Pensão Alimentícia no 13º Salário e Férias: Entenda as Regras do STJ (Tema 192)

19 ago, 2025

Você já se perguntou se a pensão alimentícia deve ser paga também sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias?
Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família e, muitas vezes, causa conflitos, dívidas e até execuções judiciais.

A boa notícia é que essa questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 192, que estabeleceu uma regra clara:
👉 A pensão alimentícia incide, sim, sobre o 13º salário e sobre o terço de férias.

Neste guia, você vai entender:

  • O que diz a lei e o Tema 192 do STJ.
  • Como funciona o cálculo da pensão no 13º e nas férias.
  • Quais as consequências de não pagar corretamente.
  • O que fazer para garantir seus direitos, seja você alimentante ou alimentado.

O que diz a lei sobre pensão no 13º salário e férias

A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem recebe. Por isso, o valor é calculado com base na necessidade do alimentado e na capacidade de pagamento do alimentante.

Como o 13º salário e o terço de férias são verbas de natureza salarial, eles fazem parte da remuneração do trabalhador. Logo, também devem integrar a base de cálculo da pensão.

📌 O STJ consolidou essa regra no Tema 192:

“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.”

Na prática, isso significa que, salvo determinação contrária expressa em decisão judicial, a pensão sempre deve ser paga também sobre essas verbas adicionais.

Como funciona o cálculo da pensão no 13º e férias

A forma como a pensão incide sobre essas verbas depende de como ela foi fixada na sentença ou acordo judicial.

Pensão fixada em percentual sobre os rendimentos

Essa é a forma mais comum. Se a decisão fixou, por exemplo, 20% dos rendimentos líquidos, o percentual se aplica também sobre o 13º e o terço de férias.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Pensão: 20% → R$ 600,00 por mês
  • 13º salário (R$ 3.000,00): mais 20% → R$ 600,00 de pensão
  • Terço de férias (R$ 1.000,00): mais 20% → R$ 200,00 de pensão

Pensão fixada em valor fixo

Se a pensão foi definida em valor fixo (por exemplo, 2 salários mínimos), a regra pode gerar mais dúvidas. O entendimento do STJ é que, mesmo nesses casos, o 13º e as férias devem integrar a base de cálculo — exceto se a decisão judicial excluir expressamente essas verbas.

👉 Dica prática: consulte sempre sua sentença ou acordo para verificar se há alguma ressalva específica.

Consequências de não pagar corretamente a pensão

Ignorar a incidência sobre o 13º salário e as férias pode gerar sérias consequências legais:

  • 📌 Dívida de alimentos: os valores se acumulam com correção e juros.
  • 📌 Execução judicial: o alimentado pode cobrar judicialmente os valores não pagos.
  • 📌 Penhora de bens e salários: para quitar a dívida.
  • 📌 Prisão civil: em casos graves de inadimplência.

Direitos de quem recebe: como conferir e cobrar os valores

Se você é alimentado (ou responsável legal), precisa saber se a pensão está sendo paga corretamente.

Como verificar o pagamento

  1. Leia a decisão judicial ou acordo homologado.
  2. Observe os depósitos em meses de pagamento de 13º e férias.
  3. Calcule o percentual devido para confirmar se o valor foi pago.

O que fazer se a pensão não foi paga corretamente

  • Tente primeiro o diálogo com o alimentante.
  • Se não houver acordo, busque um advogado de família para ajuizar execução de alimentos.
  • Guarde sempre comprovantes de depósitos e extratos bancários.

Tema 192 do STJ: a decisão que pacificou a questão

O Tema 192 do STJ é um recurso repetitivo. Isso significa que serve de orientação obrigatória para todos os tribunais brasileiros.

O entendimento é simples:

  • O 13º e o terço de férias aumentam a capacidade de pagamento do alimentante.
  • Logo, devem refletir no valor da pensão para garantir o sustento do alimentado.

A única exceção é quando a sentença ou acordo diz, expressamente, que essas verbas não entram no cálculo.

Mitos e verdades sobre a pensão no 13º e férias

Mito: O 13º e as férias são “extras” e não contam para a pensão.
Verdade: São verbas salariais e fazem parte da base de cálculo.

Mito: Se a pensão é em valor fixo, não incide sobre essas verbas.
Verdade: A regra é que incide, salvo determinação judicial em contrário.

Mito: Só preciso pagar se o alimentado pedir.
Verdade: A obrigação é automática e o não pagamento gera inadimplência.

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. E se a pensão foi fixada em valor fixo?
    O STJ entende que o 13º e as férias devem ser considerados, a menos que a sentença exclua.
  2. A empresa do alimentante deve descontar a pensão no 13º e nas férias?
    Sim. Havendo ordem judicial, o desconto deve ser feito sobre todas as verbas salariais.
  3. É possível negociar para não pagar a pensão sobre o 13º?
    Apenas com acordo homologado judicialmente. Acordos informais não têm validade.

Conclusão: garanta seus direitos

Saber que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e férias é essencial tanto para quem paga quanto para quem recebe.

O Tema 192 do STJ trouxe clareza e segurança jurídica: agora não há espaço para interpretações diferentes.

👉 Se você paga, inclua essas verbas para evitar dívidas e problemas judiciais.
👉 Se você recebe, monitore os valores e, em caso de descumprimento, busque seus direitos.

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