O divórcio é uma decisão que envolve não apenas emoções e mudanças de vida, mas também questões legais importantes. Uma das primeiras decisões que precisam ser tomadas é: o divórcio será consensual ou litigioso?
Neste guia completo, você vai entender o que muda entre essas duas modalidades, quais as vantagens de cada uma, em quais situações cada uma é recomendada e o que esperar de cada processo.

O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que é divórcio no Brasil?
Divórcio é o procedimento legal que põe fim a um casamento civil. No Brasil, ele pode ser solicitado a qualquer momento — inclusive sem exigência de separação prévia — bastando a vontade de uma das partes.
Conforme o Art. 226, § 6º da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A legislação brasileira permite dois tipos principais de divórcio:
- Divórcio consensual
- Divórcio litigioso
Ambas as modalidades exigem a presença de advogado, seja individual ou compartilhado (no caso do consensual).
Divórcio Consensual: Acordo e Agilidade
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando há concordância total entre as partes sobre todos os termos da separação, como:
- Partilha de bens
- Guarda e visitação dos filhos
- Pensão alimentícia
- Uso do nome de casado(a)
É o caminho mais rápido e menos desgastante, ideal para casais que mantêm diálogo e desejam seguir com tranquilidade.
Tipos de divórcio consensual
Divórcio consensual extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Requisitos:
- Não haver filhos menores ou incapazes
- Não estar grávida
- Acordo entre as partes
- Presença de advogado (pode ser o mesmo para ambos)
🔗 Veja a Lei nº 11.441/2007, que permite o divórcio em cartório.
Divórcio consensual judicial
Mesmo com acordo, quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser homologado por um juiz. O Ministério Público atua para proteger os interesses dos filhos.
Vantagens do divórcio consensual
- Rapidez na conclusão
- Menor burocracia
- Preservação emocional e da convivência parental
- Processo menos formal e mais acessível
- Maior privacidade
Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges em relação à separação ou aos seus termos. Nesse caso, o juiz decidirá com base nas provas apresentadas pelas partes.
O processo é judicial, mais longo e envolve etapas como petição inicial, audiência, produção de provas e sentença.
Quando o divórcio litigioso é necessário?
- Desacordo na partilha de bens
- Disputa sobre guarda ou pensão dos filhos
- Um dos cônjuges não quer se divorciar
- Suspeita de ocultação de patrimônio
- Casos de violência doméstica ou abuso (Lei nº 11.340/2006)
Etapas de um divórcio litigioso
- Protocolo da ação por um dos cônjuges
- Citação do outro cônjuge
- Contestação e apresentação de provas
- Audiências (conciliação, instrução e julgamento)
- Sentença judicial
- Possibilidade de recursos
Desvantagens do divórcio litigioso
- Processo mais demorado
- Maior desgaste emocional
- Exposição de informações privadas nos autos
- Necessidade de maior envolvimento jurídico
- Custos processuais e operacionais mais altos
Divórcio Consensual ou Litigioso: Entenda a Diferença
Critério | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
Acordo entre as partes | Sim | Não |
Via extrajudicial (cartório) | Sim (sem filhos menores) | Não |
Participação do juiz | Apenas para homologar (se judicial) | Total, com julgamento |
Prazo | Mais rápido | Mais demorado |
Burocracia | Menor | Maior |
Desgaste emocional | Menor | Maior |
Privacidade | Maior (cartório) | Menor |
Quando escolher cada modalidade?
Quando o divórcio consensual é a melhor escolha?
- Há diálogo e respeito entre os cônjuges
- Existe acordo sobre bens, filhos e obrigações
- Não há histórico de violência
- Desejo de manter uma boa convivência parental
Quando o divórcio litigioso é inevitável?
- Falta de consenso sobre qualquer aspecto
- Presença de manipulação, agressividade ou violência
- Desconfiança quanto à divisão de bens
- Um dos cônjuges não quer colaborar com o processo
A importância da presença de um advogado
Independentemente do tipo de divórcio, o acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei e essencial para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a defesa dos direitos de cada parte.
Perguntas Frequentes sobre Divórcio
Preciso da autorização do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para iniciar o processo.
É possível transformar um divórcio litigioso em consensual?
Sim. A qualquer momento, se as partes chegarem a um acordo, o processo pode ser convertido em consensual — acelerando o desfecho.
Posso fazer o divórcio sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio consensual feito em cartório.
O Ministério Público sempre participa do processo?
Somente quando há filhos menores ou incapazes, para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados.
Conclusão: Faça Sua Escolha com Consciência
Escolher entre divórcio consensual ou litigioso é uma decisão que afeta não apenas o tempo e o custo do processo, mas também a experiência emocional de todos os envolvidos.
Sempre que possível, o diálogo e o consenso trazem mais leveza e rapidez. Quando isso não for viável, o processo litigioso assegura seus direitos por meio do Judiciário.
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