Novas Regras CNH 2026: Tudo que Mudou no Processo de Habilitação no Brasil

20 jan, 2026

A busca pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil sempre foi sinônimo de burocracia e altos custos. Muitos sonham em dirigir, mas desistem diante da complexidade do processo e do valor a ser investido.

Essa realidade, porém, está prestes a mudar drasticamente. A Resolução do CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, chega para revolucionar o processo de habilitação. O objetivo é torná-lo mais acessível, flexível e desburocratizado.

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As estimativas do governo apontam para uma redução de até 80% nos custos totais para o cidadão. Mas o que isso significa para você, futuro condutor ou motorista experiente? Vamos detalhar as novas regras CNH em 2026, as principais mudanças, suas implicações e os cuidados necessários.

Novas regras CNH 2026. Renovação. Resolução 1020 do CONTRAN.

O propósito da mudança (Novas Regras CNH 2026): acesso, flexibilidade e segurança no trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) busca, com esta nova resolução, modernizar a forma como os brasileiros obtêm e renovam seus documentos de habilitação.

Clique aqui para ver as Resoluções do CONTRAN!

A ideia central é democratizar o acesso à CNH, um documento muitas vezes visto como passaporte para o trabalho e a autonomia. Segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e outros 30 milhões não a possuem devido aos altos custos.

A resolução promete um processo mais leve, mas sem abrir mão da segurança viária. É uma tentativa de conciliar a necessidade de novos motoristas com a responsabilidade no trânsito.

Para quem vai tirar a primeira CNH: mais liberdade e menos custos

Se você está na jornada da primeira habilitação, prepare-se para um caminho com muito mais autonomia e opções. As principais novidades são:

  1. Fim da obrigatoriedade de autoescola para provas práticas
  • Essa é a mudança mais impactante: a resolução retira a obrigatoriedade de passar por autoescola para realizar as provas de direção.
  • A exigência de aulas práticas obrigatórias cai de 20 para apenas duas horas (Art. 38).
  • Isso significa que você terá liberdade para escolher onde e com quem treinar, como veremos a seguir.
  1. Aulas práticas com instrutor autônomo e no seu carro

Com as novas regras, você pode realizar suas aulas práticas de direção veicular:

  • Com instrutores autônomos: credenciados pelos Detrans (Art. 36, I). Esta é uma opção mais flexível e, em muitos casos, mais econômica que as autoescolas tradicionais.
  • No seu próprio veículo: sim, você poderá usar seu carro particular para as aulas (Art. 39), desde que ele atenda a requisitos específicos.

Entenda como funciona o uso do veículo particular:

  • O veículo deve atender às condições de circulação e segurança do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 128, § 1º).
  • Deve possuir uma faixa amarela de 20 centímetros de largura, pintada na carroceria, à meia altura, com a inscrição “AUTOESCOLA” em preto (Art. 128, I).
  • As aulas devem ter supervisão direta de um instrutor de trânsito autorizado (Art. 37, III).

Dica do Advogado: a responsabilidade sobre o veículo e os riscos em caso de acidente durante a aula prática, mesmo em carro particular, recaem sobre o instrutor e o proprietário do veículo. Certifique-se de que o seguro do carro contempla essa modalidade de uso e que o instrutor tenha a devida autorização e cobertura.

  1. Curso teórico: online, gratuito e flexível

O CONTRAN também modernizou o curso teórico, tornando-o mais acessível:

Materiais gratuitos: o governo federal disponibilizará materiais de estudo digitais e gratuitos.

Opções de curso: você poderá escolher onde fazer o curso teórico (Art. 20):

  • Diretamente com o órgão executivo de trânsito da União (modalidade EaD assíncrona).
  • Em autoescolas (presencial ou EaD).
  • Em escolas públicas de trânsito ou entidades de ensino EaD.

Sem carga horária fixa: a Resolução elimina a carga horária mínima pré-definida para os cursos teóricos (Art. 21). O foco passa a ser o aprendizado e não apenas o cumprimento de horas.

Conclusão do curso teórico (Art. 22): A conclusão será definida pelo órgão responsável com base em:

  • Controle de interação com o conteúdo (EaD).
  • Avaliações de aprendizagem.
  • Controle de frequência (presencial e EaD síncrono).

Dica do Advogado: embora a carga horária fixa tenha sido removida, a qualidade do conteúdo e a avaliação do aprendizado continuam sendo cruciais. Escolha instituições que realmente ensinem para a vida, e não apenas para a prova.

  1. Processo sem prazo fixo e reteste gratuito
  • Fim do prazo de processo: a nova regra elimina a exigência de um prazo fixo para concluir o processo de habilitação (Art. 13, §1º). Você pode avançar no seu ritmo.
  • Reteste facilitado: se reprovado no exame teórico ou prático, você terá direito a um primeiro reteste sem custo adicional (Art. 34, §1º e Art. 47, §2º).
  • Mais tentativas: não há mais limitação de tentativas para os exames. E, se houver disponibilidade, a segunda tentativa pode ser agendada até no mesmo dia (Art. 34, §1º e Art. 47, §3º).

Para quem já é habilitado: renovação, mudança e adição de categoria

As atualizações da legislação de trânsito também alcançam os motoristas que já possuem CNH.

  1. Renovação da CNH (Art. 92)

A renovação segue um processo similar, mas com alguns detalhes importantes:

Exames necessários:

  • Exame de aptidão física e mental.
  • Exame toxicológico de larga janela de detecção (obrigatório para habilitados nas categorias C, D ou E).
  • Avaliação psicológica preliminar e complementar (se você exerce atividade remunerada ao veículo).

Desburocratização: um pacote de medidas provisórias relacionadas prevê uma redução de 40% no valor dos exames médico e psicológico.

– “Bom condutor”: Há estudos para isentar de taxa de renovação aqueles que não cometeram infrações.

  1. Mudança e Adição de Categoria (Art. 52 e 62)

Os processos para quem deseja mudar de categoria (ex: de B para C) ou adicionar uma nova (ex: adicionar categoria A) foram detalhados. Os requisitos como tempo mínimo de habilitação na categoria anterior e os exames específicos (incluindo toxicológico para C, D e E) permanecem.

  • Reversão da adição de categoria: uma novidade é a possibilidade de reverter a adição de categoria a qualquer tempo, por solicitação do condutor (Art. 66).

O perigoso limbo da PPD: a infração ainda pode cancelar sua CNH!

Este é o ponto mais sensível da nova resolução e que exige sua máxima atenção. A regra é clara, mas sua interpretação é crucial para evitar surpresas.

Infrações que Impedem a CNH Definitiva

Durante o período de um ano da permissão para dirigir (PPD), você não pode:

  • Cometer infração de natureza gravíssima.
  • Cometer infração de natureza grave.
  • Ser reincidente em infração de natureza média.
A nova regra (art. 51): CNH expedida, mas sob condição

A principal mudança é que o cometimento de uma dessas infrações, por si só, não impede a expedição automática da CNH definitiva logo após o término da PPD. Isso acontece enquanto não houver uma decisão administrativa definitiva sobre a penalidade aplicada (Art. 51).

Exemplo prático: João, com PPD, cometeu uma infração gravíssima. Ele recorreu da multa, e o processo administrativo de defesa ainda está em andamento quando sua PPD completa 1 ano.

  • Antes: João não receberia a CNH definitiva até que a situação da multa fosse resolvida.
  • Agora: com a Resolução 1.020/2025, a CNH definitiva de João será expedida automaticamente.

Dica do Advogado: esta “expedição automática” não é uma absolvição! Ela apenas adia a consequência. Se a infração for confirmada em definitivo após a expedição da CNH, o órgão de trânsito cancelará sua CNH de ofício (Art. 51, §1º).

Nesse caso, João terá que reiniciar integralmente todo o processo de habilitação do zero, incluindo curso teórico, exames e aulas práticas (Art. 51, § 2º). O que parecia um alívio temporário se transforma em um recomeço custoso e demorado.

Por que a “decisão administrativa definitiva” é crucial?

Uma decisão é “definitiva” quando todas as instâncias de recurso administrativo foram esgotadas. Ou seja, você usou seu direito de defesa e recursos (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRAN), e a multa foi mantida. Enquanto houver um recurso pendente, a decisão não é definitiva.

Se você receber uma notificação de infração na PPD: um passo a passo essencial
  1. Analise a notificação: identifique a natureza da infração (leve, média, grave, gravíssima) e as datas.
  1. Exerça seu direito de defesa: apresente a defesa prévia dentro do prazo. Se indeferida, recorra à JARI. Se necessário, leve ao CETRAN/CONTRAN. Este processo é seu escudo.
  1. Monitore o andamento: acompanhe cada etapa do processo administrativo da multa. Verifique os prazos e resultados.
  1. Não se iluda com a expedição da CNH: mesmo que sua CNH definitiva seja expedida, continue monitorando o processo da multa. O cancelamento pode vir a qualquer momento se a decisão se tornar definitiva.
  1. Procure ajuda especializada: um advogado especialista em trânsito pode analisar a multa, encontrar falhas na autuação e elaborar recursos robustos, aumentando suas chances de sucesso.

CNH digital e o prontuário do condutor: a tecnologia a seu favor

Os documentos de habilitação (PPD e CNH) continuarão a ser emitidos em formato físico e digital, com total validade jurídica (Art. 8º).

  • Prontuário único: todas as informações do condutor serão centralizadas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), atuando como um histórico completo e seguro de sua vida como motorista (Art. 4º, §4º e Art. 94).
  • Aplicativo CNH digital: pelo aplicativo “CNH Digital” (antiga Carteira Digital de Trânsito), você poderá acessar sua habilitação digital, acompanhar processos e, no futuro, até iniciar o processo de habilitação em alguns casos.

Inclusão e regras internacionais

A nova resolução também aborda temas importantes:

  • Pessoas com deficiência (PCD): garante a acessibilidade em todas as etapas da habilitação, incluindo intérpretes de Libras e materiais didáticos acessíveis (Art. 85 e 86).
  • Habilitação estrangeira: detalha as regras para condutores estrangeiros no Brasil e brasileiros habilitados no exterior, mantendo a permissão para dirigir por 180 dias com a habilitação de origem, com a exigência de exames após esse período (Art. 102).

O outro lado da moeda: críticas e desafios da nova CNH

Apesar dos benefícios evidentes de desburocratização e redução de custos, a Resolução CONTRAN Nº 1.020/2025 não está isenta de controvérsias.

A principal crítica: a preocupação de que a flexibilização excessiva, especialmente a redução drástica da carga horária de aulas práticas e o fim da obrigatoriedade da autoescola, possa comprometer a segurança no trânsito e a qualidade da formação dos novos condutores.

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) chegou a ser apresentado no Congresso Nacional, buscando barrar a norma, citando justamente esses impactos na segurança viária.

Dica do Advogado: a desburocratização é uma medida positiva e necessária. Contudo, o sucesso desta resolução dependerá do rigor na fiscalização e na manutenção da qualidade dos exames teóricos e práticos. A responsabilidade agora se divide: o Estado oferece um caminho mais fácil, mas o cidadão deve buscar uma formação sólida e consciente, mesmo com as novas facilidades.

FAQ: suas dúvidas sobre as novas regras da CNH respondidas

A autoescola é realmente opcional agora?

Para as aulas práticas e o exame de direção, sim, não é mais obrigatório fazer todo o processo por uma autoescola. Você pode usar instrutores autônomos e até seu próprio veículo. Para o curso teórico, há opções de EaD diretamente com o CONTRAN ou com outras entidades.

Quanto custará tirar a CNH com as novas regras?

Com a redução da carga horária de aulas práticas, a possibilidade de usar instrutores autônomos e o carro próprio, e a oferta de cursos teóricos gratuitos, os custos tendem a ser significativamente menores. As estimativas governamentais falam em até 80% de economia.

Se eu for reprovado no exame, quanto tempo tenho para refazer?

Você pode refazer o exame sem limitação de tentativas. A segunda tentativa pode ser sem custo adicional e, se houver vaga, até no mesmo dia. Não há mais um prazo rígido para concluir o processo de habilitação.

O que acontece se eu cometer uma infração na PPD e minha CNH definitiva for expedida?

Sua CNH será expedida, mas se a multa (grave, gravíssima ou reincidência em média) for confirmada em definitivo em um processo administrativo posterior, sua CNH será cancelada de ofício. Você terá que reiniciar todo o processo de habilitação do zero.

Posso usar meu próprio carro para fazer as aulas práticas?

Sim, desde que o veículo atenda às especificações de segurança e identificação (faixa amarela “AUTOESCOOLA”) e você esteja acompanhado de um instrutor de trânsito autorizado.

Como faço para saber se um instrutor autônomo é credenciado?

Os órgãos executivos de trânsito (Detrans) deverão manter um registro dos instrutores autorizados. É fundamental verificar essa credencial para garantir a validade e a segurança das suas aulas.

Conclusão: uma CNH mais acessível, uma responsabilidade ampliada

A Resolução CONTRAN Nº 1.020/2025 marca um novo capítulo na legislação de trânsito brasileira. Ela oferece um caminho mais flexível e econômico para a obtenção e renovação da CNH, visando incluir mais cidadãos no trânsito formal.

No entanto, essa maior flexibilidade vem acompanhada de uma responsabilidade individual ampliada. É essencial que o futuro condutor se prepare adequadamente, compreenda a legislação, especialmente as nuances sobre as infrações na PPD, e busque informações de fontes confiáveis.

Dirija com conhecimento, dirija com segurança.

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