Pai Não Paga Pensão Alimentícia? O Que Fazer Legalmente para Cobrar e Garantir os Direitos do Seu Filho

19 jan, 2026

A realidade de ter um pai que se omite do dever de pagar a pensão alimentícia é, infelizmente, comum e extremamente desgastante. Além da sobrecarga emocional, a falta desse valor afeta diretamente o sustento e o desenvolvimento da criança ou adolescente. Se você está enfrentando essa situação e busca saber o que fazer legalmente quando o pai não paga pensão alimentícia, este guia prático e detalhado foi feito para você.

Aqui, explicaremos as ações judiciais disponíveis, os prazos, a documentação essencial e as estratégias que seu advogado utilizará para garantir que esse direito fundamental seja cumprido.

Pai não paga pensão alimentícia. Execução de alimentos. Prisão civil.

A pensão alimentícia: um direito irrenunciável, não um favor pessoal

É crucial entender: a pensão alimentícia é um direito do filho, estabelecido por Lei (Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro) para garantir suas necessidades essenciais. Ela não é uma “mesada” ou um favor do pai, mas sim uma obrigação legal voltada para cobrir despesas com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer e transporte.

Importante: a fixação da pensão sempre considera o binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor é definido com base no que o filho precisa e no que o pai tem capacidade de pagar. Mesmo em caso de desemprego, a obrigação de pagar a pensão não cessa; o valor pode ser revisto, mas o dever de sustento persiste.

Pai não paga pensão alimentícia: o que a lei permite fazer?

Quando o diálogo ou os acordos informais falham, a única via segura e eficaz para cobrar os valores devidos é através da Justiça. O caminho é ingressar com uma Ação de Execução de Alimentos. Essa ação visa forçar o cumprimento de uma decisão judicial ou de um acordo previamente homologado que já determinou o pagamento da pensão.

O primeiro e essencial passo: procure um advogado especializado

A busca por um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. Ele será o profissional capacitado para:

  • Analisar seu caso em detalhes.
  • Orientar sobre a melhor estratégia de execução.
  • Reunir a documentação necessária.
  • Representar você e seu filho perante a Justiça.

Advogado alerta: acordos verbais sobre pensão não têm validade para cobrança judicial. A pensão deve ser fixada por decisão de um juiz ou por acordo homologado judicialmente. Sem isso, o primeiro passo seria uma Ação de Alimentos para a fixação. Se você não tem condições de contratar um advogado particular, procure a Defensoria Pública do seu estado.

A ação de execução de alimentos: duas estratégias principais

Existem duas modalidades principais para cobrar a pensão alimentícia atrasada, cada uma com suas características e focos. A escolha do rito (procedimento) dependerá, principalmente, do tempo da dívida.

1. Rito da prisão civil: a pressão para o pagamento imediato

Este é o rito mais conhecido e, geralmente, o mais rápido para coagir o devedor a efetuar o pagamento.

  • O que pode ser cobrado: apenas as três últimas parcelas da pensão que venceram antes da data do ajuizamento da ação, somadas a todas as parcelas que forem vencendo no decorrer do processo.
  • Como funciona (passo a passo simplificado):

A) ajuizamento da ação: seu advogado protocola a ação de execução de alimentos pelo rito da prisão.

B) intimação do devedor: o pai é oficialmente comunicado pela justiça para, em três dias, cumprir uma das seguintes opções:

  • Pagar o valor total do débito.
  • Comprovar que já efetuou o pagamento.
  • Apresentar uma justificativa formal e convincente sobre a impossibilidade absoluta de pagar (ex: doença grave incapacitante, comprovada por perícia).

C) Decisão do Juiz: se o pai não pagar, não provar o pagamento ou se sua justificativa não for aceita, o juiz decretará a prisão civil do devedor.

D) Duração da prisão: a prisão pode durar de um a três meses, e deve ocorrer em regime fechado, porém em cela separada dos presos criminais comuns.

Insight jurídico: a prisão civil tem caráter coercitivo, ou seja, serve como uma medida de pressão para forçar o cumprimento da obrigação alimentar. Ela não tem caráter punitivo e não quita a dívida. Mesmo após cumprir a pena, a obrigação de pagar as parcelas em atraso e as vincendas persiste.

Exemplo prático (rito da prisão):

Dona Clara tem um filho, o pequeno João, e o pai dele, Sr. Carlos, não paga a pensão há quatro meses. A advogada de Dona Clara ajuíza uma Ação de Execução pelo rito da prisão, cobrando os quatro meses atrasados e as parcelas que se vencerem dali para frente. O Sr. Carlos é intimado, mas ignora. Em poucos dias, o juiz decreta sua prisão. Diante da ordem, o Sr. Carlos consegue um empréstimo e paga a dívida para evitar ser preso. Ele volta a pagar as pensões, mas se atrasa novamente alguns meses depois. Dona Clara pode ajuizar uma nova execução pelo rito da prisão para os novos atrasos.

2. Rito da penhora de bens: para dívidas maiores ou antigas

Este rito é utilizado para cobrar dívidas mais antigas (parcelas que ultrapassam as três últimas, ou seja, a 4ª parcela atrasada em diante), ou quando se busca garantir o pagamento através do patrimônio do devedor.

O que pode ser cobrado: todas as parcelas em atraso, sem limitação de tempo, incluindo aquelas que não se encaixam no rito da prisão e as que forem vencendo.

Como funciona: o objetivo é identificar e bloquear bens do devedor que possam ser utilizados para quitar a dívida. O juiz pode determinar a pesquisa e bloqueio de bens através de sistemas eletrônicos que aceleram o processo:

  • SISBAJUD (antigo BacenJud): bloqueia dinheiro em contas bancárias do devedor.
  • RENAJUD: bloqueia e restringe a circulação de veículos registrados em nome do devedor.
  • INFOJUD: permite acesso a informações fiscais e patrimoniais do devedor, como declarações de Imposto de Renda.
  • ARISP/SNIPER: facilita a busca por imóveis em nome do devedor em todo o país.

Advogado alerta: embora a penhora de bens possa ser mais demorada, ela é crucial para débitos substanciais ou quando o devedor não tem vínculo empregatício formal. É importante que você, se possível, forneça ao seu advogado qualquer informação sobre bens ou atividades financeiras do pai.

A garantia mais eficaz: desconto em folha de pagamento

Se o pai devedor possui vínculo empregatício formal (carteira assinada), é servidor público, ou recebe algum benefício do INSS (como aposentadoria), a forma mais segura e contínua de garantir o recebimento da pensão é o desconto da pensão alimentícia diretamente no salário.

  • Como funciona: após a decisão judicial, o juiz expede um ofício à empresa, ao órgão público ou ao INSS. A partir desse momento, a fonte pagadora se torna responsável por descontar o valor da pensão diretamente da folha de pagamento ou benefício do devedor e repassá-lo à conta bancária do beneficiário.
  • Base de cálculo: a pensão é calculada sobre o salário líquido legal – ou seja, após a dedução de impostos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda. Descontos voluntários (como empréstimos consignados, mensalidades de planos de saúde privados ou vale-compras) não são considerados antes do cálculo do percentual da pensão.

Insight prático: sempre que houver essa possibilidade, o desconto em folha deve ser priorizado. Ele reduz drasticamente o risco de atrasos e inadimplência, proporcionando maior segurança e estabilidade financeira para o filho. É a garantia mais forte de recebimento contínuo.

Documentos essenciais para iniciar a cobrança legal da pensão

Para que seu advogado possa iniciar a ação de execução, você precisará reunir os seguintes documentos e informações:

  • Cópia da sentença judicial ou acordo homologado: o documento que fixou o valor da pensão alimentícia (pode ser uma decisão em ação de alimentos, um termo de audiência, um acordo de divórcio, etc.).
  • Certidão de nascimento do filho(a): para comprovar a filiação.
  • Documentos de identidade: RG e CPF do requerente (quem representa a criança) e, se possível, do devedor (pai).
  • Comprovante de residência atualizado: do requerente.
  • Dados bancários: da conta onde a pensão deve ser depositada.
  • Comprovantes de inadimplência: extratos bancários que demonstrem os meses sem pagamento, mensagens, e-mails ou qualquer registro que prove os atrasos.
  • Endereço atualizado do pai devedor: residencial e/ou comercial. Quanto mais informações, melhor.
  • Informações sobre a atividade laboral do pai: nome da empresa, cargo, salário (se souber). Isso agiliza o pedido de desconto em folha.
  • Comprovantes de despesas do filho(a): notas fiscais de escola, médico, vestuário, atividades extras, etc. (importantes para futuras revisões ou para demonstrar a necessidade).

Checklist rápido:

[   ] Documento que fixou a pensão

[   ] Certidão de Nascimento do(a) filho(a)

[   ] RG e CPF (seu e do pai, se possível)

[   ] Comprovante de Residência

[   ] Dados Bancários para depósito

[   ] Provas dos meses de não pagamento

[   ] Endereço atualizado do pai devedor

[   ] Informações sobre o trabalho do pai

Desvendando a renda oculta: como provar a capacidade financeira do devedor

Muitas vezes, o pai que não paga a pensão tenta mascarar sua real capacidade financeira para alegar que não tem como pagar. Nesse cenário, o trabalho investigativo do seu advogado é fundamental.

  • Quebra de sigilo: o juiz pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do devedor, permitindo o acesso a extratos e declarações de imposto de renda, revelando sua movimentação financeira e bens.
  • Pesquisa de bens: ferramentas como renajud (veículos) e arisp/sniper (imóveis) são usadas para rastrear e bloquear patrimônio.
  • Mídias sociais: imagens de viagens luxuosas, bens de consumo caros ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada podem ser usadas como indícios da verdadeira capacidade econômica.
  • Testemunhas: pessoas que podem comprovar a atividade profissional informal ou o padrão de vida do devedor.

Advogado alerta: o ônus de provar a incapacidade financeira é do pai devedor. A justiça não presume a impossibilidade de pagamento. Se ele alega que não pode pagar, deve apresentar provas robustas e convincentes. Alegações vazias não são aceitas.

Abandono afetivo vs. Pensão alimentícia: entenda as diferenças cruciais

É fundamental distinguir a obrigação material da pensão do sofrimento causado pelo abandono afetivo.

  • Pensão alimentícia: é uma obrigação de natureza patrimonial, visando o provimento das necessidades materiais do filho.
  • Abandono afetivo: refere-se à negligência dos deveres de criação, educação, guarda e convivência, causando dor e prejuízos emocionais e psicológicos ao filho.

A verdade jurídica: o pagamento da pensão alimentícia não isenta o pai de ser responsabilizado por abandono afetivo. Um pai que paga a pensão em dia, mas é completamente ausente da vida do filho, pode ser processado e condenado a pagar uma indenização por danos morais por esse abandono. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a responsabilidade parental vai além do mero sustento material.

O mito: o abandono afetivo não é um motivo legal para o pai deixar de pagar a pensão ou para que a pensão seja automaticamente revista para um valor menor. As obrigações são distintas e independentes.

Exemplo prático: a luta de patrícia por clara e seus direitos

Patrícia é mãe de Clara, de 10 anos. O pai de Clara, Sr. Rogério, parou de pagar a pensão há seis meses. Ele trabalha como autônomo, e Patrícia tem dificuldade em comprovar sua renda.

  1. Consulta ao advogado: Patrícia procura um advogado de família com a sentença de pensão e os extratos bancários que mostram a falta de pagamento.
  1. Escolha da estratégia: como a dívida já tem seis meses e o Sr. Rogério é autônomo, o advogado opta por uma estratégia combinada: execução pelo rito da prisão para as últimas três parcelas e pelo rito da penhora de bens para as parcelas mais antigas, além de solicitar ao juiz a pesquisa de bens via Sisbajud e Renajud.
  1. Investigação da renda oculta: o advogado pede a quebra de sigilo fiscal do Sr. Rogério, que revela movimentações financeiras maiores do que o declarado.
  1. Decisão judicial: o juiz intima o Sr. Rogério, que tenta justificar que não tem como pagar. A justificativa não é aceita devido às provas encontradas. O juiz decreta sua prisão e o bloqueio de um valor em sua conta bancária.
  1. Desfecho: pressionado, o Sr. Rogério paga parte da dívida, prometendo regularizar. O valor bloqueado é transferido para a conta de Clara. O processo de execução continua aberto, e o advogado de Patrícia seguirá monitorando a situação financeira de Sr. Rogério.

FAQ: as dúvidas mais comuns sobre o não pagamento da pensão

Meu pai não paga pensão há muitos anos. Ainda consigo cobrar?

Sim, em parte. A dívida de pensão alimentícia prescreve em 2 anos a partir do vencimento de cada parcela. Contudo, enquanto o filho é menor de idade (até 18 anos), a prescrição não corre. Isso significa que você pode cobrar todas as parcelas atrasadas durante a menoridade. Após os 18 anos, você terá 2 anos para cobrar as parcelas que vencerem dali em diante.

O pai pode ser preso por não pagar a pensão?

Sim, para as três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem durante o processo, a falta de pagamento sem justificativa aceitável pode levar à prisão civil, que pode durar de 1 a 3 meses.

A prisão do pai quita a dívida da pensão?

Não. A prisão civil é uma medida coercitiva para forçar o pagamento. Mesmo que o pai cumpra o período de prisão, a dívida permanece e pode continuar sendo cobrada por outros meios, como a penhora de bens.

O que acontece se o pai não tiver bens nem emprego formal?

A situação é mais complexa, mas não sem solução. O processo de execução permanece ativo e, assim que o pai adquirir bens ou um emprego, eles poderão ser penhorados ou a pensão poderá ser descontada em folha. Em casos extremos, é possível pedir a chamada “ação de alimentos avoengos”, buscando que os avós paternos complementem ou paguem a pensão, em caráter subsidiário.

Posso processar o pai por abandono afetivo além da pensão?

Sim, são ações distintas. O abandono afetivo gera dano moral e pode ser objeto de uma ação indenizatória separada, mesmo que o pai pague a pensão em dia.

É possível negociar a dívida de pensão diretamente com o pai?

Sim, é sempre possível e até desejável tentar um acordo, que pode ser homologado judicialmente para ter validade legal. Um acordo amigável pode ser mais rápido e menos estressante para todas as partes. No entanto, é crucial que qualquer negociação seja acompanhada por um advogado para garantir que os direitos do filho sejam protegidos.

O que fazer se o pai pagar um valor menor do que o combinado?

Se o pai está pagando um valor menor do que o fixado judicialmente, você pode iniciar uma Ação de Execução de Alimentos cobrando a diferença das parcelas e as que forem vencendo.

E se o pai morar em outro estado ou até em outro país?

Mesmo que o pai resida em outro estado, a ação pode ser movida no local de residência do filho. Se ele estiver em outro país, a situação se torna mais complexa e exigirá a cooperação jurídica internacional, um processo que seu advogado poderá orientar.

Conclusão: não desista dos direitos de quem você ama

Lidar com a inadimplência da pensão alimentícia é desafiador, mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a). A legislação brasileira oferece ferramentas robustas para que a justiça seja feita. A resposta para “pai não paga pensão alimentícia o que fazer legalmente?” reside na ação e na persistência, sempre com o apoio de um advogado especializado.

Priorize os direitos do seu filho. A pensão alimentícia é um pilar para o seu desenvolvimento e bem-estar. Não hesite em buscar a assistência jurídica necessária para garantir esse futuro.

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