Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” o patrão?
Muita gente pensa que só o empregador pode dispensar um funcionário, mas a lei brasileira prevê uma situação chamada rescisão indireta, em que o empregado pode encerrar o contrato e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Esse tipo de ação é comum em casos de atraso de salário, assédio moral, más condições de trabalho ou falta de recolhimento do FGTS. Mas, para ter sucesso, é fundamental entender o que diz a CLT, quais provas são necessárias e como funciona o processo na prática.
Neste artigo, o Explica Lei vai mostrar:
- O que é rescisão indireta (art. 483 da CLT)
- Situações que justificam o pedido
- Os direitos garantidos ao trabalhador
- Exemplos de casos reconhecidos pela Justiça
- Passo a passo de como pedir a rescisão indireta corretamente
👉 Continue lendo e descubra como a lei protege o trabalhador quando o empregador não cumpre suas obrigações.

O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho porque o empregador cometeu uma falta grave.
É como se a empresa tivesse dado uma “justa causa” ao trabalhador.
👉 Isso garante ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando o Empregador “Dá Justa Causa”: hipóteses do Art. 483 da CLT
O artigo 483 da CLT traz as situações que permitem a rescisão indireta. Veja os principais casos:
- Atraso de salário e descumprimento do contrato
- Atrasos frequentes no pagamento dos salários.
- Falta de recolhimento do FGTS.
- Não pagamento de férias, 13º ou benefícios.
- Falta de condições mínimas de trabalho (ferramentas, local adequado).
- Assédio moral ou sexual
- Humilhações constantes, sobrecarga ou isolamento.
- Comentários, chantagens ou propostas de cunho sexual.
- Tratamento rigoroso e abusivo, com perseguições ou punições desproporcionais.
- Ambiente de trabalho inseguro
- Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Máquinas sem manutenção.
- Estruturas precárias que colocam em risco a saúde ou vida do trabalhador.
- Rebaixamento de função ou redução injusta de trabalho
- Retirada de atividades ou responsabilidades sem justificativa.
- Mudança para cargo inferior, geralmente com redução salarial.
- Ofensas à honra e agressões
- Difamações ou falsas acusações contra o trabalhador.
- Agressões verbais ou físicas (exceto legítima defesa).
- Outros casos previstos
- Atos que lesem a dignidade do trabalhador.
- Morte do empregador (em casos de contrato personalíssimo).
Diferença entre Rescisão Indireta, Pedido de Demissão e Demissão Sem Justa Causa
Característica | Pedido de Demissão | Demissão sem Justa Causa | Rescisão Indireta |
---|---|---|---|
Iniciativa | Empregado | Empregador | Empregado (com culpa do empregador) |
FGTS | Não saca | Saca total | Saca total |
Multa 40% FGTS | Não recebe | Recebe | Recebe |
Seguro-Desemprego | Não tem | Tem | Tem |
Aviso Prévio | Empregado paga ou cumpre | Empregador paga | Empregador paga (indenizado) |
13º Salário e Férias | Proporcionais | Proporcionais + vencidas | Proporcionais + vencidas |
👉 A grande vantagem da rescisão indireta é que o trabalhador sai da empresa sem perder seus direitos.
Quais Direitos o Trabalhador Recebe?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o empregado garante:
- ✅ Saldo de salário
- ✅ Aviso prévio indenizado
- ✅ Férias vencidas + proporcionais (+1/3)
- ✅ 13º salário proporcional
- ✅ Saque do FGTS + multa de 40%
- ✅ Guia para seguro-desemprego
Como Pedir Rescisão Indireta: Passo a Passo
- Não peça demissão
Continue vinculado à empresa até a decisão judicial. - Reúna provas
- Holerites com atrasos
- Extratos do FGTS
- E-mails, mensagens, prints e fotos
- Testemunhas e registros de ocorrências
- Procure um advogado trabalhista
O profissional irá analisar o caso, montar a estratégia e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
💡 Dica: se a situação se tornar insustentável, o advogado pode pedir que você se afaste do trabalho até o julgamento.
Exemplos de Rescisão Indireta Reconhecidos pela Justiça
- Atraso crônico de salário: pagamentos feitos com mais de 5 dias de atraso, por vários meses seguidos.
- Assédio moral: humilhações constantes, metas impossíveis e perseguição.
- Condições inseguras: falta de EPIs e máquinas sem manutenção.
- Forçar pedido de demissão: redução injustificada de atividades ou tratamento vexatório.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
- Posso parar de trabalhar assim que entrar com a ação?
Não é recomendado. O ideal é continuar até decisão judicial, salvo se o advogado conseguir autorização. - Quanto tempo demora o processo?
Varia conforme a região e a complexidade, podendo levar meses ou anos. - Preciso de provas muito fortes?
Não necessariamente. Qualquer prova ajuda, e testemunhas também são aceitas. - Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais. - Vale a pena pedir rescisão indireta?
Sim. É a forma de sair da empresa sem perder seus direitos e responsabilizar o empregador pelas irregularidades.
Conclusão
A rescisão indireta é a forma legal de o trabalhador encerrar o contrato quando o empregador descumpre a lei.
Ela garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, protegendo a segurança financeira do empregado.
👉 Se você está enfrentando atrasos de salário, assédio ou más condições de trabalho, procure um advogado trabalhista. Assim, poderá sair da empresa com justiça e com todos os seus direitos assegurados.