O consórcio continua sendo uma das formas mais utilizadas por brasileiros para adquirir bens como imóveis, veículos e serviços. No entanto, é comum que, por motivos financeiros ou pessoais, haja a desistência de consórcio, antes da contemplação. Nessa hora, surge uma pergunta crucial: “Tenho direito à devolução do meu dinheiro?”
Se você assinou seu contrato de consórcio após fevereiro de 2009, a resposta está na Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios. Ela regula os direitos de quem desiste ou é excluído de um grupo, incluindo a devolução dos valores pagos. Vamos explicar como funciona.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleEntenda a Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008)
Aprovada em 2008 e em vigor desde fevereiro de 2009, a Lei 11.795 padronizou e trouxe segurança jurídica para o sistema de consórcios. Ela protege os interesses dos consorciados e define como deve ocorrer a restituição de valores em caso de desistência ou inadimplência.
Tenho Direito à Devolução do Dinheiro se Eu Optar pela Desistência de Consórcio?
Sim. Mesmo quem desiste ou é excluído do consórcio tem direito à devolução do que pagou, com correção monetária. No entanto, a devolução não é imediata e pode seguir dois caminhos:
- Contemplação como Cota Excluída
Mesmo após desistir, sua cota continua participando dos sorteios mensais. Caso seja sorteada, você pode receber a devolução antes do fim do grupo. Esse é o melhor cenário, pois antecipa o recebimento.
- Fim do Grupo de Consórcio
Se a cota não for contemplada até o fim do grupo, os valores devem ser devolvidos após o encerramento oficial, respeitando o prazo previsto em contrato (normalmente 30 a 60 dias após a última assembleia).
O Que Pode Ser Descontado da Devolução?
A devolução não é integral. A administradora pode aplicar os seguintes descontos:
- Taxa de administração: proporcional ao tempo de participação
- Multa por desistência: geralmente prevista no contrato (normalmente até 10%)
- Fundo de reserva: devolvido apenas se houver saldo positivo ao final
- Seguros e encargos administrativos
Importante: os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento. Em caso de atraso na devolução após contemplação ou fim do grupo, também incidem juros de mora.
A Diferença Crucial: Consórcios Anteriores e Posteriores a 2009 (E o Entendimento do STJ)
Seu contrato de consórcio foi assinado após fevereiro de 2009? Ótimo, as regras que explicamos sobre a Lei nº 11.795/2008 se aplicam diretamente a você. No entanto, é fundamental saber que as regras são diferentes para quem contratou um consórcio antes da vigência dessa lei.
Para consórcios celebrados antes de 6 de fevereiro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a devolução dos valores pagos ao consorciado desistente ou excluído deve ocorrer de forma imediata, e não apenas ao final do grupo ou mediante contemplação da cota excluída. Essa decisão visa proteger o consumidor, evitando que a administradora retenha o dinheiro por um período indeterminado.
Acesse aqui a decisão do STJ no REsp 1.119.300/RS!
Portanto, se você faz parte de um consórcio antigo e desistiu, saiba que seu direito à restituição imediata pode ser garantido. É essencial verificar a data de assinatura do seu contrato para identificar qual regime legal se aplica ao seu caso e, se necessário, buscar orientação para fazer valer seus direitos.
Passo a Passo para Quem Optar pela Desistência de Consórcio
- Formalize a desistência: envie um e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR)
- Acompanhe as assembleias mensais: sua cota pode ser sorteada
- Guarde os comprovantes: guarde todos os registros e pagamentos
- Verifique prazos no contrato: acompanhe o encerramento do grupo
- Busque seus direitos: se a administradora atrasar, acione o Procon ou um advogado
Alternativa: Vender Sua Cota de Consórcio
Caso não queira esperar, você pode vender sua cota para outra pessoa. Essa opção exige aprovação da administradora e pode ser uma forma rápida de recuperar parte do valor investido.
Quando Acionar a Justiça? Casos de Abuso, Recusa ou Atraso na Devolução
Embora a Lei 11.795/2008 estabeleça os direitos do consorciado desistente, infelizmente, nem sempre as administradoras cumprem a lei ou o contrato de forma justa. Em algumas situações, a intervenção jurídica se faz necessária para garantir a devolução do seu dinheiro.
Você deve considerar acionar a justiça se:
- Houver recusa da administradora: Se a empresa se negar a devolver os valores devidos ou não apresentar justificativas claras.
- Os prazos forem descumpridos: A administradora não realiza a devolução dentro do prazo legal (até 30 dias após a contemplação da cota excluída ou do encerramento do grupo) sem um motivo plausível.
- Houver descontos abusivos: Se os valores descontados (taxa de administração, multa, fundo de reserva) forem superiores ao que é permitido por lei ou contrato, ou se não forem devidamente justificados.
- Não houver correção monetária: Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento. A ausência dessa correção ou a aplicação de um índice incorreto é passível de questionamento.
Nesses casos, reunir toda a documentação (contrato de consórcio, comprovantes de pagamento, e-mails trocados, protocolos de atendimento) e procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou em consórcios é o passo mais indicado.
Um profissional poderá analisar seu caso, calcular o valor correto a ser restituído e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos, seja através de uma ação de cobrança ou de anulação de cláusulas contratuais abusivas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
❌ Recebo tudo que paguei de volta?
Não. Há descontos previstos por lei e contrato. Mas você recebe a parte proporcional corrigida.
⏳ Em quanto tempo recebo o dinheiro?
Se for sorteado como excluído: até 30 dias após a assembleia. Se for no fim do grupo: entre 30 e 60 dias após a última assembleia.
🚫 A administradora pode negar a devolução?
Não. A devolução é obrigatória por lei.
Conclusão: Seus Direitos Estão Protegidos
A desistência do consórcio é um direito, e a Lei 11.795/08 garante a devolução dos valores pagos. Embora o processo não seja imediato, ele é seguro e amparado legalmente. Acompanhe sua cota, guarde seus documentos e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
