Demissão por Justa Causa: O Que o Empregado Recebe e Perde? (Guia Completo)

28 out, 2025

A demissão por justa causa é um dos temas que mais geram dúvidas e apreensão no mundo do trabalho. Quando um empregado é dispensado por essa modalidade, surgem muitas incertezas sobre o futuro e, principalmente, sobre os direitos trabalhistas. É uma situação séria, pois a justa causa representa a punição mais severa que um empregador pode aplicar, implicando a perda de diversas verbas rescisórias importantes.

Entender o que acontece em caso de demissão por justa causa é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores. Este guia completo desmistifica o assunto, explicando de forma clara quais são os direitos que o trabalhador perde e quais são mantidos, além de abordar cenários de contestação e a importância da busca por orientação jurídica.

Imagem que simboliza a demissão por justa causa.

O Que Significa a Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas faltas são consideradas quebras de confiança ou de deveres contratuais, justificando a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Não se trata de uma simples advertência, mas sim da punição máxima.

A CLT lista diversas condutas que podem configurar justa causa, como atos de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. A empresa precisa provar a falta grave e seguir o devido processo legal para aplicá-la corretamente. É um procedimento que exige cautela e embasamento sólido.

Direitos Que Você PERDE ao Ser Demitido por Justa Causa

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde a maior parte dos benefícios rescisórios que teria em uma dispensa sem justa causa. Esta é a principal característica e o maior impacto dessa modalidade de rescisão contratual. É crucial entender cada um desses direitos.

Essa perda significativa visa punir a conduta faltosa do empregado e, de certa forma, ressarcir o empregador pelos danos ou pela quebra de confiança. A legislação trabalhista é rigorosa nesse ponto, buscando equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes.

Aviso Prévio

Um dos primeiros direitos que o empregado perde na demissão por justa causa é o aviso prévio. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Este direito não se aplica a quem é demitido por justa causa.

A ausência do aviso prévio significa que a relação de trabalho é encerrada imediatamente após a comunicação da justa causa. O empregado não terá o tempo para buscar um novo emprego ou para se reorganizar financeiramente, o que intensifica o impacto da dispensa.

Multa de 40% do FGTS

Outra perda significativa na demissão por justa causa é a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em demissões sem justa causa, essa multa é paga pelo empregador ao trabalhador. Contudo, em casos de justa causa, esse valor adicional não é devido.

A multa de 40% representa uma quantia considerável para muitos trabalhadores, especialmente aqueles com longos anos de serviço. A sua perda demonstra o peso da falta grave cometida e a desvantagem financeira imposta pela modalidade de rescisão.

Saque do FGTS

O empregado demitido por justa causa também não tem direito a sacar o valor total do FGTS que está depositado em sua conta. Diferentemente da demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode realizar o saque integral do fundo, na justa causa essa liberação não ocorre.

Os depósitos realizados pela empresa permanecem na conta do FGTS, mas só podem ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, ou após três anos sem carteira assinada. Este é um dos pontos mais questionados pelos trabalhadores nessa situação.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício assistencial temporário destinado a auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa. Como a demissão por justa causa ocorre por uma falta grave cometida pelo empregado, ele perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Esta é uma das perdas que mais afetam o planejamento financeiro do trabalhador, pois ele se vê sem o emprego e sem o auxílio do seguro para custear suas despesas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

13º Salário Proporcional

Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. No entanto, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional. Somente o 13º salário referente a anos anteriores, já vencido e não pago, seria devido.

Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em junho por justa causa, ele não receberá o valor correspondente aos seis meses trabalhados naquele ano. Essa é mais uma verba que se soma às perdas financeiras.

Férias Proporcionais + 1/3

Similar ao 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 também são perdidas na demissão por justa causa. As férias proporcionais são aquelas que o empregado acumula durante o período aquisitivo, mas que ainda não completaram um ano.

Portanto, se o empregado foi demitido antes de completar o período de 12 meses (período aquisitivo) ou antes de ter direito a um novo período de férias, ele não receberá o valor correspondente a esses dias. As perdas se acumulam, impactando o montante total a receber na rescisão.

Direitos Que Você MANTÉM Mesmo Sendo Demitido por Justa Causa

Apesar das perdas significativas, é importante ressaltar que nem todos os direitos são subtraídos na demissão por justa causa. Existem algumas verbas que o empregador é obrigado a pagar, independentemente do motivo da rescisão. Estas são as mínimas garantias ao trabalhador.

Manter esses direitos é uma forma de assegurar que o trabalhador receba pelo serviço prestado, mesmo que tenha cometido uma falta grave. A lei busca um equilíbrio, garantindo o mínimo necessário para evitar que o empregado fique completamente desamparado.

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a demissão por justa causa ocorreu no dia 15 do mês, o empregado terá direito a receber o salário referente a esses 15 dias trabalhados, como qualquer outro salário.

Este é um direito irrenunciável, pois se refere ao trabalho já executado. O empregador não pode reter o pagamento dos dias trabalhados sob a justificativa da justa causa, pois isso configuraria enriquecimento ilícito.

Férias Vencidas + 1/3

Diferente das férias proporcionais, as férias vencidas (aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já se completou, mas o empregador ainda não as concedeu) devem ser pagas ao trabalhador demitido por justa causa, acrescidas do terço constitucional.

Mesmo com a justa causa, o direito a essas férias já foi adquirido integralmente antes da falta grave. A empresa tem a obrigação de quitar esses valores, sob pena de pagamento em dobro, caso ultrapasse o prazo legal para a sua concessão.

Depósitos do FGTS na Conta (Não Para Saque Imediato)

Os depósitos mensais do FGTS que a empresa realizou ao longo do contrato de trabalho permanecem na conta vinculada do trabalhador. Conforme mencionado, o que se perde é o direito ao saque imediato e à multa de 40%.

Os valores já depositados são do trabalhador e não podem ser retirados pela empresa. Eles continuarão rendendo e poderão ser acessados futuramente, de acordo com as regras de saque do FGTS, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Quando a Demissão por Justa Causa Pode Ser Indevida?

Apesar de ser uma penalidade grave, a demissão por justa causa deve ser aplicada com rigor e conforme a lei. Existem situações em que a justa causa pode ser considerada indevida, abrindo margem para o trabalhador contestá-la judicialmente. Isso ocorre quando o empregador não observa os requisitos legais.

A falta de provas, a desproporcionalidade da pena ou a inobservância do procedimento correto podem invalidar a justa causa. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos que inicialmente haviam sido perdidos.

Falta de Provas Robustas da Empresa

A empresa tem o ônus de provar a falta grave que motivou a demissão por justa causa. Se as provas forem insuficientes, contraditórias ou não condizerem com a conduta alegada, a justa causa pode ser revertida. Não basta alegar; é preciso comprovar.

Testemunhas, documentos, registros de ponto, e-mails e vídeos podem servir como prova, mas devem ser irrefutáveis. Uma acusação sem base sólida é um terreno fértil para a reversão judicial.

Desproporcionalidade da Penalidade

A falta grave deve ser proporcional à penalidade aplicada. Uma advertência ou suspensão pode ser suficiente para faltas leves. Aplicar a demissão por justa causa em situações de menor gravidade, ou sem histórico de punições anteriores, pode ser considerado desproporcional.

A análise da proporcionalidade leva em conta o histórico do empregado, a gravidade da falta, a reincidência e o impacto da conduta. Um único atraso, por exemplo, dificilmente justificaria uma justa causa, a menos que haja um histórico documentado de reincidência e advertências.

Inobservância do Prazo (Princípio da Imediatidade)

A empresa deve aplicar a penalidade de demissão por justa causa imediatamente após tomar conhecimento da falta grave. Se houver um grande lapso temporal entre a descoberta da falta e a aplicação da justa causa, a penalidade pode ser considerada “perdoada” pelo empregador.

A demora na aplicação da pena pode indicar que a empresa não considerou a falta tão grave no momento ou que está agindo de forma retaliatória. Exceções são admitidas em casos de necessidade de apuração interna, mas essa investigação deve ser célere.

Dupla Punição (Bis In Idem)

O princípio do bis in idem proíbe que o empregado seja punido duas vezes pela mesma falta. Se o empregado já recebeu uma advertência ou suspensão por determinada conduta, a empresa não pode, posteriormente, demiti-lo por justa causa pelo mesmo motivo.

É fundamental que cada falta grave seja avaliada individualmente e receba a penalidade adequada, sem reincidência de punição. Este é um princípio básico do direito punitivo e também se aplica às relações de trabalho.

Passo a Passo: O Que Fazer Após a Demissão por Justa Causa

Receber a notícia de uma demissão por justa causa pode ser um choque. No entanto, é fundamental manter a calma e seguir alguns passos para proteger seus direitos e avaliar se a dispensa foi correta.

Passo 1: Entenda o Motivo da Justa Causa

Solicite à empresa, por escrito, o motivo exato e as faltas que configuraram a demissão por justa causa. A empresa deve fornecer essa informação de forma clara e detalhada. Isso será essencial para qualquer contestação futura.

Não assine documentos sem lê-los atentamente ou sem ter certeza do seu conteúdo. Se sentir pressão, peça um tempo para analisar a situação.

Passo 2: Reúna Documentos e Provas

Junte todos os documentos relacionados ao seu vínculo empregatício: contrato de trabalho, contracheques, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, e-mails, mensagens, comunicados internos, advertências e suspensões recebidas.

Esses documentos serão cruciais para que um profissional possa analisar seu caso e verificar a legalidade da demissão por justa causa. Anote também datas e detalhes de qualquer evento relevante.

Passo 3: Busque Orientação Jurídica Especializada

Procure imediatamente um advogado trabalhista. Este profissional analisará seu caso, as provas e a documentação apresentada pela empresa para determinar se a demissão por justa causa foi aplicada corretamente.

Um especialista poderá indicar os melhores caminhos e estratégias, seja para aceitar a decisão ou para contestá-la judicialmente. É o passo mais importante para resguardar seus direitos.

Passo 4: Avalie a Possibilidade de Contestação

Com a orientação do advogado, avalie se há fundamentos para contestar a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. Se houver irregularidades na aplicação ou falta de provas, é possível buscar a reversão.

Caso a justa causa seja revertida, você terá direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Demissão por Justa Causa

Aqui, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o tema da demissão por justa causa.

Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?

Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque imediato do FGTS. Os valores depositados permanecem na conta e só podem ser sacados em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou doenças graves.

Tenho direito ao seguro-desemprego em caso de justa causa?

Não. O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. A demissão por justa causa implica a perda deste direito.

A empresa precisa me avisar antes de aplicar a justa causa?

Não há previsão legal que obrigue a empresa a “avisar” previamente sobre a intenção de aplicar a justa causa. No entanto, o empregador deve seguir um rito, com apuração dos fatos e comunicação clara do motivo da dispensa, geralmente através de um documento formal.

Quanto tempo tenho para contestar uma demissão por justa causa?

O trabalhador tem até dois anos contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contestando a demissão por justa causa. No entanto, é aconselhável procurar um advogado o mais rápido possível.

Posso receber o 13º salário e as férias se for demitido por justa causa?

Você receberá o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver. No entanto, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais não são pagos na demissão por justa causa.

Conclusão

A demissão por justa causa é um tema complexo e que gera consequências significativas para a vida do trabalhador. É fundamental que ambos os lados da relação empregatícia — empregador e empregado — compreendam as regras da CLT para evitar abusos e injustiças. Para o empregado, conhecer seus direitos e as perdas implica em estar preparado para buscar a proteção legal quando necessário.

Se você se encontra em uma situação de demissão por justa causa, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Um profissional especializado pode analisar seu caso detalhadamente, orientar sobre os próximos passos e, se for o caso, lutar pela reversão da justa causa e pela garantia de todos os seus direitos. A informação é a sua maior aliada para tomar as melhores decisões em um momento tão delicado.

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