Fazer a devolução do imóvel alugado do jeito certo pode ser a diferença entre receber seu depósito de volta integralmente ou enfrentar meses de disputa com a imobiliária.
A boa notícia é que a lei é clara – e quem segue o passo a passo correto sai na frente.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que diz a lei sobre a devolução do imóvel alugado
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula todo o processo de entrega das chaves. Não existe margem para achismo: há prazos, obrigações e direitos definidos para inquilino e proprietário.
O ponto central está no art. 23, inciso III: o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando apenas o desgaste natural pelo uso.
Parece simples. Na prática, é exatamente aqui que a maioria dos conflitos começa.
Passo a passo legal para a devolução do imóvel alugado
Passo 1 – envie o aviso prévio por escrito
Antes de qualquer coisa, comunique formalmente que vai sair.
– Contrato por prazo indeterminado: aviso prévio de 30 dias, conforme o art. 6º da Lei nº 8.245/91.
– Contrato ainda dentro do prazo original: a saída antecipada pode gerar multa proporcional ao tempo restante, salvo acordo entre as partes.
Atenção: combinado verbal não tem valor jurídico. Use e-mail, WhatsApp (com print) ou carta registrada com AR. Guarde tudo.
Passo 2 — compare o estado atual com o laudo/termo de vistoria de entrada
Antes de fazer qualquer reparo, solicite o laudo de vistoria de entrada.
A imobiliária ou o proprietário é obrigado a fornecer esse documento. Se nunca foi feito laudo de entrada, isso joga a favor do inquilino, pois a carga de provar os danos passa a ser do proprietário.
Compare item por item:
Situação | Responsabilidade |
Paredes desgastadas pelo tempo | ❌ Não é do inquilino |
Furos pequenos de quadros e prateleiras | ❌ Geralmente aceito como uso normal |
Pintura em cor diferente da original | ✅ Inquilino deve reverter |
Piso arranhado por móvel ou descuido | ✅ Inquilino deve reparar |
Janela ou vidro quebrado | ✅ Inquilino deve reparar |
Infiltração por falta de manutenção | ✅ Inquilino deve reparar |
A linha divisória é objetiva: desgaste natural ≠ dano causado por negligência ou mau uso.
Passo 3 — faça os reparos necessários antes da vistoria
Não espere a vistoria de saída para descobrir problemas. Faça uma autovistoria antes.
Verifique:
- Pintura nas cores originais
- Torneiras, descargas e registros funcionando
- Vidros e janelas sem rachaduras
- Lâmpadas e tomadas operacionais
- Limpeza geral do imóvel
Pequenos reparos preventivos custam muito menos do que os descontos arbitrários que imobiliárias costumam aplicar no depósito.
Passo 4 — acompanhe a vistoria de saída pessoalmente
Este é o passo que mais inquilinos ignoram e o que mais gera prejuízo.
Nunca permita que a vistoria de saída seja feita só pela imobiliária, sem sua presença.
O que fazer no dia da vistoria:
- Leve o laudo de entrada e compare in loco
- Grave vídeo de todos os cômodos antes de entregar as chaves
- Fotografe cada item apontado como problema
- Leve uma testemunha, se possível
Se você discordar de algum item do laudo de saída, não se recuse a assinar – assine com ressalva:
Exemplo: “Assino sob protesto, discordando dos itens [X] e [Y] apontados neste laudo.”
Isso preserva seu direito de contestar sem parecer que está descumprindo o contrato.
Passo 5 — acompanhe o prazo de devolução do depósito da caução
Após a entrega das chaves, o prazo legal para devolução da caução é de 30 dias, conforme o art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
Se houver descontos, o proprietário precisa apresentar notas fiscais e orçamentos que comprovem os valores retidos. Desconto sem comprovação documental é ilegal.
Detalhe que advogado sabe e imobiliária não conta: o depósito deve ser corrigido monetariamente. Se foi pago há 2 ou 3 anos, precisa ser devolvido com atualização pelo índice previsto em contrato, normalmente o IGP-M ou IPCA.
Situação real: caução retida sem justificativa
Imagine o seguinte cenário:
Você entregou o imóvel pintado nas cores originais, limpo e com todos os reparos feitos. Mesmo assim, a imobiliária retém R$ 2.100,00 do seu depósito alegando “desgaste excessivo nas paredes”, sem apresentar nenhuma nota fiscal ou laudo comparativo.
O que fazer:
- Envie notificação escrita exigindo devolução em 10 dias úteis.
- Se não houver resposta, ajuíze ação no Juizado Especial Cível – sem advogado para causas até 20 salários mínimos.
- Leve: contrato, laudos de entrada e saída, fotos, comprovante de entrega das chaves e histórico de mensagens
No Juizado, a taxa de acordo em audiência de conciliação é alta nesse tipo de caso. Imobiliárias sabem que, com documentação organizada, o inquilino tem razão e preferem negociar a arriscar uma sentença desfavorável.
Exceções e riscos na devolução do imóvel alugado
Alguns pontos que portais genéricos não explicam:
→ Dívidas de IPTU e condomínio
Se o contrato previa que essas despesas eram do inquilino, o proprietário pode reter parte do depósito para cobri-las. Verifique se há débitos antes da vistoria.
→ Vistoria feita apenas pelo proprietário
Tem valor probatório reduzido. Você pode contestar, principalmente se não foi notificado para estar presente.
→ Seguro-fiança e fiança
A devolução do depósito caução segue regras específicas. Se a garantia do seu contrato foi outra modalidade, as regras mudam. Leia seu contrato com atenção.
→ Reformas feitas pelo inquilino sem autorização
Benfeitorias não autorizadas podem ser exigidas de reversão pelo proprietário, mesmo que você ache que melhoraram o imóvel.
→ Imóvel com pintura de cor personalizada
Se você pintou o imóvel em cor diferente da original sem autorização expressa, a obrigação de repintar é sua, independentemente de quanto tempo morou lá.
Erros Comuns na Devolução do Imóvel Alugado
❌ Não guardar o laudo de entrada ao longo da locação
❌ Fazer a vistoria de saída sem presença ou representante
❌ Assinar o laudo de saída sem ler e comparar com o de entrada
❌ Não registrar o envio do aviso prévio
❌ Aceitar descontos sem exigir nota fiscal e laudo justificado
❌ Não corrigir monetariamente o valor do depósito na hora de cobrar a devolução
✅ O que fazer agora
Sua situação | Ação imediata |
Vai sair em breve | Envie o aviso prévio por escrito hoje |
Preparando o imóvel | Compare item a item com o laudo de entrada |
Vistoria marcada | Leve o laudo, câmera e, se possível, testemunha |
Discorda de itens no laudo | Assine com ressalva escrita |
Depósito não devolvido no prazo | Notifique formalmente e procure o Juizado Especial |
Depósito devolvido sem correção | Exija a atualização monetária prevista em contrato |
FAQ — dúvidas frequentes sobre a devolução do imóvel alugado
O proprietário pode descontar pintura do depósito?
Depende. Desgaste natural da pintura pelo tempo de uso não é responsabilidade do inquilino. Já danos visíveis, manchas ou mudança de cor são. O laudo comparativo é a peça-chave para essa decisão.
E se não existir laudo de vistoria de entrada?
A ausência do laudo de entrada beneficia o inquilino. Sem prova do estado original, o proprietário tem dificuldade em demonstrar que os danos existentes foram causados durante a locação.
Posso ser processado depois de entregar as chaves?
Sim. A entrega das chaves não encerra automaticamente todas as obrigações. Dívidas de condomínio, IPTU ou danos não cobertos pelo depósito podem ser cobrados posteriormente.
O depósito pode ser usado para pagar o último mês de aluguel?
Não, salvo acordo expresso com o proprietário. Usar o depósito como aluguel sem autorização pode caracterizar inadimplência e gerar multa.
Qual o prazo para receber o depósito de volta?
30 dias após a entrega das chaves, conforme o art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91. Após esse prazo, você pode cobrar judicialmente com correção e juros.
📎 Quer entender seus direitos além da devolução?
A devolução do imóvel alugado é apenas uma etapa do contrato de locação. Se você quer entender todos os seus direitos e obrigações desde a assinatura até a entrega das chaves, leia o guia completo:
Conclusão
A devolução do imóvel alugado não precisa ser um processo desgastante. Na maioria dos casos, os conflitos surgem não por má-fé, mas por falta de documentação, descuido na vistoria ou desconhecimento dos direitos.
Quem segue o passo a passo correto – aviso prévio no prazo, vistoria acompanhada, laudo comparativo e entrega documentada – raramente tem problemas para recuperar o depósito integralmente.
A lei está do seu lado. O que ela exige em troca é organização.
Guarde documentos, registre cada etapa por escrito e nunca confie apenas na palavra de imobiliárias ou proprietários. O papel passa. O combinado verbal, não.
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