Dia do Cliente: 07 Direitos Essenciais nas Compras e Promoções que Você Não Pode Ignorar

15 set, 2025

O Dia do Cliente é uma data criada para celebrar e valorizar aquele que é a razão de existir de qualquer negócio: o consumidor. Empresas de todos os setores aproveitam a ocasião para lançar promoções, ofertas exclusivas e condições especiais, buscando estreitar o relacionamento e impulsionar as vendas. No entanto, em meio à euforia das compras e aos descontos tentadores, é fundamental que você, consumidor, esteja ciente dos seus direitos do consumidor no Dia do Cliente para garantir uma experiência de compra segura, justa e transparente.

Afinal, a promessa de “presentes” e vantagens não deve, em hipótese alguma, anular as garantias asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este guia completo do Explica Lei tem como objetivo desvendar os principais pontos que você precisa conhecer para navegar pelas promoções do Dia do Cliente com confiança, protegendo-se de armadilhas e abusos.

Imagem de um consumidor, simbolizando o dia do cliente.

O Que o Dia do Cliente Significa para Você, Consumidor?

Celebrado anualmente em 15 de setembro, o Dia do Cliente vai além de uma simples data comercial. Ele serve como um lembrete da importância de um bom relacionamento entre empresas e consumidores, e da necessidade de respeito mútuo. Para as empresas, é uma oportunidade de demonstrar apreço; para os consumidores, é um período propício para realizar compras, mas sempre com um olhar atento e crítico.

As campanhas de marketing se intensificam, e é comum vermos ofertas chamativas que prometem o melhor negócio do ano. Contudo, a experiência nos mostra que nem tudo que reluz é ouro, e muitas vezes, a falta de informação ou a interpretação equivocada das regras pode transformar um bom negócio em uma grande dor de cabeça. Por isso, armar-se com o conhecimento dos seus direitos do consumidor no Dia do Cliente é o seu maior poder.

Conheça Seus Direitos do Consumidor no Dia do Cliente e Proteja-se

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é a sua principal ferramenta de proteção. Ele estabelece uma série de regras que visam equilibrar a relação de consumo, garantindo que você não seja lesado. Vamos explorar os sete direitos mais importantes a serem observados durante as promoções do Dia do Cliente.

  1. Direito à Informação Clara e Precisa

A base de qualquer relação de consumo justa é a informação. No Dia do Cliente, quando as ofertas são abundantes e os detalhes podem se perder na correria, este direito se torna ainda mais crucial.

O que significa: O fornecedor tem a obrigação de informar de forma clara, precisa, ostensiva e em português sobre todas as características do produto ou serviço. Isso inclui preço, condições de pagamento, prazos de entrega, características do produto, riscos à saúde ou segurança, origem, entre outros. Não basta apenas informar; a informação precisa ser de fácil compreensão e estar facilmente acessível.

No Dia do Cliente: Desconfie de anúncios vagos ou incompletos. Se a promoção tem condições específicas (ex: “válido apenas para pagamentos à vista”, “desconto progressivo”, “limitado ao estoque”), isso precisa estar explicitamente claro. A falta de informação ou a informação enganosa podem configurar publicidade abusiva ou enganosa.

  1. Publicidade Enganosa ou Abusiva: Como Identificar e Agir

As promoções são, por natureza, formas de publicidade. O CDC é muito claro sobre os limites da publicidade para proteger o consumidor.

O que significa: A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por informações falsas ou por omitir dados essenciais sobre o produto ou serviço. Já a publicidade abusiva é aquela que explora o medo, a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento do consumidor, ou incita à violência, discriminação, etc.

No Dia do Cliente: Fique atento a frases como “últimas unidades!”, “preço só hoje!”, “desconto imperdível!” que podem ser usadas para pressionar a compra sem que haja uma condição real por trás. Compare os preços. Se o produto foi anunciado com um desconto expressivo, mas o preço original foi artificialmente inflado para parecer mais vantajoso, isso é publicidade enganosa. As promessas veiculadas na publicidade obrigam o fornecedor a cumpri-las.

3. Direito de Arrependimento nas Compras Online (e Fora do Estabelecimento)

Este é um dos direitos do consumidor no Dia do Cliente mais importantes para quem aproveita as ofertas do e-commerce.

O que significa: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, porta a porta), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Não é necessário justificar o arrependimento, e todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, incluindo frete.

No Dia do Cliente: Muitos aproveitam as ofertas online nesta data. Lembre-se: se o produto não correspondeu às expectativas, o tamanho está errado, ou você simplesmente mudou de ideia, você tem 7 dias para desistir da compra. Este direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas, onde a troca por “não gostei” geralmente é uma cortesia da loja, não uma obrigação legal.

  1. Garantia Legal: Mesmo em Promoção, Seus Direitos do Consumidor no Dia do Cliente São Mantidos

Preço baixo não significa produto inferior ou sem garantia. Este é um engano comum que muitas vezes lesa o consumidor.

O que significa: O CDC estabelece prazos de garantia legal para produtos e serviços, independentemente da garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor. Para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, serviços simples), o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis), o prazo é de 90 dias. Este prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou término do serviço, ou a partir da descoberta do vício oculto.

No Dia do Cliente: Comprar um produto em promoção não diminui ou anula a garantia legal. Se o seu novo eletrônico ou eletrodoméstico comprado em oferta apresentar um defeito dentro do prazo legal, o fornecedor tem a obrigação de saná-lo.

  1. Vício do Produto ou Serviço: Exija o Reparo, a Troca ou o Dinheiro de Volta

Este direito está diretamente ligado à garantia e é fundamental quando o produto adquirido no Dia do Cliente apresenta problemas.

O que significa: Se um produto ou serviço apresentar vício (defeito) que o torne impróprio ou inadequado para o consumo ou diminua seu valor, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • O abatimento proporcional do preço.

No Dia do Cliente: Não aceite desculpas como “o produto estava em promoção, por isso não tem troca/reparo”. A regra dos 30 dias para sanar o vício se aplica a qualquer produto, promocional ou não.

  1. Troca de Produtos: Entenda as Regras Para o Dia do Cliente

A política de troca pode gerar muita confusão, especialmente em datas comemorativas. É importante saber diferenciar o que é obrigação da loja e o que é cortesia.

O que significa: Legalmente, a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto ou se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial. Quando o consumidor compra em loja física e deseja trocar o produto por motivo de gosto, tamanho, cor ou porque ganhou outro, a troca é uma liberalidade do estabelecimento, não um direito assegurado pelo CDC.

No Dia do Cliente: Se você comprou um presente em uma loja física e quer trocar porque a pessoa não gostou ou não serviu, a loja só é obrigada a trocar se ela tiver prometido essa troca no ato da compra (ex: “garantia de troca em até 30 dias”). Caso contrário, é uma questão de boa vontade da loja. Certifique-se de perguntar sobre a política de troca ANTES de fechar a compra, especialmente para presentes.

  1. Cobranças Indevidas: Como Contestá-las e Reaver Valores

Mesmo em promoções e datas especiais, erros ou má-fé podem levar a cobranças que não correspondem ao que foi contratado ou anunciado.

O que significa: Você tem o direito de contestar qualquer valor que considere indevido. Caso seja comprovado que a cobrança foi feita de forma errada e sem justificativa, o CDC prevê que o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros.

No Dia do Cliente: Fique atento ao valor final no caixa versus o preço anunciado, a duplicidade de cobranças ou a inclusão de serviços não solicitados. Guarde todos os comprovantes e anúncios da promoção.

Passo a Passo: O Que Fazer se Seus Direitos do Consumidor no Dia do Cliente Forem Desrespeitados?

Mesmo com todas as precauções, problemas podem acontecer. Se você se sentir lesado durante as promoções do Dia do Cliente, siga este passo a passo:

  1. Reúna as Provas

A primeira e mais importante etapa é coletar o máximo de evidências possíveis. Isso inclui:

  • Notas fiscais e comprovantes de compra.
  • Anúncios da promoção (prints de tela, fotos de panfletos).
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou gravações de conversas com a empresa.
  • Protocolos de atendimento.
  • Fotos ou vídeos do produto com defeito ou da embalagem.
  1. Contate o Fornecedor

Busque resolver o problema diretamente com a empresa. Use os canais de atendimento oficiais (SAC, e-mail, chat) e guarde os números de protocolo. Explique a situação de forma clara e objetiva, apresentando as provas que você coletou. Dê um prazo razoável para a empresa responder e resolver o problema.

  1. Recorra aos Órgãos de Defesa do Consumidor

Se a tentativa de resolver com o fornecedor falhar, ou se a resposta não for satisfatória, procure os órgãos de defesa do consumidor:

Procon: É o principal órgão de defesa do consumidor em nível estadual e municipal. Você pode registrar uma reclamação presencialmente ou online, dependendo da sua cidade. Clique aqui para acessar o PROCON de São Paulo.

Consumidor.gov.br: Uma plataforma pública que permite a interação entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet. Muitas empresas estão cadastradas e tendem a responder de forma mais ágil.

Reclame Aqui: Embora não seja um órgão oficial, é uma plataforma amplamente utilizada por consumidores e monitorada por muitas empresas, podendo gerar uma resolução.

  1. Busque Orientação Jurídica Especializada

Se as tentativas anteriores não resolverem o problema, e seus direitos do consumidor no Dia do Cliente continuarem sendo desrespeitados, é hora de procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor. Ele poderá analisar seu caso, avaliar as provas e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, que podem incluir uma ação judicial para garantir seus direitos e buscar indenização por eventuais danos.

Evitando as “Pegadinhas” nas Promoções do Dia do Cliente

Para que suas compras no Dia do Cliente sejam apenas motivos de alegria, adote algumas práticas:

Pesquise Antes: Não se deixe levar pela primeira oferta. Compare preços em diferentes lojas e em diferentes datas (se possível, verifique o histórico de preços do produto).

Desconfie de Descontos Milagrosos: Se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é. Cuidado com sites desconhecidos ou ofertas que exigem pagamentos incomuns.

Leia o Regulamento da Promoção: Toda promoção deve ter um regulamento claro. Entenda as regras de participação, prazos, produtos inclusos, etc.

Verifique a Reputação da Empresa: Antes de comprar, especialmente online, pesquise a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou Procon.

Atenção ao Frete: Muitas vezes, um “super desconto” no produto é compensado por um frete caríssimo, anulando a vantagem.

Guarde Comprovantes: Mantenha sempre a nota fiscal, termos da promoção, e-mails de confirmação e qualquer outro documento relacionado à compra.

Perguntas Frequentes Sobre Direitos do Consumidor no Dia do Cliente (FAQ)

Posso devolver um produto comprado em promoção se eu me arrepender?

Se a compra foi feita online ou fora da loja física, sim, você tem o direito de arrependimento em 7 dias, independentemente de ser promoção. Se foi em loja física, a devolução por arrependimento não é um direito legal, mas pode ser uma cortesia da loja se houver política de troca.

A loja pode se recusar a trocar um produto com defeito comprado em promoção?

Não. A garantia legal para produtos com defeito é obrigatória e se aplica a qualquer produto, mesmo os comprados em promoção. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito comprado em promoção?

Para produtos não duráveis (ex: alimentos), o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis (ex: eletrônicos, móveis), o prazo é de 90 dias. Este prazo é contado a partir da entrega ou da descoberta de um vício oculto.

O que fazer se o preço anunciado na promoção for diferente do cobrado?

Você tem o direito de pagar o menor preço anunciado. Guarde as provas do anúncio (fotos, prints) e exija que a empresa cumpra a oferta. Se ela se recusar, você pode acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Como funciona a garantia para produtos comprados em promoção?

A garantia legal (30 ou 90 dias, dependendo do produto) é a mesma para produtos em promoção e para produtos com preço normal. Promoções não afetam seus direitos do consumidor no Dia do Cliente em relação à qualidade e durabilidade do produto.

Conclusão

O Dia do Cliente é uma excelente oportunidade para adquirir produtos e serviços com vantagens, mas o consumo consciente e informado é a sua melhor defesa. Conhecer seus direitos do consumidor no Dia do Cliente e saber como agir diante de qualquer irregularidade garante que a celebração desta data seja realmente vantajosa para você. O Explica Lei está aqui para descomplicar o direito e te dar informações claras.

💬 Quer receber mais dicas jurídicas e práticas direto no WhatsApp e/ou e-mail?

Clique no link abaixo e preencha o formulário com seu nome, e-mail e WhatsApp, para receber conteúdos gratuitos e informativos.

Quero Receber os Conteúdos do Explica Lei

Se preferir, pode também enviar uma mensagem diretamente: Clique aqui para falar no WhatsApp.

📌 Não enviamos spam. Apenas conteúdos informativos e atualizações do blog Explica Lei.

Aviso legal

“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”

🔗 Leia também

Rolar para cima