Desistência de Consórcio em 2026: Saiba Como Funciona a Devolução do Seu Dinheiro pela Lei Atual

13 jan, 2026

O consórcio continua sendo uma das formas mais utilizadas por brasileiros para adquirir bens como imóveis, veículos e serviços. No entanto, é comum que, por motivos financeiros ou pessoais, haja a desistência de consórcio, antes da contemplação. Nessa hora, surge uma pergunta crucial: “Tenho direito à devolução do meu dinheiro?”

Se você assinou seu contrato de consórcio após fevereiro de 2009, a resposta está na Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios. Ela regula os direitos de quem desiste ou é excluído de um grupo, incluindo a devolução dos valores pagos. Vamos explicar como funciona.

Uma pessoa em frente a um imóvel e um carro, simbolizando uma desistência de consórcio.

Entenda a Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008)

Aprovada em 2008 e em vigor desde fevereiro de 2009, a Lei 11.795 padronizou e trouxe segurança jurídica para o sistema de consórcios. Ela protege os interesses dos consorciados e define como deve ocorrer a restituição de valores em caso de desistência ou inadimplência.

Tenho Direito à Devolução do Dinheiro se Eu Optar pela Desistência de Consórcio?

Sim. Mesmo quem desiste ou é excluído do consórcio tem direito à devolução do que pagou, com correção monetária. No entanto, a devolução não é imediata e pode seguir dois caminhos:

  1. Contemplação como Cota Excluída

Mesmo após desistir, sua cota continua participando dos sorteios mensais. Caso seja sorteada, você pode receber a devolução antes do fim do grupo. Esse é o melhor cenário, pois antecipa o recebimento.

  1. Fim do Grupo de Consórcio

Se a cota não for contemplada até o fim do grupo, os valores devem ser devolvidos após o encerramento oficial, respeitando o prazo previsto em contrato (normalmente 30 a 60 dias após a última assembleia).

O Que Pode Ser Descontado da Devolução?

A devolução não é integral. A administradora pode aplicar os seguintes descontos:

  • Taxa de administração: proporcional ao tempo de participação
  • Multa por desistência: geralmente prevista no contrato (normalmente até 10%)
  • Fundo de reserva: devolvido apenas se houver saldo positivo ao final
  • Seguros e encargos administrativos

Importante: os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento. Em caso de atraso na devolução após contemplação ou fim do grupo, também incidem juros de mora.

A Diferença Crucial: Consórcios Anteriores e Posteriores a 2009 (E o Entendimento do STJ)

Seu contrato de consórcio foi assinado após fevereiro de 2009? Ótimo, as regras que explicamos sobre a Lei nº 11.795/2008 se aplicam diretamente a você. No entanto, é fundamental saber que as regras são diferentes para quem contratou um consórcio antes da vigência dessa lei.

Para consórcios celebrados antes de 6 de fevereiro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a devolução dos valores pagos ao consorciado desistente ou excluído deve ocorrer de forma imediata, e não apenas ao final do grupo ou mediante contemplação da cota excluída. Essa decisão visa proteger o consumidor, evitando que a administradora retenha o dinheiro por um período indeterminado.

Acesse aqui  a decisão do STJ no REsp 1.119.300/RS!

Portanto, se você faz parte de um consórcio antigo e desistiu, saiba que seu direito à restituição imediata pode ser garantido. É essencial verificar a data de assinatura do seu contrato para identificar qual regime legal se aplica ao seu caso e, se necessário, buscar orientação para fazer valer seus direitos.

Passo a Passo para Quem Optar pela Desistência de Consórcio

  1. Formalize a desistência: envie um e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR)
  2. Acompanhe as assembleias mensais: sua cota pode ser sorteada
  3. Guarde os comprovantes: guarde todos os registros e pagamentos
  4. Verifique prazos no contrato: acompanhe o encerramento do grupo
  5. Busque seus direitos: se a administradora atrasar, acione o Procon ou um advogado
Alternativa: Vender Sua Cota de Consórcio

Caso não queira esperar, você pode vender sua cota para outra pessoa. Essa opção exige aprovação da administradora e pode ser uma forma rápida de recuperar parte do valor investido.

Quando Acionar a Justiça? Casos de Abuso, Recusa ou Atraso na Devolução

Embora a Lei 11.795/2008 estabeleça os direitos do consorciado desistente, infelizmente, nem sempre as administradoras cumprem a lei ou o contrato de forma justa. Em algumas situações, a intervenção jurídica se faz necessária para garantir a devolução do seu dinheiro.

Você deve considerar acionar a justiça se:

  • Houver recusa da administradora: Se a empresa se negar a devolver os valores devidos ou não apresentar justificativas claras.
  • Os prazos forem descumpridos: A administradora não realiza a devolução dentro do prazo legal (até 30 dias após a contemplação da cota excluída ou do encerramento do grupo) sem um motivo plausível.
  • Houver descontos abusivos: Se os valores descontados (taxa de administração, multa, fundo de reserva) forem superiores ao que é permitido por lei ou contrato, ou se não forem devidamente justificados.
  • Não houver correção monetária: Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento. A ausência dessa correção ou a aplicação de um índice incorreto é passível de questionamento.

Nesses casos, reunir toda a documentação (contrato de consórcio, comprovantes de pagamento, e-mails trocados, protocolos de atendimento) e procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou em consórcios é o passo mais indicado.

Um profissional poderá analisar seu caso, calcular o valor correto a ser restituído e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos, seja através de uma ação de cobrança ou de anulação de cláusulas contratuais abusivas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Recebo tudo que paguei de volta?

Não. Há descontos previstos por lei e contrato. Mas você recebe a parte proporcional corrigida.

Em quanto tempo recebo o dinheiro?

Se for sorteado como excluído: até 30 dias após a assembleia. Se for no fim do grupo: entre 30 e 60 dias após a última assembleia.

🚫 A administradora pode negar a devolução?

Não. A devolução é obrigatória por lei.

Conclusão: Seus Direitos Estão Protegidos

A desistência do consórcio é um direito, e a Lei 11.795/08 garante a devolução dos valores pagos. Embora o processo não seja imediato, ele é seguro e amparado legalmente. Acompanhe sua cota, guarde seus documentos e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.

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