Matrícula e Material Escolar: O Que a Escola NÃO Pode Cobrar dos Pais (e Como Se Defender!)

12 jan, 2026

O início de um novo ano letivo é sempre um misto de esperança e, para muitos pais, de preocupação financeira. Entre a alegria de ver os filhos de volta às aulas, surgem as dúvidas sobre as cobranças e exigências das escolas.

Afinal, o que é permitido e o que configura um abuso? Material escolar? Matrícula escolar?

É comum que instituições de ensino, por desconhecimento ou má-fé, extrapolem seus direitos, impondo gastos desnecessários ou ilegais. Mas você não precisa aceitar isso. Conhecer seus direitos é a sua principal ferramenta para garantir uma educação de qualidade para seu filho sem que seu bolso seja lesado.

Material Escolar. Matrícula Escolar. Venda casada. Mensalidade Escolar.

Seus direitos na escola: a lei ao seu lado

Para entender o que pode e o que não pode ser cobrado, precisamos olhar para a legislação. As principais bases são:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): protege os pais e alunos de práticas abusivas.
  • Lei nº 9.870/99: estabelece as normas gerais para as mensalidades e anuidades escolares.
  • Lei nº 12.886/2013: proíbe a exigência de itens de uso coletivo nas listas de material.

A regra é clara: a anuidade ou semestralidade escolar já deve cobrir TODAS as despesas relacionadas à prestação dos serviços educacionais. Isso significa que muitas “taxas extras” ou exigências específicas são, na verdade, ilegais.

As cobranças proibidas: o que a escola NÃO PODE exigir

Fique atento a essas situações, que configuram abusos e são expressamente proibidas pela lei:

1. Materiais de Uso Coletivo: Diga NÃO!

Este é o item que mais gera polêmica. A escola não pode, sob hipótese alguma, exigir que os pais comprem materiais que serão usados por toda a turma ou pela própria instituição.

Exemplos clássicos do que é ILEGAL:

  • Itens de limpeza e higiene: papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis, resmas de papel, saco de lixo, etc.
  • Material de escritório da escola: cartuchos para impressora, toners, grampeadores, canetas para professores, material de construção para reformas.
  • Material de consumo em geral: giz, apagadores, fita adesiva em excesso para uso geral da escola, flanelas.

Por que é ilegal? Esses são custos operacionais da escola. Eles já estão embutidos no valor da mensalidade que você paga. A Lei nº 12.886/2013 foi criada exatamente para coibir essa prática.

2. Taxas escondidas e abusivas

Muitas escolas tentam cobrar valores adicionais por serviços que já deveriam estar incluídos no preço da mensalidade.

Fique de Olho nestas Taxas Indevidas:

  • Taxas para eventos ou festas: cobranças obrigatórias para festas juninas, dia das mães, formaturas (quando não houver opção de não participar).
  • Taxas de prova ou recuperação: acesso a provas, segundas chamadas, exames finais ou recuperação já fazem parte do processo avaliativo e não podem ser cobrados à parte.
  • Emissão de documentos básicos: histórico escolar, declaração de matrícula, atestados de frequência. São documentos essenciais e a escola tem o dever de fornecê-los gratuitamente.
  • Taxa de reserva de vaga (extra da mensalidade): se for um valor adicional à mensalidade/anuidade para “segurar a vaga”, é ilegal. Se for a antecipação de uma mensalidade, que será descontada depois, é permitido.
3. Venda casada de materiais e uniformes

A escola não pode obrigar você a comprar livros, apostilas ou uniformes em um único local, seja na própria escola ou em uma loja específica.

  • Material Didático: você tem o direito de pesquisar e comprar onde quiser.
  • Uniformes: a instituição pode especificar o modelo e as cores, mas não pode restringir o local de compra.

Existe exceção? Sim, mas é bem específica. Se a escola utiliza um sistema de ensino próprio, com material didático desenvolvido por ela e exclusivo, a venda na própria instituição ou em livrarias parceiras pode ser justificada. Contudo, mesmo nesses casos, o preço não pode ser abusivo.

4. Cobrança adicional para alunos com deficiência

Essa é uma violação grave! Escolas não podem cobrar valores extras na mensalidade para alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais.

  • A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à inclusão escolar.
  • Isso inclui a contratação de profissionais de apoio ou adaptações pedagógicas necessárias, sem custos adicionais para a família.

Lista de material escolar abusiva: como identificar e agir

A lista de material é um campo fértil para abusos. As escolas podem pedir itens de uso individual e pedagógico, mas com moderação e justificativa.

O que a escola GERALMENTE PODE pedir (com bom senso):
  • Lápis, canetas, borracha, cadernos, lápis de cor, apontador, tesoura sem ponta.
  • Cola, régua, compasso, materiais para aulas de arte (tinta, pincéis) em quantidades razoáveis.
  • Livros e apostilas didáticas.
O que a escola NÃO PODE pedir na lista de material:
  • Excesso de itens: quantidades desproporcionais de um mesmo item (ex: 20 tubos de cola, 100 lápis).
  • Marca específica: a não ser que seja um material exclusivo (livro da própria escola, por exemplo).
  • Valores em dinheiro ou cheque: a escola deve pedir o material, não o dinheiro para comprá-lo.
  • Qualquer item de uso coletivo (conforme explicado acima).

Exemplo prático: a lista indevida

Imagine a situação de Dona Regina, que matriculou sua filha Ana em uma nova escola. Ao receber a lista de material, Dona Regina nota a exigência de: 3 rolos de papel toalha, 5 resmas de papel sulfite e 2 litros de álcool 70%. Com a informação que leu aqui no Explica Lei, ela imediatamente identifica que esses são itens de uso coletivo e, portanto, ilegais. Ela decide não comprá-los e, munida da informação, prepara-se para conversar com a direção da escola, mostrando a lei e o Código de Defesa do Consumidor.

Seus direitos violados? O que fazer passo a passo

Identificou uma cobrança indevida ou uma lista de material abusiva? Não se sinta intimidado. Siga estes passos práticos para defender seus direitos:

  1. Reúna provas: guarde a lista de material, comunicados da escola, e-mails trocados, boletos, comprovantes de pagamento. Tudo que documente a situação é crucial.
  1. Converse com a escola: inicialmente, procure a direção ou coordenação pedagógica. Apresente a situação de forma clara, mencionando as leis que embasam seu pedido (CDC, lei nº 9.870/99, lei nº 12.886/2013). Tente resolver amigavelmente.
  1. Formalize a reclamação: se a conversa não resolver, envie uma notificação por escrito (e-mail, carta com ar) detalhando sua reclamação e dando um prazo para a escola se manifestar. Guarde uma cópia! Isso serve como prova de que você tentou resolver.
  1. Procure o PROCON: se a escola persistir na cobrança indevida, acione o programa de proteção e defesa do consumidor (PROCON) da sua cidade ou estado. Eles são o órgão oficial para mediar conflitos de consumo e aplicar multas às instituições que desrespeitam a lei. Acesse aqui o Procon de São Paulo!
  1. Denuncie ao Ministério Público: em casos de abusos generalizados que afetam muitos pais, ou se o PROCON não conseguir resolver, o ministério público pode ser acionado. Eles podem investigar e tomar medidas mais amplas para proteger os direitos dos consumidores.
  2. Ação judicial: em última instância, e com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos e, inclusive, solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.

FAQ – suas dúvidas sobre matrícula e material escolar respondidas

A escola pode proibir meu filho de ter aula se eu não comprar o material escolar?

NÃO! A escola não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir o acesso à aula, reter cadernetas ou proibir a participação em atividades) por falta de material. O acesso à educação é um direito fundamental. Contudo, é sua responsabilidade fornecer o material didático individual necessário. Se houver dificuldades, converse com a escola.

Posso parcelar a compra dos livros didáticos da escola?

Sim. Mesmo que a escola tenha exclusividade na venda dos livros, ela deve oferecer condições de pagamento justas, permitindo o parcelamento. O pagamento à vista não pode ser a única opção.

A escola tem que devolver o material que não foi usado no final do ano?

Sim. Materiais de uso individual que não foram utilizados (como cadernos com folhas em branco, tintas lacradas, etc.) devem ser devolvidos aos pais no final do ano letivo ou quando o aluno sair da escola.

A mensalidade escolar pode aumentar a qualquer momento?

Não. O reajuste da mensalidade deve ocorrer anualmente, normalmente em janeiro, e o índice precisa ser justificado. A escola deve informar os pais sobre o reajuste com antecedência mínima de 45 dias antes do vencimento da primeira parcela reajustada.

A escola pode cobrar uma “taxa de reforço” se meu filho precisar de aulas extras?

Se o reforço escolar fizer parte do currículo e for oferecido a todos, seu custo já deve estar na mensalidade. Se for um serviço opcional e individualizado, a cobrança pode ser lícita, mas deve ser clara no contrato e discriminada.

O que faço se a escola reter o histórico escolar do meu filho por mensalidade atrasada?

É ilegal! A escola não pode reter nenhum documento escolar ou aplicar sanções pedagógicas por inadimplência. Ela tem o direito de cobrar a dívida pelos meios legais (judicialmente, protesto), mas não pode prejudicar o aluno ou a família com essa prática. A Lei Federal 9.870/1999 e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a retenção de documentos como histórico escolar.

Conclusão: informação é poder na defesa dos seus direitos

O começo do ano letivo deve ser um período de entusiasmo, não de estresse financeiro causado por cobranças indevidas. Ao conhecer a legislação e entender seus direitos como consumidor e pai, você se torna um guardião da educação de seu filho e da sua própria saúde financeira. Não hesite em questionar, documentar e buscar os órgãos de defesa do consumidor. Um bom início de ano letivo começa com o respeito aos direitos de todos.

💬 Quer receber mais dicas jurídicas e práticas direto no WhatsApp e/ou e-mail? 

Clique no link abaixo e preencha o formulário com seu nome, e-mail e WhatsApp, para receber conteúdos gratuitos e informativos.

Quero Receber os Conteúdos do Explica Lei

Se preferir, pode também enviar uma mensagem diretamente: Clique aqui para falar no WhatsApp.

📌 Não enviamos spam. Apenas conteúdos informativos e atualizações do blog Explica Lei. 

Aviso legal

“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”

🔗 Leia também: 

Rolar para cima