Ser Microempreendedor Individual (MEI) trouxe a muitos a chance de formalizar seu negócio e sonhar mais alto. Mas, como todo empreendedor sabe, a liberdade vem com responsabilidades. E uma das mais importantes é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ou simplesmente DASN-SIMEI.
É comum que o nome “declaração anual” assuste. “Será que fiz tudo certo?”, “O que acontece se eu errar?”, “E se eu perder o prazo?” – essas são dúvidas frequentes. Mas a boa notícia é que a DASN-SIMEI é mais simples do que parece, desde que você tenha as informações corretas.
Neste guia completo do Explica Lei, vamos desmistificar essa obrigação, explicando passo a passo como fazer sua Declaração Anual MEI sem erros, garantindo a regularidade do seu CNPJ e a tranquilidade para focar no que realmente importa: seu negócio.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que é a DASN-SIMEI e por que ela é crucial para o seu MEI?
Pense na DASN-SIMEI como o “balanço” anual do seu negócio. É o documento que você usa para informar à Receita Federal e aos outros órgãos fiscalizadores qual foi o seu faturamento bruto total no ano-calendário anterior.
Muitos confundem a DASN-SIMEI com o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Eles são diferentes:
- O DAS MEI é o boleto mensal que você paga, cobrindo INSS, ICMS e/ou ISS.
- A DASN-SIMEI é a sua prestação de contas anual sobre o que você faturou.
Por que a declaração anual MEI é tão importante?
- Regularidade do CNPJ: sem a DASN-SIMEI em dia, seu CNPJ fica irregular, podendo gerar pendências fiscais sérias.
- Benefícios previdenciários: é a prova de que você está ativo e contribuindo. Sem ela, você pode perder o acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Crédito e negócios: bancos e fornecedores consultam a situação do seu CNPJ. Um CNPJ irregular dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e até a emissão de Notas Fiscais.
- Comprovação de renda: essencial para alugar imóveis, conseguir financiamentos pessoais e outras comprovações financeiras.
Quem precisa fazer a Declaração Anual MEI?
A regra é clara e sem exceções: TODO Microempreendedor Individual (MEI) ativo é obrigado a apresentar a DASN-SIMEI, anualmente.
Isso significa que, mesmo que você não tenha tido faturamento algum no ano anterior, ou seja, seu negócio operou com “faturamento zero”, a Declaração Anual MEI ainda é mandatória. Nesse caso, você simplesmente informará zero como valor de faturamento. Não declarar é pior do que declarar zero!
Qual o prazo para entregar sua Declaração Anual MEI?
O prazo limite para enviar a DASN-SIMEI é sempre o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.
Exemplo prático: a Declaração Anual MEI referente ao faturamento de 2025 deverá ser entregue até o último dia útil de maio de 2026.
Atenção: perder este prazo pode gerar multas e dores de cabeça que queremos evitar.
Organize-se: o que ter em mãos antes de declarar
Para preencher sua DASN-SIMEI de forma rápida e sem estresse, tenha estes itens à mão:
1. Seu número de CNPJ.
2. Total do seu faturamento bruto no ano anterior.
Insight jurídico: o faturamento bruto inclui tudo que entrou na sua empresa, seja por vendas de produtos ou prestação de serviços. Mantenha um controle financeiro (planilha, caderno, ou sistema) mês a mês. Isso é o que evita erros na “hora H”.
3. Separação do faturamento por tipo:
- Qual o valor faturado com Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas?
- Qual o valor faturado com Prestação de Serviços?
Importante: se você só presta serviços, o campo de comércio será zero. Se você vende produtos e serviços, precisa separar corretamente.
4. Informação sobre funcionário(s): se você teve funcionário(s) registrado(s) (com carteira assinada) em *qualquer período* do ano-calendário, você precisará indicar.
Seu Checklist Pré-DASN-SIMEI:
[ ] Soma total das suas receitas de vendas e/ou serviços do ano (janeiro a dezembro).
[ ] Valores discriminados entre Comércio/Indústria e Serviços.
[ ] Informação sobre ter ou não ter tido empregado(s) no ano.
[ ] Um computador com acesso à internet.
Passo a passo descomplicado: como enviar sua DASN-SIMEI online
O processo é totalmente digital e intuitivo. Siga estas etapas:
- Acesse o portal do simples nacional: digite “DASN-SIMEI” no Google ou vá diretamente ao site oficial do simples nacional, buscando pela opção “MEI – microempreendedor individual”.
- Encontre a seção da declaração: dentro do portal, procure por “serviços” e depois “declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)”.
- Informe seu CNPJ: digite o número do seu cadastro nacional da pessoa jurídica e clique em “continuar”.
- Selecione o ano-calendário: escolha o ano de referência da declaração (ex: “2025” se você está declarando agora em 2026).
- Preencha os campos de faturamento:
- “Valor da receita bruta total auferida no ano-calendário”: aqui, coloque o valor total de tudo que você faturou.
- “Valor da receita bruta referente às atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual de cargas”: se você vende produtos ou faz transporte, coloque o valor apenas dessas atividades. Se você somente presta serviços, este campo será zero.
Atenção, erro comum! Muitos meis se confundem. Se seu faturamento é apenas de serviços, o segundo campo será zero, mas o primeiro (receita bruta total) terá o valor dos seus serviços. Faça essa distinção com cuidado!
- Indique sobre empregado: marque “sim” se você teve funcionário registrado em algum momento do ano, ou “não” caso contrário.
- Confira os dados e transmita: o sistema mostrará um resumo dos seus DAS pagos ou devidos. Revise tudo cuidadosamente. Estando ok, clique em “transmitir”.
- Salve o comprovante: este é um passo crucial! Após a transmissão, o sistema gerará um recibo. Salve-o em pdf, imprima ou guarde-o digitalmente. Ele é a prova do cumprimento da sua obrigação anual MEI.
Situações específicas na sua dasn-simei: como lidar?
Alguns cenários exigem atenção extra ao fazer a Declaração Anual MEI:
MEI sem faturamento (declaração zero)
Mesmo que seu MEI não tenha faturado nada, a declaração é obrigatória. Basta preencher os campos de faturamento com zero. Se você não declarar, as penalidades serão as mesmas de quem faturou e não declarou.
MEI que excedeu o limite de faturamento de R$ 81.000,00
Este é um ponto que gera muita ansiedade. O que fazer se seu negócio cresceu mais do que o esperado?
- Se faturou até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00): Você ainda pode fazer a DASN-SIMEI como MEI. O sistema calculará um DAS complementar referente ao valor excedente, que deverá ser pago. Você será desenquadrado do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a ser Microempresa (ME).
- Se faturou mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00): A situação é mais complexa. Você será desenquadrado do MEI retroativamente a janeiro do ano em que ultrapassou o limite. Isso significa que você precisará recalcular todos os seus impostos desde o início do ano sob as regras de Microempresa (ME), que são mais caras. Neste caso, a orientação é buscar um contador imediatamente. Ele auxiliará na regularização e na migração para o novo regime tributário.
Retificação da declaração (corrigir erros)
Cometi um erro na minha Declaração Anual MEI, e agora? Sem pânico! Você pode retificar. Basta acessar o sistema da DASN-SIMEI novamente, informar seu CNPJ, selecionar o ano e escolher a opção “Retificadora”. Preencha os dados corretos e transmita novamente. Lembre-se de guardar o novo comprovante de retificação.
Encerramento do MEI no ano-calendário
Se você deu baixa no seu CNPJ durante o ano (extinguiu o MEI), ainda precisa fazer a DASN-SIMEI, mas como uma “Declaração de Situação Especial – Extinção”. O prazo é especial: até o último dia do mês seguinte ao encerramento, ou até o último dia de maio, o que ocorrer primeiro.
As consequências de não fazer ou atrasar sua Declaração Anual MEI
Não levar a DASN-SIMEI a sério pode trazer problemas sérios para o seu negócio e sua vida pessoal. Veja as principais consequências:
Problema com a DASN-SIMEI | Implicações Práticas e Jurídicas para o MEI |
Atraso na Entrega da Declaração | Multa de R$ 50,00 (mínima): A Receita Federal aplica uma multa mínima que pode ser maior, com acréscimos de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do imposto devido. Bloqueio para gerar DAS: Você não conseguirá gerar e pagar os boletos mensais do DAS, acumulando dívidas e juros |
Não Entrega da Declaração (Omissão) | CNPJ Irregular: Seu cadastro fica em situação irregular, impactando a credibilidade do seu negócio. Suspensão e Baixa do CNPJ: Após dois anos sem declarar, seu CNPJ pode ser suspenso e, em último caso, baixado (cancelado) pela Receita Federal, dificultando (e encarecendo) a reativação ou abertura de um novo negócio. |
Perda dos Benefícios Previdenciários | O período sem declaração ou com pendências não será reconhecido para fins de contagem de tempo de contribuição ao INSS. Isso significa que você pode perder o direito a auxílio-doença, salário-maternidade e, no futuro, à aposentadoria por idade ou invalidez. Sua proteção social como MEI fica comprometida. |
Dificuldade de Acesso a Crédito e Emissão de Notas Fiscais | Bancos e instituições financeiras consultam a situação do CNPJ. Um MEI irregular dificilmente conseguirá empréstimos, financiamentos ou abrir contas PJ. Além disso, em alguns estados, a emissão de notas fiscais pode ser bloqueada para CNPJs com pendências, impedindo você de trabalhar com empresas maiores. |
Exclusão do Simples Nacional (Desenquadramento) | A falta de regularidade pode levar ao seu desenquadramento do regime SIMEI. Consequentemente, você perderá as vantagens tributárias simplificadas do MEI e passará a recolher impostos como Microempresa (ME), o que geralmente implica em custos e burocracia significativamente maiores, além de possivelmente ser cobrado retroativamente sobre a diferença dos impostos devidos. |
Problemas com o CPF | As dívidas do CNPJ MEI, especialmente as que não são regularizadas, podem ser transferidas para o CPF do titular, impactando sua capacidade de obter crédito pessoal e gerando restrições no CPF (como ter o nome negativado). A Receita Federal cruza os dados do CNPJ com o CPF do empreendedor. |
Um alerta do Explica Lei: a multa mínima da DASN-SIMEI pode parecer pequena, mas as consequências a longo prazo — como a perda de benefícios previdenciários e a dificuldade de manter o negócio legal — são muito mais prejudiciais e difíceis de reverter.
Exemplo prático: Dona Maria e a declaração de faturamento
Vamos acompanhar a Dona Maria, que tem um MEI e vende bolos e doces caseiros. Em 2025, ela faturou R$ 55.000,00 apenas com a venda dos seus produtos (atividade de comércio). Ela não teve funcionários.
Como Dona Maria vai preencher sua DASN-SIMEI em 2026 (referente a 2025):
- Ela acessa o sistema da DASN-SIMEI e informa seu CNPJ.
- Seleciona o ano-calendário “2025”.
- No campo “valor da receita bruta total auferida no ano-calendário…”, ela digita: 55.000,00.
- No campo “valor da receita bruta referente às atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual de cargas…”, ela também digita: 55.000,00 (pois todo o faturamento dela veio de vendas de produtos).
- No campo “possui empregado?”, ela marca: não.
- Confirma os dados e transmite.
Agora, um cenário diferente: se Dona Maria tivesse faturado R$ 30.000,00 com consultoria de culinária (serviço) e R$ 25.000,00 com venda de bolos (comércio), ela preencheria:
- Receita Bruta Total: R$ 55.000,00
- Receita Bruta referente a Comércio: R$ 25.000,00
Entendeu a diferença? Essa precisão é o que evita problemas!
Perguntas frequentes (FAQ) sobre a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI serve para pagar impostos?
Não diretamente. A DASN-SIMEI é uma declaração de faturamento. Os impostos do MEI são pagos mensalmente via DAS. Ela é a base para a Receita Federal controlar se você está dentro dos limites do MEI e se está em dia com suas obrigações.
Preciso de um contador para fazer a DASN-SIMEI?
Para a maioria dos MEIs que se encaixam nos limites e não têm situações complexas (como desenquadramento ou necessidade de retificação complexa), a declaração pode ser feita por conta própria, seguindo nosso guia. No entanto, se você se sentir inseguro, teve faturamento muito próximo do limite, ou precisa de retificações, consultar um contador é sempre a opção mais segura para evitar erros fiscais.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Não. São obrigações distintas. A DASN-SIMEI é a declaração do seu CNPJ (pessoa jurídica). O IRPF é da sua pessoa física. Contudo, o faturamento que você declara na DASN-SIMEI (assim como os valores pagos no DAS) será a base para você preencher sua Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física, caso seja obrigado a declará-lo.
Se eu atrasei o pagamento dos DAS mensais, ainda posso fazer a Declaração Anual MEI?
Sim, você deve e precisa fazer a DASN-SIMEI mesmo que tenha pagamentos do DAS em atraso. A declaração de faturamento é uma obrigação separada do pagamento dos impostos. Após declarar, foque em regularizar os pagamentos mensais do DAS para evitar maiores problemas.
O que é o Relatório Mensal de Receitas Brutas e como ele ajuda na DASN-SIMEI?
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um controle simples, não obrigatório de envio, mas altamente recomendado para o MEI. Nele, você anota, mês a mês, todo o seu faturamento bruto. É o seu “caderno de anotações” financeiro. Ter esse relatório organizado facilita enormemente o preenchimento da DASN-SIMEI, pois você já terá todos os valores somados e discriminados.
Posso ter o nome negativado por causa de dívidas do MEI ou falta de DASN-SIMEI?
Sim. As dívidas do MEI (como DAS em atraso ou multas por não declarar a DASN-SIMEI) podem ser inscritas na Dívida Ativa da União e, consequentemente, podem levar à negativação do seu CPF. A Receita Federal tem mecanismos para cobrar essas dívidas do titular do CNPJ.
Conclusão: mantenha seu MEI legal e seu sonho protegido
A Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI) é muito mais do que um formulário burocrático; é a garantia de que seu negócio está em conformidade, seus direitos previdenciários estão protegidos e suas portas para o crescimento estão abertas. Não subestime a importância de cumprir essa obrigação anual MEI.
Fazer sua Declaração Anual MEI corretamente e dentro do prazo é um ato de responsabilidade que assegura a saúde jurídica e fiscal do seu microempreendimento. Se houver qualquer dúvida, o Explica Lei recomenda buscar sempre o apoio de um contador de confiança para orientações personalizadas. Cuidar da parte legal é tão fundamental quanto cuidar das suas vendas e clientes!
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
