Indulto de Natal e Saidinha: O Que a População Precisa Saber Sobre Presos e Fim de Ano

23 dez, 2025

O fim de ano se aproxima, e com ele, uma preocupação que se repete anualmente: a saída de presos. Nas conversas em família, nas notícias e nas redes sociais, as perguntas são as mesmas: “Quantos presos serão liberados no Natal?”, “Será que eles voltam a cometer crimes?” e “O que é, afinal, essa tal de saidinha?”. É uma época de incerteza e, muitas vezes, de medo para muitos cidadãos.

Entendemos que essa ansiedade vem, em grande parte, da falta de informação clara e da confusão entre dois termos jurídicos distintos: o Indulto de Natal e a Saída Temporária, popularmente conhecida como “saidinha”. Nosso objetivo aqui é desmistificar esses conceitos, explicar o que realmente significam e como funcionam, focando nas dúvidas que a população de fato tem.

Indulto de natal e saidinha de natal. Saída temporária.

A grande dúvida: presos são liberados em massa no natal?

Vamos responder à pergunta mais frequente de uma vez por todas: não, a maioria dos presos não é liberada no Natal. A ideia de uma “soltura geral” ou de que “todos os criminosos estão nas ruas” é um mito que gera pânico desnecessário.

Na verdade, o sistema jurídico brasileiro prevê dois benefícios específicos que podem resultar na liberação ou na saída temporária de alguns detentos. Mas é crucial entender que eles possuem regras estritas e se aplicam a um número limitado de pessoas.

Indulto de natal: o perdão que extingue a pena

O indulto de natal é um ato de clemência concedido pelo Presidente da República por meio de um decreto. Ele é um perdão total ou parcial da pena, um benefício de caráter humanitário e de política criminal.

Para que serve o indulto?

O indulto visa permitir que condenados que já cumpriram parte de suas penas, e que demonstraram bom comportamento, tenham sua pena extinta ou reduzida. É uma forma de o Estado oferecer uma oportunidade para a reinserção social de quem já passou por um período de cumprimento da pena.

Quem define e quem pode receber o indulto?

Todos os anos, o decreto presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto. Os critérios mudam a cada ano, mas normalmente incluem:

  • Ter cumprido uma parte específica da pena (ex: 1/4 para réus primários, 1/3 para reincidentes).
  • Não ter cometido faltas graves nos últimos 12 meses.
  • Ter um bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio.
  • Não ter sido condenado por crimes considerados mais graves, como crimes hediondos (tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio qualificado) ou crimes com violência grave contra a pessoa.

Importante: ao contrário do que muitos pensam, o indulto não é um “direito” que o preso pode pedir. É uma análise que o Poder Judiciário (a Vara de Execuções Penais – VEP) faz sobre os processos que se encaixam nos critérios do decreto do Presidente da República.

O indulto significa o fim definitivo da pena?

Sim. Se o indulto for concedido, a pena restante é extinta, e a pessoa é liberada de forma definitiva da prisão, sem a necessidade de retorno.

Exemplo prático de indulto:

Imaginemos o caso do Sr. Roberto, condenado por um crime de furto (sem violência) a uma pena de 4 anos. Ele já cumpriu 2 anos, tem bom comportamento e não cometeu faltas graves. Se o decreto de indulto de natal do ano estabelecer que condenados por crimes sem violência que cumpriram metade da pena podem ser indultados, o caso do Sr. Roberto será analisado. Se todos os critérios forem atendidos, ele terá sua pena perdoada e será liberado definitivamente.

A “saidinha” (saída temporária): um benefício com regras que mudaram radicalmente

A saída temporária, ou “saidinha”, é o benefício que mais gera polêmica e que, até pouco tempo atrás, permitia que detentos do regime semiaberto saíssem da prisão por alguns dias para visitar a família, entre outras finalidades. Mas as regras mudaram muito!

Qual o propósito original da saidinha?

O objetivo era a ressocialização do apenado, mantendo seus vínculos familiares e sociais, e permitindo que participasse de atividades que facilitassem seu retorno à sociedade. Era vista como um “teste” para a liberdade.

Quem tinha direito à saidinha antes?

Até recentemente, detentos do regime semiaberto com bom comportamento e que já haviam cumprido uma parte da pena tinham direito à saída temporária para:

  • Visitar a família.
  • Frequentar cursos profissionalizantes ou educacionais (ensino médio/superior).
  • Participar de atividades que contribuíssem para o retorno ao convívio social.
A nova Lei (Lei nº 14.843/2024): o que mudou de verdade?

Esta lei alterou radicalmente as regras da saidinha, endurecendo as condições e restringindo o benefício a poucos casos. É a principal razão pela qual muitos presos que antes tinham a “saidinha” não terão mais.

Quem ainda pode receber a saidinha hoje?

Após a nova lei, a saída temporária é concedida APENAS em situações muito específicas:

  1. Para frequentar curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Ou seja, o foco é na educação do apenado.
  1. Para visitar a família, mas APENAS se o crime cometido NÃO for hediondo com resultado morte. Para os demais crimes, o condenado precisa cumprir rigorosos requisitos:
  • Estar no regime semiaberto.
  • Ter cumprido no mínimo 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente).
  • Ter bom comportamento carcerário.
  • Que o juiz avalie que o benefício é compatível com os objetivos da pena.
O que isso significa na prática?
  • Fim da saidinha para visita familiar para a maioria dos crimes graves: se o condenado cometeu um crime hediondo (como estupro, latrocínio, extorsão mediante sequestro) ou crime com violência grave contra a pessoa (homicídio simples, roubo qualificado), ele não terá mais direito à saída temporária para visitar a família.
  • Foco na educação: a saidinha para estudar é a única modalidade que permaneceu mais acessível, visando a qualificação profissional e educacional.
Exemplo prático com a nova lei:

Pensemos na Sra. Maria, condenada por um crime de roubo simples (sem morte) e que está no regime semiaberto. Antes da nova lei, ela poderia solicitar a saidinha para visitar a família. Com a Lei nº 14.843/2024, ela NÃO tem mais direito a essa saidinha para visita familiar. Contudo, se ela estivesse cursando uma faculdade à distância e precisasse de uma saída para fazer provas, por exemplo, ainda poderia solicitar o benefício.

Indulto de natal x saidinha: entenda as diferenças de uma vez por todas

Para que não reste mais nenhuma dúvida sobre esses temas que tanto geram questionamento na população:

Característica

Indulto de Natal

Saidinha (Saída Temporária

Quem Concede?

Presidente da República (Decreto)

Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP)

O Que é?

Perdão (extinção ou redução) da pena

Permissão temporária para sair, com retorno obrigatório

É Definitivo?

SIM. Libera da prisão permanentemente.

NÃO. O preso deve voltar ao presídio.

Abrangência

Condenados que preenchem requisitos do decreto (geralmente crimes sem violência).

Condenados em regime semiaberto, com regras muito restritas pela nova lei (foco em estudo).

Crimes Hediondos

Geralmente NÃO concede.

Atualmente, NÃO para visita familiar (exceto estudo).

Natureza

Ato de clemência (perdão).

Benefício legal, restrito e vinculado à ressocialização

A real preocupação da população: o medo de novos crimes

É absolutamente natural e legítimo que a sociedade sinta medo e preocupação com a segurança pública, especialmente quando se fala em liberação ou saída de presos. As notícias sobre indivíduos que cometeram novos crimes durante ou após o cumprimento de pena são reais e alimentam essa angústia.

A crítica: o risco real de reincidência

A crítica de que a “saidinha” ou outros benefícios podem colocar em risco a segurança da população é uma preocupação constante e, muitas vezes, justificada pela realidade. Não se trata de uma “sensação” infundada, mas de uma observação de que o sistema de justiça, apesar de seus esforços, nem sempre consegue garantir a plena ressocialização.

Quando um detento sai da prisão – seja por indulto ou saidinha – há sempre o risco de que ele não se adapte à vida em liberdade, enfrente dificuldades para conseguir trabalho, ou mesmo não tenha abandonado a criminalidade. A falta de acompanhamento adequado, de oportunidades reais e de programas eficazes de reintegração social são fatores que, infelizmente, contribuem para que alguns indivíduos voltem a praticar crimes.

Esse é o grande desafio do sistema penal: equilibrar a necessidade de aplicar a pena com o objetivo de ressocializar, ao mesmo tempo em que se protege a sociedade. A tensão entre esses pontos é o que leva a debates acalorados sobre temas como o indulto e a saída temporária, pois o cidadão quer e precisa se sentir seguro.

Perguntas frequentes (FAQ)

O indulto de natal realmente acabou no Brasil?

Não. O Indulto de Natal continua sendo um instrumento jurídico. Sua concessão e os critérios são definidos anualmente, ou não, por decreto do Presidente da República.

A “saidinha” (saída temporária) foi totalmente proibida?

Não foi totalmente proibida, mas a nova legislação a restringiu drasticamente. Para visita familiar, ela foi eliminada para a maioria dos crimes graves. Continua existindo para fins de estudo.

Todo ano tem indulto de natal e saidinha?

O Indulto de Natal depende do decreto presidencial anual. A Saída Temporária, antes da nova lei, era mais comum, mas agora, com as restrições, será muito menos frequente, principalmente para fins de visita familiar.

Como a família de um preso pode saber se ele tem direito a algum desses benefícios?

A melhor forma é procurar o advogado que já acompanha o processo de execução penal ou entrar em contato diretamente com a Vara de Execuções Penais (VEP) responsável. Essas informações não são públicas, mas são acessíveis às partes interessadas.

O que acontece se um preso não volta da saidinha?

Se o detento não retornar na data e hora marcadas, ele é considerado foragido da justiça. Isso resulta em uma regressão para o regime mais rigoroso (geralmente o fechado) e a perda de quaisquer outros benefícios que pudesse ter. Ele também poderá responder por um novo crime de fuga.

Existem casos de presos que cometeram crimes durante a saidinha?

Sim, infelizmente existem casos noticiados de indivíduos que cometeram crimes durante o período da saída temporária. Embora sejam uma minoria dos beneficiados, esses casos geram grande impacto na opinião pública e reforçam a preocupação da sociedade com a segurança.

Conclusão: informação clara para decisões conscientes

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as grandes diferenças entre o Indulto de Natal e a Saída Temporária, e que a nova realidade da “saidinha”” tenha ficado mais clara. É fundamental que a população tenha acesso a informações precisas para entender o funcionamento do nosso sistema de justiça e, assim, formar opiniões mais embasadas e menos influenciadas pelo sensacionalismo.

A preocupação com a segurança é legítima, e a questão da reincidência é um desafio complexo que envolve o sistema prisional, políticas sociais e a própria sociedade. Estar bem informado é o primeiro passo para compreender esses dilemas e cobrar soluções mais eficazes das autoridades.

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