orelha, vítima de maus-tratos em Florianópolis/SC, chocou o país e reacendeu um debate crucial: o que acontece legalmente quando alguém (seja adolescentes ou não) comete crueldade contra animais? A indignação é generalizada, e a pergunta “será que haverá justiça?” ecoa em muitos lares.

Sabemos que a dor de ver um animal agredido é imensa. A busca por respostas não é apenas por punição, mas por justiça e, principalmente, por prevenção. Afinal, a lei brasileira protege os animais, mas como essa proteção se aplica quando o agressor é um menor de idade?

Este artigo do Explica Lei vai desmistificar o tema, explicando as nuances jurídicas e as consequências legais para adolescentes que cometem maus-tratos a animais no Brasil, desde o que diz a lei até como a justiça realmente age em casos como o do Cachorro Orelha.

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O crime de maus-tratos a animais: a base da discussão

Primeiro, é fundamental entender que a crueldade contra animais não é apenas uma questão moral, mas um crime grave previsto na legislação brasileira. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), em seu artigo 32, tipifica a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Para cães e gatos, a proteção legal ganhou um reforço significativo em 2020 com a Lei nº 14.064/2020, popularmente conhecida como Lei Sansão. Essa lei aumentou drasticamente as penas para quem comete maus-tratos contra esses pets, prevendo:

  • Reclusão: 2 a 5 anos de prisão.
  • Multa: sem prejuízo das outras sanções.
  • Proibição da guarda: o agressor perde o direito de ter outros animais.
  • Pena agravada: se o ato resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Isso mostra um claro avanço na percepção legal sobre a gravidade da crueldade animal. Mas e quando o autor desses atos é um adolescente? A lógica muda.

Adolescentes e a lei: entendendo a inimputabilidade no contexto dos maus-tratos

A grande diferença quando um adolescente maltrata um animal está no tratamento jurídico. No Brasil, pela Constituição Federal (art. 228) e pelo Código Penal (art. 27), pessoas menores de 18 anos são consideradas inimputáveis. Isso significa que eles não são processados criminalmente como adultos e não “respondem a processo criminal” ou “vão para a cadeia” no sentido tradicional.

Em vez disso, a conduta de um menor de idade que se enquadra em um crime é tratada como um “ato infracional”. A base legal para lidar com esses casos é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90).

Atenção para as idades:

  • Crianças (até 12 anos incompletos): não cometem ato infracional. Estão sujeitas a “medidas de proteção” (como orientação aos pais, acompanhamento psicológico), focando na segurança e no desenvolvimento.
  • Adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos): podem cometer atos infracionais e estão sujeitos a “medidas socioeducativas”. O objetivo não é punir, mas sim responsabilizar e reeducar, visando a ressocialização.

Portanto, um adolescente que comete maus-tratos a animais não será preso como um adulto, mas será encaminhado à Vara da Infância e Juventude para responder pelo ato infracional.

As medidas socioeducativas para o adolescente infrator

O ECA prevê um leque de medidas socioeducativas, que são aplicadas pelo juiz da vara da infância e juventude, considerando a gravidade do ato, a idade do adolescente, sua capacidade de cumpri-las e suas condições pessoais e familiares. Elas buscam responsabilizar e educar, não meramente punir.

Conheça as principais medidas:

  1. Advertência: uma repreensão formal e verbal, aplicada em atos infracionais menos graves, como um primeiro deslize. É um “puxão de orelha” jurídico.
  2. Obrigação de reparar o dano: o adolescente é obrigado a restituir a coisa ou ressarcir o prejuízo causado. No caso de maus-tratos a animais, isso pode significar custear o tratamento veterinário do animal agredido ou arcar com outras despesas resultantes do ato.
  1. Prestação de serviços à comunidade (PSC): o jovem realiza tarefas gratuitas e de interesse geral, em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou programas comunitários. Para um adolescente que maltrata animal, uma PSC em um abrigo de animais, por exemplo, pode ser uma medida com forte impacto educativo.
  1. Liberdade assistida (LA): o adolescente é acompanhado por um orientador, que o auxilia na inserção escolar, profissional e familiar, monitorando seu comportamento e desenvolvimento.
  1. Semiliberdade: o adolescente pode realizar atividades externas (estudar, trabalhar), mas deve retornar à unidade socioeducativa nos períodos de descanso e durante a noite. É uma restrição parcial da liberdade.
  1. Internação: a medida mais grave, aplicada apenas em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa, ou reincidência reiterada em outras infrações graves. A internação ocorre em estabelecimento educacional, por tempo determinado, com um limite de 3 anos.

Insight jurídico: apesar da gravidade dos maus-tratos a animais, a interpretação predominante nos Tribunais é que a internação seria aplicada apenas se houvesse violência ou grave ameaça à pessoa, e não ao animal. No entanto, a repercussão de casos como o do Cachorro Orelha tem gerado discussões sobre a necessidade de se reavaliar essa interpretação, especialmente com a Lei Sansão.

A responsabilidade dos pais: quem arca com as consequências?

A conduta de um adolescente que comete maus-tratos a animais não afeta apenas o próprio jovem. Os pais ou responsáveis legais também podem ser chamados a responder, especialmente na esfera cível.

Responsabilidade civil dos pais

O Código Civil brasileiro é claro: os pais são civilmente responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Isso significa que, independentemente de os pais terem “culpa” na conduta do filho, eles terão o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais causados.

  • Na prática: se o Cachorro Orelha precisou de cirurgias caras e tratamentos contínuos, os pais do adolescente agressor podem ser judicialmente obrigados a arcar com essas despesas. É uma responsabilidade objetiva, ou seja, basta que o filho tenha causado o dano.

Responsabilidade criminal dos pais (em casos excepcionais)

Em situações específicas, os pais podem, sim, responder criminalmente. Isso não ocorre pelo ato infracional do filho em si, mas por suas próprias condutas:

  • Omissão de socorro: se os pais tinham o dever de agir e não o fizeram, permitindo o ato de crueldade.
  • Coação: caso tentem intimidar testemunhas ou ocultar provas, como foi investigado no caso do Cachorro Orelha.
  • Crime de perigo: em situações onde a omissão dos pais colocou o animal em risco.

Advogado explica: é fundamental distinguir. Os pais não são punidos pelo crime do filho, mas por seus próprios crimes ou omissões que se enquadram em algum tipo penal.

Passo a passo: como denunciar maus-tratos a animais cometidos por adolescentes

A denúncia é a ferramenta mais poderosa para combater a crueldade e garantir que o adolescente que maltrata um animal seja responsabilizado. Não se cale!

  1. Reúna provas:
  • Fotos e vídeos: são as evidências mais fortes. Capture imagens da agressão, do animal ferido, do local e, se possível, do agressor (mesmo que seja um adolescente).
  • Testemunhas: anote nomes, contatos e relatos de quem presenciou o fato.
  • Informações: nome e endereço do agressor (se souber), data, hora e local exatos da ocorrência.
  1. Onde denunciar (canais oficiais):
  • Delegacia de polícia civil: vá até a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência (BO). Algumas Cidades têm delegacias especializadas em meio ambiente ou proteção animal. Peça para a denúncia ser encaminhada à vara da infância e juventude.
  • Ministério público (MP): procure a promotoria de justiça do meio ambiente ou da infância e juventude da sua comarca. O MP pode iniciar uma investigação e propor as medidas cabíveis.
  • Disque denúncia (181 ou similar): em muitos estados, existe um serviço de disque denúncia anônima.
  • Canais online: muitas polícias civis e MPs estaduais oferecem plataformas de denúncia online, que permitem o anonimato.
  1. Procure Apoio:
  • ONGs de proteção animal: podem oferecer orientação jurídica e auxiliar no encaminhamento da denúncia.
  • Advogado especializado: um advogado pode orientar sobre os próximos passos e representar os interesses do animal e da vítima (se houver).

Importante: a denúncia pode ser feita de forma anônima. No entanto, a identificação do denunciante (que será mantida em sigilo) pode facilitar a investigação.

O elo da violência: por que a crueldade animal é um sinal de alerta

A crueldade contra animais, infelizmente, não é um fato isolado. Estudos e pesquisas mostram uma preocupante conexão, conhecida como “Teoria do Elo”, entre a violência contra animais e a violência contra seres humanos. Indivíduos que maltratam animais têm uma maior probabilidade de cometer atos violentos contra pessoas.

Esse insight nos leva a uma reflexão profunda: a forma como um adolescente trata um animal pode ser um indicativo de problemas maiores que precisam ser abordados. A intervenção legal, nesse sentido, não é apenas para proteger o animal, mas também para auxiliar no desenvolvimento desse jovem, prevenindo futuras condutas violentas.

A educação para a empatia e o respeito por todas as formas de vida, dentro de casa e nas escolas, é a ferramenta mais eficaz para que casos como o do Cachorro Orelha se tornem cada vez mais raros.

FAQ – perguntas frequentes sobre adolescentes e maus-tratos a animais

Um adolescente pode ser “preso” por maltratar um animal?

Não no sentido penal de um adulto. Adolescentes são submetidos a medidas socioeducativas, que podem incluir internação em casos graves de violência ou ameaça (geralmente a pessoas), mas não é uma prisão tradicional. A internação é a medida mais restritiva, mas tem caráter pedagógico e reeducativo.

O que acontece se um adolescente agressor já completou 18 anos durante o processo?

Se o ato infracional foi cometido enquanto ele era menor de idade, ele continua respondendo conforme o ECA, ainda que atinja a maioridade durante o processo. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas até os 21 anos.

A Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) se aplica aos adolescentes?

Sim, indiretamente. A Lei Sansão qualifica o crime de maus-tratos a cães e gatos como mais grave. Isso significa que, quando um adolescente comete maus-tratos a animal (cão ou gato), o ato infracional correspondente será considerado de maior gravidade, podendo justificar a aplicação de medidas socioeducativas mais restritivas, como a internação, dependendo da interpretação do juiz.

Os pais podem ser multados ou presos por causa dos atos do filho?

Os pais podem ser civilmente obrigados a indenizar os danos (custos veterinários, etc.). Criminalmente, eles só respondem se cometerem um crime próprio (como coação de testemunhas ou omissão qualificada), e não pelo ato infracional do filho.

Qual a idade mínima para um jovem ser responsabilizado?

A partir dos 12 anos completos, um indivíduo é considerado adolescente e pode ser responsabilizado por atos infracionais, sujeito às medidas socioeducativas do ECA. Crianças (menores de 12 anos) estão sujeitas apenas a medidas de proteção.

Se eu denunciar, meus dados serão expostos?

Geralmente, não. As autoridades públicas garantem o sigilo do denunciante para proteger sua segurança. O anonimato também é uma opção em muitos canais de denúncia.

Conclusão: denunciar e educar para um futuro mais justo

O caso do Cachorro Orelha é um lembrete contundente de que a crueldade animal é uma realidade que precisamos combater. A legislação brasileira, com a Lei de Crimes Ambientais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, oferece caminhos para a responsabilização, mesmo quando o agressor é um adolescente.

Como cidadãos, nosso papel é fundamental. Conhecer a lei nos empodera para agir: denunciar os maus-tratos é o primeiro passo para garantir justiça. Mas é a educação, em casa e nas escolas, sobre respeito e empatia por todos os seres vivos, que construirá uma sociedade onde histórias tristes como a do Cachorro Orelha não se repitam.

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