Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos na Rescisão (Verbas, FGTS, Seguro-Desemprego e Prazos)

30 set, 2025

A notícia da demissão sem justa causa pode gerar um misto de sentimentos: surpresa, alívio, mas principalmente muita incerteza. É um momento em que a cabeça do trabalhador se enche de perguntas: “O que eu recebo agora?”, “Quais são meus direitos?”, “Como faço para sacar meu FGTS?”, “Vou ter seguro-desemprego?”.

Entender seus direitos neste cenário é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido por lei. Muitas vezes, a falta de informação pode levar a perdas financeiras significativas.

Este guia completo foi criado para esclarecer cada detalhe sobre os direitos na rescisão sem justa causa, transformando a complexidade da legislação trabalhista em informações claras e acessíveis. Assim, você poderá se planejar financeiramente e buscar seus próximos passos com mais segurança.

Acompanhe-nos e descubra como proteger seus interesses. Afinal, seus direitos são a sua segurança.

Imagem que simboliza uma demissão sem justa causa.

Entendendo a Demissão Sem Justa Causa

Antes de mergulharmos nos direitos, é crucial compreender o que significa a demissão sem justa causa. Em termos simples, é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria iniciativa, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.

Diferente da demissão por justa causa, onde o trabalhador perde a maioria dos seus direitos, na dispensa sem justa causa, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de verbas e benefícios ao funcionário.

Esta modalidade de desligamento é a mais comum no mercado de trabalho e exige que a empresa cumpra rigorosamente o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É aqui que o conhecimento se torna a sua maior ferramenta de proteção.

O empregador não precisa apresentar um motivo específico para a dispensa, apenas seguir os trâmites legais e arcar com os custos dessa decisão.

Quais Verbas Rescisórias Você Tem Direito na Demissão Sem Justa Causa?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador adquire o direito a uma série de pagamentos que compõem as chamadas verbas rescisórias. Elas são a compensação pela quebra do vínculo empregatício e são essenciais para a sua estabilidade financeira durante a transição.

Conhecer cada uma dessas verbas é o primeiro passo para não ser pego de surpresa. Cada item tem sua particularidade e forma de cálculo.

Vamos detalhar cada um desses componentes, que juntos, formam o montante final que você deverá receber da empresa. É sua garantia de que o tempo dedicado ao trabalho será devidamente recompensado.

Este é um dos pontos mais importantes para quem busca informações sobre demissão sem justa causa direitos.

O Saldo de Salário: O que é e Como Calcular

O saldo de salário é a remuneração referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se você foi demitido no dia 15 de um mês, terá direito a receber o salário correspondente a esses 15 dias.

Ele é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 10 dias no mês da demissão, seu saldo de salário será de R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 30 dias X 10 dias).

Este é um direito básico e irrefutável, independentemente do tipo de desligamento. É a compensação pelo trabalho já realizado e não pago.

Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado. Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio ao funcionário.

Ele pode ser trabalhado, quando o empregado continua suas atividades por um período, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho.

A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias. Contudo, a cada ano completo de serviço na mesma empresa, são adicionados 3 dias ao aviso, limitado a 90 dias no total. Por exemplo, se você trabalhou por 5 anos, seu aviso será de 30 dias + (5 anos X 3 dias) = 45 dias.

Durante o aviso trabalhado, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego.

Férias: Vencidas, Proporcionais e o Adicional de 1/3

As férias são um direito fundamental e sua remuneração na rescisão deve ser cuidadosamente observada. Existem dois tipos principais de férias a serem consideradas.

As férias vencidas são aquelas a que o empregado já tinha direito, mas ainda não as usufruiu ou não recebeu o valor correspondente. Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, elas estão vencidas e devem ser pagas em dobro na rescisão.

As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado no último ciclo aquisitivo, ou seja, desde a data em que você completou o último ano de trabalho até o dia da demissão. Se você trabalhou 7 meses no último período, terá direito a 7/12 (sete doze avos) do valor das férias.

Em ambos os casos (vencidas e proporcionais), você tem direito a receber o adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Este adicional é constitucional e não pode ser ignorado.

13º Salário Proporcional: Entenda Seu Direito

O 13º salário é um benefício anual pago em duas parcelas, mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à sua parcela proporcional.

Ele é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Para cada mês trabalhado por período igual ou superior a 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º salário.

Exemplo: Se você foi demitido em junho e trabalhou por pelo menos 15 dias em cada mês desde janeiro, terá direito a 6/12 (seis doze avos) do seu 13º salário integral.

É mais uma verba importante que soma ao total da sua rescisão.

FGTS: Saque e a Indispensável Multa de 40%

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor total depositado pela empresa em sua conta do FGTS durante todo o período de trabalho.

Além do saque integral do saldo, a lei prevê uma compensação adicional: a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Essa multa é um direito exclusivo da demissão sem justa causa e representa um valor significativo.

Como funciona a multa de 40%? A empresa deve depositar na sua conta do FGTS um valor equivalente a 40% do total de todos os depósitos que foram realizados durante o seu contrato de trabalho, corrigidos monetariamente.

Exemplo: Se o saldo total do seu FGTS, incluindo todas as correções, é de R$ 10.000,00, a empresa deverá depositar mais R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).

Este valor adicional é uma das principais garantias do trabalhador demitido e não pode ser negligenciado. O saque do FGTS e da multa é feito através da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação dos documentos rescisórios.

Clique aqui para acessar o site da Caixa.

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Seu objetivo é prover um suporte durante o período de transição entre um emprego e outro.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso atender a alguns requisitos específicos:

1) Ter sido demitido sem justa causa.

2) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

3) Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

4) Ter trabalhado com carteira assinada por um determinado período, que varia conforme a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício. 

  • Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • Terceira solicitação (e seguintes): Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online (Clique Aqui), pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, pelo portal gov.br, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) e SINE.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores.

O Prazo Legal para Receber Suas Verbas Rescisórias

Um dos pontos mais sensíveis para o trabalhador na demissão sem justa causa é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. A CLT é clara quanto a isso.

A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho (que pode ser o último dia de trabalho, se não houver aviso prévio trabalhado, ou o último dia do aviso prévio trabalhado), para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

E se a empresa atrasar? O não cumprimento desse prazo acarreta uma penalidade para o empregador. A empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao seu salário mensal, corrigido. Esta multa está prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

É crucial que o trabalhador fique atento a essa data. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, ele já tem direito à multa. Não hesite em procurar orientação jurídica se isso acontecer.

Documentação Essencial na Demissão Sem Justa Causa

Ao ser demitido, a empresa deve fornecer uma série de documentos que são cruciais para você acessar seus direitos, como o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

Os principais documentos que você deve receber são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento detalha todas as verbas rescisórias que você está recebendo, com os respectivos valores. É fundamental conferir cada item.
  • Termo de Quitação ou Homologação: Comprova que a rescisão foi realizada e as verbas pagas.
  • Guias para Saque do FGTS (Chave de Conectividade): Documentos que permitem o saque do saldo do FGTS e da multa de 40% na Caixa Econômica Federal.
  • Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego: Essencial para solicitar o benefício.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional: Avalia a saúde do trabalhador no momento do desligamento.
  • Extrato analítico do FGTS: Para conferir os depósitos feitos pela empresa.

É vital revisar todos esses documentos com atenção antes de assinar. Não assine nada que você não compreenda ou com o qual não concorde. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um advogado trabalhista para uma análise.

Casos Específicos: Demissão Sem Justa Causa e Estabilidades

Embora a demissão sem justa causa seja um direito do empregador, existem situações em que o trabalhador possui uma estabilidade provisória, o que restringe a possibilidade de dispensa. Nessas situações, se a empresa demitir sem justa causa, o ato pode ser considerado nulo ou gerar o direito a indenizações.

Alguns exemplos de estabilidade provisória incluem:

  • Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão durante este período, sem justa causa, é nula, e a trabalhadora pode ser reintegrada ou receber uma indenização compensatória.
  • Acidentados ou Doentes do Trabalho: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional têm estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Eleitos para a CIPA gozam de estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • Dirigentes Sindicais: Também possuem estabilidade específica.

Se você se encaixa em alguma dessas situações e foi demitido sem justa causa, busque imediatamente um advogado. Seus direitos podem ser ainda maiores e você pode ter sido lesado.

Passo a Passo: Como Conferir Sua Rescisão e Garantir Seus Direitos

Conferir sua rescisão pode parecer complicado, mas com um guia prático, você pode garantir que todos os seus direitos na demissão sem justa causa sejam respeitados.

  1. Reúna seus documentos: Tenha em mãos sua carteira de trabalho, holerites (contracheques) dos últimos 12 meses, extrato do FGTS (pode ser obtido no aplicativo da Caixa ou internet banking).
  1. Calcule suas verbas básicas: 
  • Saldo de Salário: Salário / 30 X dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio Indenizado: Salário mensal (para os dias de aviso prévio).
  • Férias Vencidas: Valor do salário + 1/3.
  • Férias Proporcionais: Salário / 12 X meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: Salário / 12 X meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% do FGTS: 40% sobre o saldo total do seu FGTS.
  1. Verifique o prazo de pagamento: Lembre-se: 10 dias corridos após o término do contrato. Marque essa data em seu calendário.
  1. Atenção à documentação entregue: Ao receber o TRCT e as guias, confira se os valores batem com seus cálculos. Verifique se as guias do FGTS e Seguro-Desemprego estão corretas.
  1. Busque orientação jurídica: Se você tiver qualquer dúvida, se os valores não baterem, se o prazo de pagamento não for cumprido, ou se você se sentir lesado, procure um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso e tomar as medidas cabíveis.

Este processo garante que você esteja no controle e possa agir proativamente em defesa dos seus direitos.

FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Demissão Sem Justa Causa

  1. Fui demitido sem justa causa. Preciso cumprir o aviso prévio?

Sim, se a empresa optar pelo aviso prévio trabalhado. No entanto, você tem o direito de reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos sem prejuízo do salário. Se a empresa optar por indenizar o aviso, você não precisa trabalhar.

  1. É possível ser demitido sem justa causa e não ter direito ao seguro-desemprego?

Sim, é possível. O direito ao seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos de tempo de trabalho e não ter renda própria ou outros benefícios previdenciários. Se você não preenche esses critérios, mesmo sendo demitido sem justa causa, não terá direito ao benefício.

  1. Posso sacar todo o meu FGTS na demissão sem justa causa?

Sim, na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo integral de sua conta do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.

  1. Quanto tempo leva para cair o dinheiro da rescisão na minha conta?

O prazo legal é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Se o pagamento atrasar, a empresa terá que pagar uma multa equivalente ao seu salário.

  1. O que fazer se a empresa não pagar a rescisão ou pagar errado?

Nesse caso, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá ajuizar uma ação para cobrar as verbas devidas, a multa pelo atraso e quaisquer outras irregularidades.

  1. Tenho direito a alguma estabilidade e fui demitida sem justa causa. O que devo fazer?

Se você possui alguma estabilidade provisória (gestante, acidentado, membro CIPA, etc.), sua demissão sem justa causa pode ser ilegal. Procure imediatamente um advogado para verificar a possibilidade de reintegração ou indenização.

Conclusão

Ser demitido sem justa causa é um momento delicado, mas estar bem informado sobre seus direitos na rescisão sem justa causa é o seu maior poder. Compreender as verbas rescisórias, os prazos e os documentos necessários não apenas garante que você receba o que é seu por direito, mas também lhe confere a segurança para planejar seu futuro.

Lembre-se que o Explica Lei está aqui para descomplicar o direito e empoderar você com conhecimento. Não hesite em usar as informações contidas neste guia para conferir cada detalhe da sua rescisão. Se houver qualquer dúvida ou irregularidade, a busca por um profissional do direito é o caminho mais seguro para a defesa dos seus interesses.

Seus direitos trabalhistas são a sua proteção. Defenda-os com conhecimento e confiança.

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