Inventário Descomplicado: Guia Completo para Organizar a Herança Sem Burocracia

03 dez, 2025

Perder alguém querido já é uma experiência dolorosa. Além do luto, muitas famílias se deparam com um desafio prático e burocrático: o inventário. A palavra, por si só, pode gerar ansiedade e a sensação de um processo longo e complexo.

Mas não precisa ser assim. Este guia foi criado por um advogado para descomplicar o inventário, explicando cada etapa de forma clara. Nosso objetivo é que você entenda o processo de herança e consiga regularizar os bens deixados, evitando dores de cabeça e gastos desnecessários.

Imagem que represente inventário, herança ou arrolamento.

O que é o inventário e por que ele é indispensável?

O inventário é o procedimento legal que identifica e relaciona todos os bens (como imóveis, carros, dinheiro), direitos (a receber, como cotas de empresas) e dívidas de uma pessoa que faleceu. É um passo obrigatório para que esses bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros.

Por que não dá para fugir dele? Sem o inventário, a propriedade dos bens permanece “travada” no nome do falecido. Isso significa que os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou mesmo usufruir plenamente do patrimônio. Para a lei, enquanto não há inventário e partilha, o conjunto de bens forma uma “herança jacente”, sem um dono definido entre os herdeiros.

Prazos e multas: o que você precisa saber para não perder dinheiro

Existe um prazo crucial para iniciar o inventário: 60 dias a partir da data do falecimento.

O descumprimento desse prazo, que é estabelecido pela lei na maioria dos estados brasileiros, acarreta em multas significativas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa multa pode variar bastante de estado para estado, mas é comum ver acréscimos de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido.

Dica de advogado: Essa multa é uma das maiores dores de cabeça que presenciamos. Um atraso que poderia ser evitado acaba corroendo parte da herança. Começar o quanto antes não é apenas uma questão legal, é uma questão de economia para a família.

Inventário judicial ou em cartório? Entenda qual caminho seguir 

O inventário pode ser feito de duas maneiras principais no Brasil. A escolha depende das características da família e da herança.

  1. Inventário Extrajudicial: rápido e desburocratizado (feito em cartório)

Essa é a modalidade mais ágil e, geralmente, menos custosa. É realizada diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública.

Quando o Inventário em Cartório é Possível?

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes: Isso significa que não há crianças, adolescentes ou pessoas com alguma incapacidade mental envolvidas.
  • Há consenso total entre os herdeiros: Todos devem concordar com a forma da partilha dos bens. Sem briga, sem disputa.
  • Não há testamento deixado pelo falecido: Esta é a regra geral. Exceção de Advogado: Em alguns estados, mesmo com testamento, é possível fazer o inventário em cartório se houver uma autorização judicial prévia atestando a validade do testamento e a concordância de todos os herdeiros. Consulte seu advogado para verificar essa possibilidade no seu estado.
  • Presença de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória, mesmo para o inventário em cartório.

Vantagens: Agilidade (pode ser concluído em poucas semanas ou meses), custos geralmente menores (não há custas judiciais), processo menos desgastante para a família.

  1. Inventário Judicial: quando a justiça precisa intervir

Quando os requisitos para o inventário extrajudicial não são atendidos, o processo deve ser conduzido pela via judicial, ou seja, na Justiça.

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?

  • Herdeiros menores de idade ou incapazes: Sempre que houver um herdeiro que não tenha plena capacidade legal.
  • Desacordo entre os herdeiros: Se a família não conseguir entrar em consenso sobre a partilha dos bens, a decisão precisará ser judicial.
  • Existência de testamento: Via de regra, testamentos precisam ser validados pelo juiz antes da partilha dos bens.
  • Bens ou dívidas complexas: Em situações de litígio sobre os bens, grandes dívidas do falecido ou questões jurídicas mais intrincadas.

Vantagens: Permite resolver conflitos, protege os interesses de herdeiros mais vulneráveis (menores, incapazes).

Desvantagens: É mais demorado (podendo levar anos), mais custoso (devido às custas judiciais) e, frequentemente, mais desgastante emocionalmente.

Documentos essenciais: prepare a pasta e agilize o processo

A organização da documentação é um dos pilares para um inventário eficiente. Seu advogado fará a lista exata, mas já pode começar a reunir:

Do falecido:

  • Certidão de óbito.
  • RG e CPF.
  • Certidão de casamento (se aplicável) ou comprovação de união estável.
  • Pacto antenupcial (se houver).
  • Testamento (se houver).
  • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais).

Dos herdeiros (e cônjuge/companheiro do falecido): 

  • RG e CPF de todos.
  • Certidão de nascimento (dos solteiros).
  • Certidão de casamento (dos casados) ou comprovação de união estável.
  • Comprovante de residência.

Dos bens imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel (solicite no Cartório de Registro de Imóveis).
  • Carnê de IPTU dos últimos anos.
  • Certidões negativas de débitos do imóvel (municipal, estadual).
  • Contrato de compra e venda (se o imóvel não estiver regularizado na matrícula).

Dos veículos:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
  • Tabela FIPE para avaliação (seu advogado pode ajudar).

Dos valores financeiros:

  • Extratos bancários de contas correntes, poupança.
  • Comprovantes de investimentos (renda fixa, ações, previdência privada).

Outros bens: Contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens de alto valor (joias, obras de arte).

Dica de advogado: Quanto mais organizados e completos os documentos, menos tempo o processo levará. Comece a busca pela papelada o quanto antes!

Custos do inventário: quais despesas esperar?

Os custos do inventário variam bastante dependendo do valor da herança e do estado onde o processo será realizado. Os principais são:

  1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
  • É um imposto estadual obrigatório, calculado sobre o valor total dos bens da herança.
  • A alíquota varia de estado para estado (em São Paulo, por exemplo, é de 4%; em outros pode chegar a 8%).

Dica de advogado: Fique atento à base de cálculo do ITCMD. Alguns estados usam o valor venal de referência, que pode ser diferente do valor de mercado do imóvel e do IPTU. Isso impacta diretamente o imposto.

  1. Custas processuais (judicial) ou emolumentos (extrajudicial):
  • São as taxas cobradas pelo Poder Judiciário (no inventário judicial) ou pelo Cartório de Notas (no inventário extrajudicial) para processar o caso.
  • Os valores também são proporcionais ao patrimônio e variam conforme o estado.
  1. Honorários do advogado:
  • A contratação de um advogado é obrigatória para qualquer modalidade de inventário.
  • Os honorários são definidos em contrato, geralmente com base na Tabela de Honorários da OAB do seu estado, e costumam ser um percentual sobre o valor da herança (ou sobre a parte de cada herdeiro).

Dica de advogado: É possível solicitar a isenção do ITCMD ou o parcelamento do imposto em algumas situações, dependendo da legislação estadual e da renda dos herdeiros. Converse com seu advogado sobre essas possibilidades para aliviar o peso financeiro.

Passo a passo simplificado do inventário

Embora cada caso tenha suas peculiaridades, o processo de inventário geralmente segue estas etapas:

  1. Contratação do advogado: Este é o primeiro e mais importante passo. O profissional irá orientar sobre a documentação e a melhor modalidade de inventário.
  1. Levantamento de documentos: Seu advogado solicitará todos os documentos necessários do falecido, herdeiros e bens. Iniciar essa coleta o quanto antes agiliza todo o processo.
  1. Abertura do processo: 
  • Extrajudicial: O advogado protocola a documentação no Tabelionato de Notas escolhido.
  • Judicial: O advogado peticiona ao juiz para iniciar o inventário.
  1. Avaliação dos bens e cálculo do ITCMD: Os bens são avaliados e o imposto é calculado com base nessas avaliações.
  1. Pagamento do ITCMD: Após o cálculo, o imposto deve ser pago. Sem o comprovante de pagamento, o processo não avança.
  1. Partilha dos bens: Os herdeiros, sob orientação do advogado, definem como a herança será dividida entre eles. Se não houver acordo (no judicial), o juiz decide.
  1. Finalização e formalização:
  • Extrajudicial: É lavrada a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
  • Judicial: O juiz expede o Formal de Partilha ou a Carta de Adjudicação.
  1. Registro da propriedade: Com o documento final em mãos, os herdeiros devem registrar suas partes nos órgãos competentes (ex: Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis, Detran para veículos) para que os bens passem efetivamente para seus nomes.

Exemplo prático: a família “Souza” e a herança do Pai

Vamos imaginar o Sr. João Souza, que faleceu e deixou uma casa avaliada em R$ 600.000,00 e uma conta poupança com R$ 100.000,00. Ele tinha dois filhos adultos e uma única neta, menor de idade.

Cenário 1: se a neta não existisse, e os filhos fossem apenas maiores e concordes:

Os dois filhos (adultos e em total acordo) poderiam optar pelo Inventário Extrajudicial em cartório. Com a ajuda do advogado, em poucos meses (digamos, 3 a 6 meses), a escritura de inventário estaria pronta, o ITCMD pago e eles poderiam registrar a casa e sacar o dinheiro da poupança em seus nomes, dividindo tudo conforme o desejo mútuo.

Cenário 2: com a presença da neta menor de idade (como é o caso):

A presença da neta, que é menor de idade, torna o Inventário Judicial obrigatório. Mesmo que os filhos adultos estivessem de acordo em tudo, a lei exige a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses da menor. O processo seria aberto na justiça, com a participação do juiz, do promotor e, claro, do advogado. Esse caminho, embora necessário, seria mais longo (podendo levar 1 a 3 anos, ou mais) e com mais etapas burocráticas até a finalização e partilha dos bens.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre inventário

É possível vender um imóvel antes de fazer o inventário? 

Não diretamente. Para vender um imóvel que ainda está no nome do falecido, os herdeiros precisam fazer uma “Cessão de Direitos Hereditários”. É um documento formal, feito por escritura pública, onde os herdeiros cedem seus direitos sobre a herança (ou parte dela) a um terceiro. O comprador, então, participará do inventário para regularizar a propriedade em seu nome. Importante: Todos os herdeiros devem concordar com essa cessão.

Quanto tempo geralmente leva um processo de inventário? 

Um inventário extrajudicial (em cartório) pode ser finalizado entre 1 e 6 meses, dependendo da organização dos documentos e da agilidade do cartório e dos herdeiros. Já o inventário judicial é bem mais demorado, podendo levar de 1 a 5 anos, ou até mais, se houver muitos bens, conflitos entre herdeiros ou dívidas complexas a serem resolvidas.

Posso fazer o inventário sem contratar um advogado?

Não, a presença de um advogado é legalmente obrigatória em ambas as modalidades de inventário (judicial e extrajudicial). O advogado é o profissional que garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, protege os direitos de todos os herdeiros e orienta sobre a melhor forma de conduzir o processo.

O que acontece se a família não fizer o inventário? 

Os bens do falecido permanecem “bloqueados” e não podem ser legalmente vendidos, doados, transferidos ou utilizados pelos herdeiros. Além disso, a falta de inventário dentro do prazo gera multas sobre o ITCMD, o que aumenta os custos. Com o tempo, a situação pode gerar problemas de regularização de impostos e até mesmo a perda do patrimônio por abandono.

O que fazer com as dívidas deixadas pelo falecido? 

As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens da herança, antes que a partilha seja feita entre os herdeiros. A boa notícia é que os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu próprio patrimônio pessoal, mas apenas até o limite do valor da herança recebida. Se a herança não for suficiente para quitar todas as dívidas, o restante é extinto, e os herdeiros não precisam complementar com dinheiro próprio.

Como é calculado o ITCMD e qual a diferença entre valor venal e valor de mercado?

O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens transmitidos por herança. A base de cálculo pode ser o valor venal do imóvel (o valor atribuído pelo município para fins de IPTU) ou um valor venal de referência (um valor de mercado presumido pelo estado para fins de ITCMD), dependendo da legislação de cada estado. O valor de mercado é o preço real pelo qual o imóvel seria vendido. Seu advogado irá verificar a regra aplicável e garantir que o imposto seja calculado corretamente.

Conclusão: planejamento e apoio profissional são seus maiores aliados

O inventário, embora seja um rito legal necessário e por vezes desafiador, não precisa ser uma jornada de sofrimento adicional. Com a orientação adequada de um advogado especializado em direito sucessório, a organização dos documentos e a escolha da modalidade mais eficiente, é possível passar por esse processo de forma mais tranquila e sem surpresas desagradáveis.

Lembre-se: agir com antecedência, buscar informação e contar com um profissional de confiança são as chaves para desvendar o processo de herança e garantir a regularização do patrimônio da sua família.

💬 Quer receber mais dicas jurídicas e práticas direto no WhatsApp e/ou e-mail? 

Clique no link abaixo e preencha o formulário com seu nome, e-mail e WhatsApp, para receber conteúdos gratuitos e informativos.

Quero Receber os Conteúdos do Explica Lei

Se preferir, pode também enviar uma mensagem diretamente: Clique aqui para falar no WhatsApp.

📌 Não enviamos spam. Apenas conteúdos informativos e atualizações do blog Explica Lei. 

Aviso legal 

“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”

🔗 Artigos recomendados: 

Rolar para cima