O Outubro Rosa é muito mais do que uma campanha de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Para milhares de mulheres que enfrentam essa doença, ele também representa um período crucial para a disseminação de informações sobre os seus direitos. Conhecer os direitos da mulher portadora de câncer de mama é um passo fundamental para garantir dignidade, apoio financeiro e acesso ao tratamento adequado durante esse período desafiador.
Neste guia completo, o Explica Lei detalhará cada um desses direitos. Nosso objetivo é transformar a complexidade da legislação em informações claras e acessíveis. Assim, você, mulher que luta contra o câncer de mama, ou você, familiar e amigo que a apoia, estará munida do conhecimento necessário para reivindicar o que é seu por direito.
A jornada contra o câncer exige força, e o conhecimento jurídico é uma ferramenta poderosa nessa batalha.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleA Importância Crucial dos Direitos no Combate ao Câncer de Mama
Enfrentar o câncer de mama é uma batalha que vai além do aspecto médico. O tratamento frequentemente exige longos períodos de afastamento do trabalho, despesas com medicamentos e locomoção, além do impacto emocional e psicológico. Muitas vezes, a paciente se vê em uma situação de vulnerabilidade, sem saber a quem recorrer ou quais auxílios estão à sua disposição.
É nesse cenário que a compreensão dos direitos da portadora de câncer de mama se torna essencial. Eles foram criados para oferecer um suporte legal e financeiro, aliviando parte do peso que a doença impõe. Desde benefícios previdenciários até a garantia de acesso rápido ao tratamento, a legislação busca proteger a paciente e assegurar sua qualidade de vida.
Ignorar esses direitos pode significar perder o acesso a apoios importantes. Por exemplo, uma mulher que não sabe que pode sacar o FGTS pode se endividar desnecessariamente. Ou, ainda, alguém que desconhece a lei dos 60 dias para início do tratamento pode ter o diagnóstico agravado por atrasos.
Portanto, informe-se. Busque apoio. E use a lei a seu favor.
Direitos Previdenciários: O Amparo do INSS para Pacientes com Câncer
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios para trabalhadores que, devido a doenças graves como o câncer de mama, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Estes direitos são cruciais para garantir um mínimo de sustento financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
É importante ressaltar que a concessão desses benefícios depende de perícia médica do INSS. Essa avaliação determinará a condição de incapacidade e a elegibilidade para cada tipo de auxílio. Muitas vezes, o indeferimento inicial não é o fim da linha, e a paciente pode recorrer ou buscar auxílio jurídico.
Conhecer os detalhes de cada benefício é fundamental para fazer o requerimento correto. Não deixe de buscar orientação em caso de dúvidas.
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) para quem tem Câncer de Mama
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios previdenciários. Ele é destinado ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em decorrência do câncer de mama e seu tratamento.
Para ter direito a este benefício, o segurado do INSS precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. No entanto, para casos de câncer de mama, a lei isenta a carência, o que significa que, mesmo com poucas contribuições, a paciente pode ter acesso ao auxílio. Basta ter uma única contribuição paga.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de atestados e exames médicos. O valor do benefício é calculado com base nas contribuições da segurada, e ele é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
Exemplo Prático: Maria, empregada há 6 meses, é diagnosticada com câncer de mama. Ela precisa se afastar para a cirurgia e quimioterapia, ficando incapaz de trabalhar por vários meses. Mesmo sem a carência de 12 meses, Maria tem direito ao auxílio-doença, pois o câncer é considerado doença grave que isenta a carência.
Passo a Passo: Como Solicitar o Auxílio-Doença
Solicitar o auxílio-doença pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos, o processo se torna mais simples:
- Agendamento da Perícia: O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: Reúna todos os documentos médicos que comprovem sua condição. Isso inclui laudos, exames, atestados e relatórios do médico assistente. Leve também seu RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de endereço.
- Realização da Perícia: Compareça à perícia no dia e horário agendados. Leve toda a documentação original. Seja clara e objetiva ao explicar sua situação ao perito.
- Acompanhamento do Pedido: Após a perícia, acompanhe o resultado pelo “Meu INSS”. Você será informada se o benefício foi concedido ou negado.
- Recurso em Caso de Negativa: Se o benefício for negado, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Se o recurso também for negado, a via judicial pode ser uma alternativa, e aqui a assistência de um advogado especializado é crucial.
Lembre-se que cada etapa é importante. A organização da documentação e a clareza na comunicação com o perito podem fazer toda a diferença.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido a trabalhadores que, em decorrência do câncer de mama, tornam-se permanentemente incapazes para qualquer atividade laboral. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é de caráter duradouro.
A carência de 12 contribuições também é dispensada para a aposentadoria por invalidez em casos de câncer de mama. O que define a concessão é a conclusão da perícia médica de que a incapacidade para o trabalho é irreversível e total.
Exemplo Prático: Ana, após anos de tratamento e diversas cirurgias, infelizmente desenvolveu metástase e sequelas permanentes que a impossibilitam de exercer sua profissão de professora. Após nova perícia, o INSS conclui que sua incapacidade é permanente e total, concedendo-lhe a aposentadoria por invalidez.
É importante frisar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS. No entanto, pacientes com câncer de mama que já receberam alta há mais de 5 anos ou que tenham mais de 60 anos, geralmente, são dispensados dessa revisão.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para aquelas mulheres com câncer de mama que não contribuíram para o INSS, mas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para ter direito ao BPC, a pessoa precisa comprovar:
- Impedimento de longo prazo: Que a impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No caso do câncer de mama, a doença e suas sequelas podem configurar esse impedimento.
- Baixa renda: A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal. É um benefício que não exige contribuição prévia, mas a comprovação da condição de deficiência ou incapacidade, associada à hipossuficiência econômica, é rigorosamente avaliada.
Exemplo Prático: Joana, dona de casa que nunca contribuiu para o INSS, foi diagnosticada com câncer de mama avançado. Sua família tem uma renda muito baixa. Após comprovar sua condição de saúde e a baixa renda familiar, Joana pode solicitar o BPC, garantindo um suporte financeiro essencial para seu tratamento e sustento.
Direitos na Saúde: Acesso Garantido ao Tratamento e Reconstrução Mamária
O acesso rápido e eficaz ao tratamento é um dos pilares mais importantes para o prognóstico de uma paciente com câncer de mama. A legislação brasileira prevê diversas garantias para que esse acesso não seja negado ou protelado, seja no sistema público ou privado de saúde.
É fundamental que cada mulher saiba que tem o direito a um tratamento adequado e humanizado. A demora no diagnóstico e no início da terapia pode comprometer a recuperação. Por isso, a lei busca coibir essas práticas.
Não aceite negativas sem antes verificar seus direitos.
Tratamento pelo SUS e a Lei dos 60 Dias
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o grande provedor de tratamento para a maioria das brasileiras. A Lei nº 12.732/2012, conhecida como a “Lei dos 60 Dias”, é um marco importante para as pacientes com câncer.
Essa lei estabelece que o paciente com diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) tem o direito de iniciar o tratamento no SUS em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Isso inclui cirurgia, radioterapia, quimioterapia e outros procedimentos necessários.
Exemplo Prático: Camila recebeu o laudo confirmando o câncer de mama em 10 de janeiro. Pela Lei dos 60 Dias, o SUS deve iniciar seu tratamento até 10 de março. Se houver atraso injustificado, ela pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado para garantir seu direito, inclusive por meio de mandado de segurança.
A lei é clara: o prazo de 60 dias é o limite. Monitorar esse prazo é crucial e, em caso de descumprimento, a paciente ou sua família deve tomar as providências cabíveis.
Planos de Saúde: Cobertura e O que Fazer em Caso de Negativa
Para quem possui plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista de procedimentos e eventos de saúde que os planos são obrigados a cobrir. Essa lista é conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O tratamento para o câncer de mama, incluindo cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos orais relacionados, está incluído nessa cobertura obrigatória. A negativa de cobertura por parte do plano de saúde para procedimentos previstos no rol ou para medicamentos de uso essencial no tratamento é abusiva.
Exemplo Prático: Fernanda, segurada de um plano de saúde, precisa de um medicamento oral específico para seu tratamento de câncer de mama, que está previsto no Rol da ANS. O plano nega a cobertura, alegando ser um medicamento de alto custo. Fernanda pode e deve acionar judicialmente o plano, pois a negativa é ilegal.
Em caso de negativa, é fundamental que a paciente obtenha a negativa por escrito, com a justificativa do plano. Com esse documento, a busca por um advogado especializado em direito da saúde ou o acionamento da ANS pode resolver a situação.
Direito à Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia
A mastectomia, cirurgia de remoção da mama, é um procedimento necessário em muitos casos de câncer. No entanto, o impacto físico e psicológico da ausência da mama é enorme. A Lei nº 12.802/2013 garante à mulher que se submeteu à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama.
Este direito vale tanto para pacientes do SUS quanto para as de planos de saúde. A reconstrução mamária deve ser realizada assim que houver condições clínicas, ou seja, na mesma cirurgia da mastectomia, se possível, ou em momento posterior.
Exemplo Prático: Patrícia, após uma mastectomia radical no SUS, é informada que terá que esperar anos pela cirurgia de reconstrução mamária. Isso é um descumprimento da lei. Ela tem o direito de exigir a reconstrução em tempo hábil, buscando os meios legais se necessário.
O objetivo da lei é promover a recuperação integral da mulher, incluindo sua autoestima e bem-estar.
Vantagens Tributárias e Financeiras: Alívio para quem Lida com o Câncer de Mama
Além dos direitos previdenciários e de saúde, o Estado brasileiro oferece uma série de isenções e vantagens tributárias. Essas medidas visam aliviar a carga financeira das pacientes com câncer de mama, que frequentemente enfrentam altos custos com tratamento e despesas diversas.
Essas isenções podem representar uma economia significativa, permitindo que a paciente direcione seus recursos para sua recuperação. Muitos não conhecem esses benefícios, deixando de usufruir de um importante apoio.
Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer
Pacientes com câncer de mama, mesmo que a doença esteja controlada, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. É importante destacar que essa isenção não se aplica a rendimentos de salário, aluguel ou lucros empresariais.
A isenção abrange rendimentos como:
- Aposentadoria de qualquer natureza (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez);
- Pensão (inclusive pensão alimentícia judicial);
- Reforma (militares).
Para solicitar a isenção, a paciente precisa apresentar um laudo médico oficial que ateste a doença, emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios.
Exemplo Prático: Dona Helena, aposentada por tempo de contribuição, foi diagnosticada com câncer de mama há dois anos. Ela pode solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, mesmo que seu câncer esteja atualmente em remissão, garantindo uma renda líquida maior.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Em momentos de doença grave, ter acesso a recursos financeiros pode fazer toda a diferença. O trabalhador com câncer de mama, ou seu dependente, tem o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também as cotas do PIS/PASEP.
Este saque é liberado para auxiliar no custeio do tratamento ou para prover sustento durante o período de incapacidade. Não há necessidade de cumprir carência de contribuições. A condição de doença grave é suficiente.
A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal, apresentando laudo médico que comprove a doença e os documentos pessoais.
Para acessar o site da Caixa, clique a seguir: FGTS / PIS.
Exemplo Prático: Carlos, casado com uma mulher que está em tratamento para câncer de mama, pode sacar o FGTS dele para ajudar nas despesas da família e do tratamento, pois a lei permite o saque em caso de doença grave do titular ou de seu dependente.
É um recurso financeiro importante que pode aliviar muitas preocupações.
Isenção de IPI e ICMS na Compra de Veículos Adaptados
Para pacientes com câncer de mama que desenvolveram sequelas ou limitações físicas decorrentes da doença ou do tratamento, como a limitação de movimentos em um dos braços após a cirurgia, a legislação prevê a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos novos.
O objetivo é facilitar a mobilidade e a inclusão social dessas pessoas. A condição é que o veículo seja adaptado às necessidades do condutor ou que seja adquirido para o transporte da pessoa com deficiência.
A solicitação dessas isenções envolve um processo complexo, com laudos médicos específicos e aprovação da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda Estadual.
Exemplo Prático: Roberta, após a cirurgia de câncer de mama e radioterapia, desenvolveu um linfedema grave no braço direito, que limita seus movimentos. Ela precisa de um carro com câmbio automático para dirigir confortavelmente. Roberta pode solicitar as isenções de IPI e ICMS para adquirir um veículo novo adaptado às suas necessidades.
Quitação de Financiamento Imobiliário
Muitos contratos de financiamento imobiliário incluem uma cláusula de seguro por invalidez permanente ou morte. Se a paciente com câncer de mama desenvolver uma incapacidade permanente e total para o trabalho em decorrência da doença, ela (ou sua família) pode ter direito à quitação total ou parcial do saldo devedor do imóvel.
É fundamental verificar as condições da apólice de seguro vinculada ao financiamento. Geralmente, a invalidez deve ser comprovada por laudo médico e perícia da seguradora.
Exemplo Prático: Se o contrato de financiamento da casa de Sílvia prevê cobertura por invalidez total e permanente, e ela é aposentada por invalidez devido ao câncer de mama, ela pode acionar a seguradora para quitar o saldo restante do seu imóvel, garantindo sua moradia.
Esse direito oferece uma segurança habitacional importantíssima em um momento de fragilidade.
Proteção no Trabalho e Outros Direitos Sociais
A manutenção da dignidade e da capacidade de reintegração social é um aspecto crucial na recuperação da paciente com câncer de mama. A legislação busca proteger a mulher no ambiente de trabalho e garantir seu acesso a outros serviços essenciais.
É um erro pensar que a doença implica automaticamente o desligamento da vida profissional ou social. Pelo contrário, as leis buscam preservar a inserção da paciente.
Conhecer essas proteções é vital para garantir que a luta contra o câncer não signifique também a luta contra a discriminação ou a exclusão.
Estabilidade Provisória e Proteção Contra Demissão Discriminatória
A legislação trabalhista, embora não preveja uma estabilidade provisória específica para o empregado com câncer de mama, veda a demissão discriminatória. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a demissão de um empregado com doença grave, como o câncer, sem justa causa, configura dispensa discriminatória, presumindo-se o preconceito.
Nesses casos, o trabalhador demitido tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de uma indenização em dobro.
Exemplo Prático: Carla, após ser diagnosticada com câncer de mama, é demitida sem justa causa de seu emprego, onde sempre teve um bom desempenho. Ela pode ingressar com uma ação trabalhista, alegando demissão discriminatória, e buscar sua reintegração ou a indenização.
É importante que, em caso de demissão após o diagnóstico, a paciente procure imediatamente um advogado trabalhista para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Redução da Jornada e Readaptação de Função
Em alguns casos, a paciente em tratamento de câncer de mama pode necessitar de redução da jornada de trabalho ou readaptação de função. Isso permite que ela continue trabalhando, conciliando as exigências profissionais com as sessões de tratamento, consultas médicas e períodos de recuperação.
Embora não haja uma lei federal específica que garanta automaticamente essa redução ou readaptação, a empresa, sob o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa, pode e deve buscar alternativas. Muitas vezes, um acordo entre empregador e empregado, com o apoio de laudos médicos, pode resultar em soluções flexíveis.
Em alguns estados e municípios, há leis que preveem licença para acompanhamento de tratamento para familiares ou até mesmo para o próprio empregado, além do auxílio-doença.
Atendimento Prioritário e Transporte Gratuito
A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Embora o câncer de mama por si só não configure deficiência, as sequelas do tratamento podem levar a essa condição.
Além disso, em muitos Municípios e Estados, existe o direito ao transporte público gratuito ou com desconto para pessoas com doenças crônicas ou deficiência. Isso pode incluir pacientes com câncer que possuem limitações de mobilidade ou que estão em tratamento contínuo que dificulta o uso de transporte regular.
É importante verificar a legislação local, pois essas regras variam de cidade para cidade e de estado para estado. A Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou Transporte pode fornecer informações.
Mitos e Verdades sobre os Direitos de quem Enfrenta o Câncer de Mama
É comum que, diante de uma doença tão séria, surjam muitas dúvidas e informações desencontradas. Desmistificar alguns pontos é essencial para que a paciente não perca nenhum dos seus direitos câncer de mama.
Mito: Pacientes com câncer de mama sempre têm direito à aposentadoria por invalidez.
Verdade: Não necessariamente. A aposentadoria por invalidez é concedida apenas se a incapacidade for total e permanente para qualquer atividade laboral. Muitos casos de câncer de mama têm cura e permitem o retorno ao trabalho. Nesses casos, o auxílio-doença é o benefício aplicável.
Mito: O plano de saúde pode negar cobertura para exames ou medicamentos de alto custo.
Verdade: Se o exame ou medicamento estiver previsto no Rol de Procedimentos da ANS, a negativa é abusiva. Mesmo para procedimentos fora do rol, a judicialização tem sido um caminho para garantir o acesso, desde que haja prescrição médica fundamentada.
Mito: Fui diagnosticada com câncer, agora sou isenta de todas as contas.
Verdade: As isenções são específicas. Por exemplo, a isenção de IRPF é para proventos de aposentadoria/pensão, não para salários. Isenções de IPTU e IPVA dependem da legislação municipal/estadual e geralmente exigem laudos e condições muito específicas.
Conhecer a verdade por trás desses mitos evita frustrações e direciona a paciente para os recursos certos.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre os Direitos da Mulher com Câncer de Mama
Para solidificar o entendimento e sanar as dúvidas mais comuns, compilamos uma seção de perguntas e respostas rápidas sobre os direitos câncer de mama.
- A carência de 12 meses do INSS se aplica a todos os benefícios para pacientes com câncer de mama?
Não. Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a carência de 12 meses é dispensada para o câncer de mama, por ser considerada uma doença grave especificada em lei.
- Posso sacar meu FGTS mesmo que meu câncer de mama esteja em remissão?
Sim. A lei permite o saque do FGTS em caso de neoplasia maligna, mesmo que a doença esteja em fase de remissão, ou seja, sem sinais de atividade.
- Meu plano de saúde negou um exame para meu tratamento de câncer de mama. O que devo fazer?
Primeiro, exija a negativa por escrito com a justificativa. Em seguida, procure a ANS para registrar uma reclamação. Se a negativa persistir e o exame for essencial, procure um advogado especializado em direito da saúde para entrar com uma ação judicial.
- Tenho direito à isenção de Imposto de Renda sobre meu salário?
Não. A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, incluindo câncer de mama, aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários não estão incluídos.
- Qual o prazo para iniciar o tratamento do câncer de mama no SUS?
A Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012) garante que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico de câncer.
- Se eu for demitida após o diagnóstico de câncer, a demissão é ilegal?
Não necessariamente ilegal, mas presumidamente discriminatória. A jurisprudência trabalhista entende que a demissão de um empregado com doença grave, sem justa causa, pode configurar discriminação, permitindo a reintegração ou indenização. Consulte um advogado.
Conclusão
O diagnóstico de câncer de mama é um momento de grande vulnerabilidade e incertezas. No entanto, é fundamental que a mulher saiba que não está sozinha e que o sistema legal brasileiro oferece um robusto arcabouço de direitos para apoiá-la nessa jornada. Conhecer os direitos da mulher portadora de câncer de mama é o primeiro passo para enfrentar a doença com mais segurança e dignidade.
Desde o acesso rápido ao tratamento no SUS e planos de saúde, passando pelos benefícios previdenciários que garantem o sustento financeiro, até as isenções fiscais que aliviam a carga econômica e a proteção no ambiente de trabalho – cada um desses direitos foi pensado para minimizar os impactos negativos da doença na vida da paciente.
Não hesite em buscar informações, em questionar e em lutar por aquilo que é seu por direito. A informação é uma arma poderosa. Em caso de dúvidas complexas ou negativas injustificadas, a orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir o pleno acesso a esses direitos. O Explica Lei está aqui para informar e empoderar você!
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
