O divórcio é uma decisão que envolve não apenas emoções e mudanças de vida, mas também questões legais importantes. Uma das primeiras decisões que precisam ser tomadas é: o divórcio será consensual ou litigioso?
Neste guia completo, você vai entender o que muda entre essas duas modalidades, quais as vantagens de cada uma, em quais situações cada uma é recomendada e o que esperar de cada processo.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que é divórcio no Brasil?
Divórcio é o procedimento legal que põe fim a um casamento civil. No Brasil, ele pode ser solicitado a qualquer momento — inclusive sem exigência de separação prévia — bastando a vontade de uma das partes.
Conforme o Art. 226, § 6º da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A legislação brasileira permite dois tipos principais de divórcio:
- Divórcio consensual
- Divórcio litigioso
Ambas as modalidades exigem a presença de advogado, seja individual ou compartilhado (no caso do consensual).
Divórcio Consensual: Acordo e Agilidade
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando há concordância total entre as partes sobre todos os termos da separação, como:
- Partilha de bens
- Guarda e visitação dos filhos
- Pensão alimentícia
- Uso do nome de casado(a)
É o caminho mais rápido e menos desgastante, ideal para casais que mantêm diálogo e desejam seguir com tranquilidade.
Tipos de divórcio consensual
1. Divórcio consensual extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Requisitos:
- Não haver filhos menores ou incapazes
- Não estar grávida
- Acordo entre as partes
- Presença de advogado (pode ser o mesmo para ambos)
🔗 Veja a Lei nº 11.441/2007, que permite o divórcio em cartório.
2. Divórcio consensual judicial
Mesmo com acordo, quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser homologado por um juiz. O Ministério Público atua para proteger os interesses dos filhos.
Vantagens do divórcio consensual
- Rapidez na conclusão
- Menor burocracia
- Preservação emocional e da convivência parental
- Processo menos formal e mais acessível
- Maior privacidade
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Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges em relação à separação ou aos seus termos. Nesse caso, o juiz decidirá com base nas provas apresentadas pelas partes.
O processo é judicial, mais longo e envolve etapas como petição inicial, audiência, produção de provas e sentença.
Quando o divórcio litigioso é necessário?
- Desacordo na partilha de bens
- Disputa sobre guarda ou pensão dos filhos
- Um dos cônjuges não quer se divorciar
- Suspeita de ocultação de patrimônio
- Casos de violência doméstica ou abuso (Lei nº 11.340/2006)
Etapas de um divórcio litigioso
- Protocolo da ação por um dos cônjuges
- Citação do outro cônjuge
- Contestação e apresentação de provas
- Audiências (conciliação, instrução e julgamento)
- Sentença judicial
- Possibilidade de recursos
Desvantagens do divórcio litigioso
- Processo mais demorado
- Maior desgaste emocional
- Exposição de informações privadas nos autos
- Necessidade de maior envolvimento jurídico
- Custos processuais e operacionais mais altos
Divórcio Consensual ou Litigioso: Entenda a Diferença
Critério | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
Acordo entre as partes | Sim | Não |
Via extrajudicial (cartório) | Sim (sem filhos menores) | Não |
Participação do juiz | Apenas para homologar (se judicial) | Total, com julgamento |
Prazo | Mais rápido | Mais demorado |
Burocracia | Menor | Maior |
Desgaste emocional | Menor | Maior |
Privacidade | Maior (cartório) | Menor |
Quando escolher cada modalidade?
Quando o divórcio consensual é a melhor escolha?
- Há diálogo e respeito entre os cônjuges
- Existe acordo sobre bens, filhos e obrigações
- Não há histórico de violência
- Desejo de manter uma boa convivência parental
Quando o divórcio litigioso é inevitável?
- Falta de consenso sobre qualquer aspecto
- Presença de manipulação, agressividade ou violência
- Desconfiança quanto à divisão de bens
- Um dos cônjuges não quer colaborar com o processo
A importância da presença de um advogado
Independentemente do tipo de divórcio, o acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei e essencial para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a defesa dos direitos de cada parte.
Aliás, existe um e-book que foca na autonomia e no processo consensual. Para complementar o conhecimento e entender todas as etapas do divórcio, inclusive as que podem ser conduzidas com maior protagonismo pelas partes no CEJUSC antes da homologação judicial que exige acompanhamento legal, o “Divórcio Consensual Descomplicado” oferece um panorama completo e dicas valiosas. Um guia essencial para quem busca clareza e controle na sua jornada.
Perguntas Frequentes sobre Divórcio
Preciso da autorização do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para iniciar o processo.
É possível transformar um divórcio litigioso em consensual?
Sim. A qualquer momento, se as partes chegarem a um acordo, o processo pode ser convertido em consensual — acelerando o desfecho.
Posso fazer o divórcio sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio consensual feito em cartório.
O Ministério Público sempre participa do processo?
Somente quando há filhos menores ou incapazes, para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados.
Suas dúvidas não terminam aqui! Se você busca um guia prático e detalhado para entender profundamente o divórcio consensual, seus requisitos, documentos e como navegar por opções como o CEJUSC para construir um acordo com maior autonomia, o e-book “Divórcio Consensual Descomplicado” é a sua ferramenta ideal.
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Conclusão: Faça Sua Escolha com Consciência
Escolher entre divórcio consensual ou litigioso é uma decisão que afeta não apenas o tempo e o custo do processo, mas também a experiência emocional de todos os envolvidos.
Sempre que possível, o diálogo e o consenso trazem mais leveza e rapidez. Quando isso não for viável, o processo litigioso assegura seus direitos por meio do Judiciário.
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
