O consórcio continua sendo uma das formas mais utilizadas por brasileiros para adquirir bens como imóveis, veículos e serviços. No entanto, é comum que, por motivos financeiros ou pessoais, o consorciado precise desistir do plano antes da contemplação. Nessa hora, surge uma pergunta crucial: “Tenho direito à devolução do meu dinheiro?”
Se você assinou seu contrato de consórcio após fevereiro de 2009, a resposta está na Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios. Ela regula os direitos de quem desiste ou é excluído de um grupo, incluindo a devolução dos valores pagos. Vamos explicar como funciona.

Entenda a Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008)
Aprovada em 2008 e em vigor desde fevereiro de 2009, a Lei 11.795 padronizou e trouxe segurança jurídica para o sistema de consórcios. Ela protege os interesses dos consorciados e define como deve ocorrer a restituição de valores em caso de desistência ou inadimplência.
Tenho Direito à Devolução do Dinheiro se Desistir?
Sim. Mesmo quem desiste ou é excluído do consórcio tem direito à devolução do que pagou, com correção monetária. No entanto, a devolução não é imediata e pode seguir dois caminhos:
- Contemplação como Cota Excluída
Mesmo após desistir, sua cota continua participando dos sorteios mensais. Caso seja sorteada, você pode receber a devolução antes do fim do grupo. Esse é o melhor cenário, pois antecipa o recebimento.
- Fim do Grupo de Consórcio
Se a cota não for contemplada até o fim do grupo, os valores devem ser devolvidos após o encerramento oficial, respeitando o prazo previsto em contrato (normalmente 30 a 60 dias após a última assembleia).
O Que Pode Ser Descontado da Devolução?
A devolução não é integral. A administradora pode aplicar os seguintes descontos:
- Taxa de administração: proporcional ao tempo de participação
- Multa por desistência: geralmente prevista no contrato (normalmente até 10%)
- Fundo de reserva: devolvido apenas se houver saldo positivo ao final
- Seguros e encargos administrativos
Importante: os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento. Em caso de atraso na devolução após contemplação ou fim do grupo, também incidem juros de mora.
Passo a Passo para Quem Desistiu do Consórcio
- Formalize a desistência: envie um e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR)
- Acompanhe as assembleias mensais: sua cota pode ser sorteada
- Guarde os comprovantes: guarde todos os registros e pagamentos
- Verifique prazos no contrato: acompanhe o encerramento do grupo
- Busque seus direitos: se a administradora atrasar, acione o Procon ou um advogado
Alternativa: Vender Sua Cota de Consórcio
Caso não queira esperar, você pode vender sua cota para outra pessoa. Essa opção exige aprovação da administradora e pode ser uma forma rápida de recuperar parte do valor investido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
❌ Recebo tudo que paguei de volta?
Não. Há descontos previstos por lei e contrato. Mas você recebe a parte proporcional corrigida.
⏳ Em quanto tempo recebo o dinheiro?
Se for sorteado como excluído: até 30 dias após a assembleia. Se for no fim do grupo: entre 30 e 60 dias após a última assembleia.
🚫 A administradora pode negar a devolução?
Não. A devolução é obrigatória por lei.
Conclusão: Seus Direitos Estão Protegidos
A desistência do consórcio é um direito, e a Lei 11.795/08 garante a devolução dos valores pagos. Embora o processo não seja imediato, ele é seguro e amparado legalmente. Acompanhe sua cota, guarde seus documentos e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.