Devolução do Imóvel Alugado: Como Entregar as Chaves Sem Ter Problemas

08 abr, 2026

Fazer a devolução do imóvel alugado do jeito certo pode ser a diferença entre receber seu depósito de volta integralmente ou enfrentar meses de disputa com a imobiliária.

A boa notícia é que a lei é clara – e quem segue o passo a passo correto sai na frente.

Devolução do imóvel alugado. Como devolver as chaves.

O que diz a lei sobre a devolução do imóvel alugado

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula todo o processo de entrega das chaves. Não existe margem para achismo: há prazos, obrigações e direitos definidos para inquilino e proprietário.

O ponto central está no art. 23, inciso III: o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando apenas o desgaste natural pelo uso.

Parece simples. Na prática, é exatamente aqui que a maioria dos conflitos começa.

Passo a passo legal para a devolução do imóvel alugado 

Passo 1 – envie o aviso prévio por escrito

Antes de qualquer coisa, comunique formalmente que vai sair.

– Contrato por prazo indeterminado: aviso prévio de 30 dias, conforme o art. 6º da Lei nº 8.245/91.

– Contrato ainda dentro do prazo original: a saída antecipada pode gerar multa proporcional ao tempo restante, salvo acordo entre as partes.

Atenção: combinado verbal não tem valor jurídico. Use e-mail, WhatsApp (com print) ou carta registrada com AR. Guarde tudo.

Passo 2 — compare o estado atual com o laudo/termo de vistoria de entrada

Antes de fazer qualquer reparo, solicite o laudo de vistoria de entrada.

A imobiliária ou o proprietário é obrigado a fornecer esse documento. Se nunca foi feito laudo de entrada, isso joga a favor do inquilino, pois a carga de provar os danos passa a ser do proprietário.

Compare item por item: 

Situação

Responsabilidade

Paredes desgastadas pelo tempo

❌ Não é do inquilino

Furos pequenos de quadros e prateleiras

❌ Geralmente aceito como uso normal

Pintura em cor diferente da original

✅ Inquilino deve reverter

Piso arranhado por móvel ou descuido

✅ Inquilino deve reparar

Janela ou vidro quebrado

✅ Inquilino deve reparar

Infiltração por falta de manutenção

✅ Inquilino deve reparar

A linha divisória é objetiva: desgaste natural ≠ dano causado por negligência ou mau uso.

Passo 3 — faça os reparos necessários antes da vistoria

Não espere a vistoria de saída para descobrir problemas. Faça uma autovistoria antes.

Verifique:

  • Pintura nas cores originais
  • Torneiras, descargas e registros funcionando
  • Vidros e janelas sem rachaduras
  • Lâmpadas e tomadas operacionais
  • Limpeza geral do imóvel

Pequenos reparos preventivos custam muito menos do que os descontos arbitrários que imobiliárias costumam aplicar no depósito.

Passo 4 — acompanhe a vistoria de saída pessoalmente

Este é o passo que mais inquilinos ignoram e o que mais gera prejuízo.

Nunca permita que a vistoria de saída seja feita só pela imobiliária, sem sua presença.

O que fazer no dia da vistoria:

  • Leve o laudo de entrada e compare in loco
  • Grave vídeo de todos os cômodos antes de entregar as chaves
  • Fotografe cada item apontado como problema
  • Leve uma testemunha, se possível

Se você discordar de algum item do laudo de saída, não se recuse a assinar – assine com ressalva:

Exemplo: “Assino sob protesto, discordando dos itens [X] e [Y] apontados neste laudo.”

Isso preserva seu direito de contestar sem parecer que está descumprindo o contrato.

Passo 5 — acompanhe o prazo de devolução do depósito da caução

Após a entrega das chaves, o prazo legal para devolução da caução é de 30 dias, conforme o art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.

Se houver descontos, o proprietário precisa apresentar notas fiscais e orçamentos que comprovem os valores retidos. Desconto sem comprovação documental é ilegal.

Detalhe que advogado sabe e imobiliária não conta: o depósito deve ser corrigido monetariamente. Se foi pago há 2 ou 3 anos, precisa ser devolvido com atualização pelo índice previsto em contrato, normalmente o IGP-M ou IPCA.

Situação real: caução retida sem justificativa

Imagine o seguinte cenário:

Você entregou o imóvel pintado nas cores originais, limpo e com todos os reparos feitos. Mesmo assim, a imobiliária retém R$ 2.100,00 do seu depósito alegando “desgaste excessivo nas paredes”, sem apresentar nenhuma nota fiscal ou laudo comparativo.

O que fazer:

  1. Envie notificação escrita exigindo devolução em 10 dias úteis.
  1. Se não houver resposta, ajuíze ação no Juizado Especial Cível – sem advogado para causas até 20 salários mínimos.
  1. Leve: contrato, laudos de entrada e saída, fotos, comprovante de entrega das chaves e histórico de mensagens

No Juizado, a taxa de acordo em audiência de conciliação é alta nesse tipo de caso. Imobiliárias sabem que, com documentação organizada, o inquilino tem razão e preferem negociar a arriscar uma sentença desfavorável.

Exceções e riscos na devolução do imóvel alugado

Alguns pontos que portais genéricos não explicam:

→ Dívidas de IPTU e condomínio

Se o contrato previa que essas despesas eram do inquilino, o proprietário pode reter parte do depósito para cobri-las. Verifique se há débitos antes da vistoria.

→ Vistoria feita apenas pelo proprietário

Tem valor probatório reduzido. Você pode contestar, principalmente se não foi notificado para estar presente.

→ Seguro-fiança e fiança

A devolução do depósito caução segue regras específicas. Se a garantia do seu contrato foi outra modalidade, as regras mudam. Leia seu contrato com atenção.

→ Reformas feitas pelo inquilino sem autorização

Benfeitorias não autorizadas podem ser exigidas de reversão pelo proprietário, mesmo que você ache que melhoraram o imóvel.

→ Imóvel com pintura de cor personalizada

Se você pintou o imóvel em cor diferente da original sem autorização expressa, a obrigação de repintar é sua, independentemente de quanto tempo morou lá.

Erros Comuns na Devolução do Imóvel Alugado

❌ Não guardar o laudo de entrada ao longo da locação

❌ Fazer a vistoria de saída sem presença ou representante

❌ Assinar o laudo de saída sem ler e comparar com o de entrada

❌ Não registrar o envio do aviso prévio

❌ Aceitar descontos sem exigir nota fiscal e laudo justificado

❌ Não corrigir monetariamente o valor do depósito na hora de cobrar a devolução

O que fazer agora

Sua situação

Ação imediata

Vai sair em breve

Envie o aviso prévio por escrito hoje

Preparando o imóvel

Compare item a item com o laudo de entrada

Vistoria marcada

Leve o laudo, câmera e, se possível, testemunha

Discorda de itens no laudo

Assine com ressalva escrita

Depósito não devolvido no prazo

Notifique formalmente e procure o Juizado Especial

Depósito devolvido sem correção

Exija a atualização monetária prevista em contrato

FAQ — dúvidas frequentes sobre a devolução do imóvel alugado

O proprietário pode descontar pintura do depósito?

Depende. Desgaste natural da pintura pelo tempo de uso não é responsabilidade do inquilino. Já danos visíveis, manchas ou mudança de cor são. O laudo comparativo é a peça-chave para essa decisão.

E se não existir laudo de vistoria de entrada?

A ausência do laudo de entrada beneficia o inquilino. Sem prova do estado original, o proprietário tem dificuldade em demonstrar que os danos existentes foram causados durante a locação.

Posso ser processado depois de entregar as chaves?

Sim. A entrega das chaves não encerra automaticamente todas as obrigações. Dívidas de condomínio, IPTU ou danos não cobertos pelo depósito podem ser cobrados posteriormente.

O depósito pode ser usado para pagar o último mês de aluguel?

Não, salvo acordo expresso com o proprietário. Usar o depósito como aluguel sem autorização pode caracterizar inadimplência e gerar multa.

Qual o prazo para receber o depósito de volta?

30 dias após a entrega das chaves, conforme o art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91. Após esse prazo, você pode cobrar judicialmente com correção e juros.

📎 Quer entender seus direitos além da devolução?

A devolução do imóvel alugado é apenas uma etapa do contrato de locação. Se você quer entender todos os seus direitos e obrigações desde a assinatura até a entrega das chaves, leia o guia completo:

👉 Contrato de Aluguel Descomplicado: O Guia Essencial da Lei do Inquilinato para Inquilinos e Proprietários

Conclusão

A devolução do imóvel alugado não precisa ser um processo desgastante. Na maioria dos casos, os conflitos surgem não por má-fé, mas por falta de documentação, descuido na vistoria ou desconhecimento dos direitos.

Quem segue o passo a passo correto – aviso prévio no prazo, vistoria acompanhada, laudo comparativo e entrega documentada – raramente tem problemas para recuperar o depósito integralmente.

A lei está do seu lado. O que ela exige em troca é organização.

Guarde documentos, registre cada etapa por escrito e nunca confie apenas na palavra de imobiliárias ou proprietários. O papel passa. O combinado verbal, não.

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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”

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