Férias de Fim de Ano: Seu Guia Essencial para um Descanso sem Surpresas

08 dez, 2025

O fim de ano se aproxima, e com ele, a tão sonhada época de férias. Para muitos, é a oportunidade de viajar, passar tempo com a família ou simplesmente recarregar as energias. Mas, para que esse período de descanso anual seja realmente tranquilo, é fundamental que você, trabalhador, conheça seus direitos e deveres, e saiba exatamente o que esperar da sua empresa.

Afinal, as férias remuneradas não são um favor, mas sim um direito garantido por lei. E é comum surgirem dúvidas sobre como são calculadas, quando devem ser pagas e o que acontece se o empregador não cumprir as regras.

Neste guia completo, nós vamos desmistificar tudo sobre suas férias de fim de ano, garantindo que seu recesso seja justo e sem surpresas.

Imagem que represente as férias de fim de ano. Direitos do trabalhador.

Entenda o direito às férias: a base da sua folga anual

O direito às férias está previsto na Constituição Federal e detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 129 e 145. Ele assegura que, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tenha direito a um período de descanso, que deve ser remunerado.

Essa folga remunerada é crucial não apenas para o seu bem-estar pessoal, mas também para sua saúde física e mental.

Os prazos cruciais: período aquisitivo e concessivo

Para que as férias sejam concedidas corretamente, dois prazos são indispensáveis:

Período aquisitivo: o tempo para “ganhar” suas férias

É o período de 12 meses de efetivo trabalho que você precisa cumprir para adquirir o direito aos 30 dias de férias.

Exemplo Prático: Se você foi contratado em 1º de julho de 2023, seu período aquisitivo vai de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. A partir de 1º de julho de 2024, você “ganhou” o direito de tirar suas férias.

Período concessivo: o prazo para a empresa te dar as férias

Após o término do seu período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses para, de fato, conceder e fazer você usufruir das férias.

Exemplo Prático: Continuando o exemplo anterior, se seu período aquisitivo terminou em 30 de junho de 2024, a empresa terá até 30 de junho de 2025 para que você tire suas férias.

Dica de Advogado: A escolha da data das férias é, em princípio, do empregador, mas ele deve considerar o período concessivo e te comunicar com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre o início do seu período de folga.

O pagamento das férias: quanto e quando receber

O valor que você recebe nas férias é diferente do seu salário mensal. Ele inclui um adicional importante:

  1. Salário base: o valor corresponde ao seu salário mensal habitual.
  2. Adicional de 1/3 (um terço): a lei determina que sobre o seu salário base seja acrescido 1/3. Este é o famoso “terço de férias”.
  3. Média de verbas variáveis: Se você recebe comissões, horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade, uma média desses valores dos últimos 12 meses também deve ser somada ao cálculo da sua remuneração de férias.
Prazo de pagamento: fique de olho!

O valor total das férias (salário + 1/3 + médias, já com os descontos legais) deve ser creditado na sua conta até 2 dias antes do início do seu descanso.

Exemplo Simples: suas férias começam em 15 de dezembro. O pagamento precisa ser feito, no máximo, até 13 de dezembro. Se começar dia 1º de janeiro, o pagamento tem que estar na sua conta até 30 de dezembro do ano anterior.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Aqui está um ponto crucial para sua proteção: se o empregador não cumprir o prazo de 2 dias de antecedência para o pagamento, você terá direito a receber todo o valor das férias em dobro. Isso mesmo, o valor total do seu recesso remunerado, incluindo o 1/3, será pago em dobro.

Fundamento jurídico: essa regra está consolidada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que visa punir o empregador pelo atraso e garantir que o trabalhador tenha os recursos para aproveitar seu descanso.

Vender férias (abono pecuniário): uma escolha sua, não uma obrigação

A possibilidade de “vender” dias de férias é o que chamamos de abono pecuniário, e é um direito exclusivo do empregado, conforme a CLT. A empresa não pode te obrigar a fazê-lo.

  • Como funciona: você pode converter até 1/3 (um terço) do seu período de folga anual em dinheiro. Ou seja, se tem direito a 30 dias, pode vender até 10 dias e usufruir dos 20 dias restantes.
  • Pagamento: os dias vendidos são pagos como uma verba indenizatória, também com o acréscimo de 1/3.
  • Prazo para pedir: a solicitação para o abono pecuniário deve ser feita por escrito, com até 15 dias de antecedência do término do seu período aquisitivo. Se você perder esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.

Alerta jurídico: qualquer pressão ou imposição da empresa para que você “venda” suas férias é irregular. Sua decisão deve ser livre e espontânea.

Fracionamento das férias: dividir o descanso com regras

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mas com algumas condições:

  • Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.

Exemplo de fracionamento: você pode tirar 15 dias em janeiro, 7 dias em junho e os 8 dias restantes em novembro.

Regra de Ouro: suas férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Essa medida visa garantir que o trabalhador aproveite o descanso sem interrupções imediatas.

E se a empresa não conceder as férias no prazo?

Esta é uma das maiores preocupações dos trabalhadores, e a lei é clara: se o empregador ultrapassar o período concessivo (aqueles 12 meses após o fim do período aquisitivo) sem te dar as férias, ele será obrigado a pagar a remuneração das férias em dobro.

Exemplo prático: o período aquisitivo de Ana terminou em 10 de maio de 2024. A empresa teria até 09 de maio de 2025 para conceder suas férias. Se em 10 de maio de 2025 Ana ainda não tiver tirado suas férias, a empresa deverá pagá-las em dobro.

Essa é uma penalidade severa, mas justa, que reforça a importância do descanso anual remunerado para o trabalhador.

Férias coletivas: uma modalidade específica de recesso

Além das férias individuais, existem as férias coletivas, quando a empresa concede o recesso remunerado para um setor ou toda a organização ao mesmo tempo.

  • Comunicação obrigatória: a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego, além do sindicato da categoria, com 15 dias de antecedência.
  • Duração: podem ser gozadas em até 2 períodos, sendo que nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos.
  • Quem tem menos de um ano: trabalhadores com menos de 12 meses de empresa tiram férias proporcionais e o restante do período é considerado licença remunerada.

Ponto chave: ao contrário das férias individuais, você não pode recusar as férias coletivas. É uma decisão do empregador, desde que observe as regras legais.

Situações que podem reduzir ou cancelar seu direito às férias

Embora as férias sejam um direito, algumas situações podem afetar sua duração ou até mesmo levar à sua perda:

1) Faltas injustificadas: o número de faltas sem justificativa dentro do período aquisitivo pode reduzir seu período de folga:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.

2) Licença remunerada: se você ficar em licença remunerada por mais de 30 dias, perde o direito às férias daquele período.

3) Afastamento pelo INSS: permanecer afastado por auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de 6 meses (mesmo que descontínuos) dentro do mesmo período aquisitivo resulta na perda do direito às férias.

Dicas essenciais antes do seu descanso: o checklist do advogado

Para que suas férias de fim de ano sejam realmente tranquilas, siga este pequeno checklist:

  • Verifique a comunicação: a empresa te avisou com 30 dias de antecedência sobre o início das suas férias?
  • Confira o recibo: recebeu o recibo de férias? Ele detalha o período de descanso e os valores.
  • Atenção ao pagamento: o valor total (salário + 1/3 + médias, descontos) foi pago na sua conta até 2 dias antes do início?
  • Abono pecuniário (venda): se você vendeu dias, a solicitação foi feita no prazo e o valor está correto? Lembre-se, é sua escolha!
  • Mantenha o descanso: evite trabalhar ou se envolver em atividades laborais durante suas férias. O objetivo é o seu repouso.

FAQ: perguntas frequentes sobre férias

Minhas férias podem ser canceladas de última hora?

Em regra, não. Uma vez comunicadas, as férias só podem ser alteradas ou canceladas em casos excepcionais de “necessidade imperiosa” da empresa. Se isso acontecer, o empregador deve ressarcir todas as despesas que você já teve (passagens, hospedagens, etc.).

Se eu ficar doente durante as férias, perco os dias?

Não! Se você precisar de atestado médico por doença durante as férias, esse período de afastamento suspende as férias. Após a alta médica, você tem direito a retomar os dias restantes. É crucial comunicar a empresa e apresentar o atestado.

Sou obrigado a vender 1/3 das minhas férias se a empresa pedir?

Não. A venda de até 1/3 das férias (abono pecuniário) é um direito do trabalhador, não uma obrigação. A decisão é sua.

A empresa pode me mandar tirar férias fora do período concessivo?

Não. Se a empresa não te conceder as férias dentro do período concessivo, ela terá que pagar as férias vencidas em dobro. É uma penalidade pela falha.

Como sei se meu pagamento de férias está correto?

Verifique se o valor corresponde ao seu salário bruto mais 1/3, e se a média de verbas variáveis (se houver) foi incluída, antes dos descontos de INSS e IR. Se tiver dúvidas, procure o RH ou um advogado trabalhista.

Conclusão: garanta seu direito ao descanso justo

As férias de fim de ano são um momento valioso, e você tem o direito de usufruí-las plenamente, sem preocupações trabalhistas. Conhecer as regras sobre período aquisitivo, período concessivo, o pagamento em dobro e a sua liberdade de escolha sobre o abono pecuniário é a sua melhor ferramenta para garantir um descanso remunerado justo.

Não deixe que a desinformação ou a má-fé tirem a sua paz. Se houver qualquer dúvida ou irregularidade, não hesite em buscar seus direitos. Um advogado especialista em Direito do Trabalho pode te auxiliar a navegar por essas questões e assegurar que você receba tudo o que lhe é devido.

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