Você já se perguntou se a pensão alimentícia deve ser paga também sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias?
Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família e, muitas vezes, causa conflitos, dívidas e até execuções judiciais.
A boa notícia é que essa questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 192, que estabeleceu uma regra clara:
👉 A pensão alimentícia incide, sim, sobre o 13º salário e sobre o terço de férias.
Neste guia, você vai entender:
- O que diz a lei e o Tema 192 do STJ.
- Como funciona o cálculo da pensão no 13º e nas férias.
- Quais as consequências de não pagar corretamente.
- O que fazer para garantir seus direitos, seja você alimentante ou alimentado.

O que diz a lei sobre pensão no 13º salário e férias
A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem recebe. Por isso, o valor é calculado com base na necessidade do alimentado e na capacidade de pagamento do alimentante.
Como o 13º salário e o terço de férias são verbas de natureza salarial, eles fazem parte da remuneração do trabalhador. Logo, também devem integrar a base de cálculo da pensão.
📌 O STJ consolidou essa regra no Tema 192:
“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.”
Na prática, isso significa que, salvo determinação contrária expressa em decisão judicial, a pensão sempre deve ser paga também sobre essas verbas adicionais.
Como funciona o cálculo da pensão no 13º e férias
A forma como a pensão incide sobre essas verbas depende de como ela foi fixada na sentença ou acordo judicial.
Pensão fixada em percentual sobre os rendimentos
Essa é a forma mais comum. Se a decisão fixou, por exemplo, 20% dos rendimentos líquidos, o percentual se aplica também sobre o 13º e o terço de férias.
✅ Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Pensão: 20% → R$ 600,00 por mês
- 13º salário (R$ 3.000,00): mais 20% → R$ 600,00 de pensão
- Terço de férias (R$ 1.000,00): mais 20% → R$ 200,00 de pensão
Pensão fixada em valor fixo
Se a pensão foi definida em valor fixo (por exemplo, 2 salários mínimos), a regra pode gerar mais dúvidas. O entendimento do STJ é que, mesmo nesses casos, o 13º e as férias devem integrar a base de cálculo — exceto se a decisão judicial excluir expressamente essas verbas.
👉 Dica prática: consulte sempre sua sentença ou acordo para verificar se há alguma ressalva específica.
Consequências de não pagar corretamente a pensão
Ignorar a incidência sobre o 13º salário e as férias pode gerar sérias consequências legais:
- 📌 Dívida de alimentos: os valores se acumulam com correção e juros.
- 📌 Execução judicial: o alimentado pode cobrar judicialmente os valores não pagos.
- 📌 Penhora de bens e salários: para quitar a dívida.
- 📌 Prisão civil: em casos graves de inadimplência.
Direitos de quem recebe: como conferir e cobrar os valores
Se você é alimentado (ou responsável legal), precisa saber se a pensão está sendo paga corretamente.
Como verificar o pagamento
- Leia a decisão judicial ou acordo homologado.
- Observe os depósitos em meses de pagamento de 13º e férias.
- Calcule o percentual devido para confirmar se o valor foi pago.
O que fazer se a pensão não foi paga corretamente
- Tente primeiro o diálogo com o alimentante.
- Se não houver acordo, busque um advogado de família para ajuizar execução de alimentos.
- Guarde sempre comprovantes de depósitos e extratos bancários.
Tema 192 do STJ: a decisão que pacificou a questão
O Tema 192 do STJ é um recurso repetitivo. Isso significa que serve de orientação obrigatória para todos os tribunais brasileiros.
O entendimento é simples:
- O 13º e o terço de férias aumentam a capacidade de pagamento do alimentante.
- Logo, devem refletir no valor da pensão para garantir o sustento do alimentado.
A única exceção é quando a sentença ou acordo diz, expressamente, que essas verbas não entram no cálculo.
Mitos e verdades sobre a pensão no 13º e férias
❌ Mito: O 13º e as férias são “extras” e não contam para a pensão.
✅ Verdade: São verbas salariais e fazem parte da base de cálculo.
❌ Mito: Se a pensão é em valor fixo, não incide sobre essas verbas.
✅ Verdade: A regra é que incide, salvo determinação judicial em contrário.
❌ Mito: Só preciso pagar se o alimentado pedir.
✅ Verdade: A obrigação é automática e o não pagamento gera inadimplência.
Perguntas frequentes (FAQ)
- E se a pensão foi fixada em valor fixo?
O STJ entende que o 13º e as férias devem ser considerados, a menos que a sentença exclua. - A empresa do alimentante deve descontar a pensão no 13º e nas férias?
Sim. Havendo ordem judicial, o desconto deve ser feito sobre todas as verbas salariais. - É possível negociar para não pagar a pensão sobre o 13º?
Apenas com acordo homologado judicialmente. Acordos informais não têm validade.
Conclusão: garanta seus direitos
Saber que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e férias é essencial tanto para quem paga quanto para quem recebe.
O Tema 192 do STJ trouxe clareza e segurança jurídica: agora não há espaço para interpretações diferentes.
👉 Se você paga, inclua essas verbas para evitar dívidas e problemas judiciais.
👉 Se você recebe, monitore os valores e, em caso de descumprimento, busque seus direitos.