Você já se perguntou se pagou ICMS a mais na sua conta de luz? Por anos, a restituição do ICMS na conta de luz foi um tema quente na justiça, especialmente o que se refere à cobrança sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Muitos consumidores e empresas buscaram, com sucesso, reaver esses valores.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um ponto final a essa discussão com uma decisão importante (Recurso Especial nº 1.692.023 – Tema 986). Ele definiu que, sim, essas tarifas integram a base de cálculo do ICMS. Mas a notícia mais importante é a modulação de efeitos dessa decisão, que pode garantir o direito à restituição do ICMS da conta de luz para alguns.
Vamos juntos desvendar esse cenário complexo, entender a decisão do STJ e, principalmente, descobrir se você ainda pode ter direito a reaver o ICMS pago indevidamente sobre TUSD e TUST.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que são TUSD e TUST e por que elas geram dúvidas no ICMS?
Para começar, é fundamental entender o que são a TUSD e a TUST, as famosas “tarifas de fio” na sua fatura de energia:
- TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição): é o custo pelo uso da infraestrutura que leva a energia da subestação da distribuidora até a sua casa, comércio ou indústria. Pense nos postes, fios e transformadores de sua rua.
- TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão): é o valor pago pelo transporte da energia em alta tensão, desde as grandes usinas geradoras até as subestações das distribuidoras. São as “rodovias” da energia.
Por muito tempo, o debate jurídico girou em torno de uma questão simples: o ICMS, que incide sobre a “circulação de mercadorias”, deveria ser cobrado sobre o “frete” (TUSD e TUST) ou apenas sobre a energia que efetivamente chega e é consumida? Muitos tribunais entendiam que TUSD e TUST não eram “mercadoria” e, portanto, o ICMS não deveria incidir sobre elas.
A posição final do STJ: TUSD e TUST compõem a base de cálculo do ICMS
Em um julgamento definitivo, o STJ, por meio do Recurso Especial nº 1.692.023 (Tema 986), resolveu a questão. A tese firmada é clara:
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, “a”, da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
Isso significa que, para o STJ, o fornecimento de energia elétrica é uma operação única e indivisível. Os custos de transmissão e distribuição são considerados partes essenciais do preço final da energia, e por isso, o ICMS deve incidir sobre eles. Essa decisão vale para todo o país, unificando o entendimento jurídico.
Modulação de efeitos: o critério essencial para a restituição do ICMS da conta de luz
Aqui está o ponto mais delicado e, ao mesmo tempo, mais importante para quem busca a restituição do ICMS na conta de luz. O STJ, em um ato de prudência para não prejudicar quem agiu de boa-fé, aplicou a “modulação de efeitos”.
A modulação estabeleceu um marco temporal rígido: 27 de março de 2017. Essa é a data de publicação do acórdão que, dentro da Primeira Turma do STJ, mudou o entendimento anterior que era favorável aos contribuintes.
Quem TEM direito à restituição do ICMS (ou a manter a exclusão da cobrança):
A modulação beneficia exclusivamente os consumidores que preenchiam TODOS os requisitos abaixo até 27 de março de 2017:
- Possuíam um processo judicial (ação ou mandado de segurança) em andamento.
- Haviam obtido uma liminar (antecipação de tutela) nesse processo, determinando a exclusão do ICMS sobre TUSD/TUST.
- Essa liminar estava VIGENTE na data de 27 de março de 2017.
- A liminar NÃO estava condicionada a depósito judicial para a exclusão.
Se o seu caso se encaixa perfeitamente nessas quatro condições, você terá direito à restituição dos valores pagos indevidamente entre a data da liminar e a decisão final, e a sua conta de luz deve refletir a exclusão do ICMS sobre TUSD/TUST para o período em que a liminar esteve ativa.
Quem NÃO TEM direito à restituição do ICMS (ou a manter a exclusão):
- Não possuía ação judicial até 27/03/2017.
- Possuía ação, mas não obteve liminar ou teve a liminar cassada/revogada antes de 27/03/2017.
- Obteve liminar, mas ela estava condicionada a depósito judicial.
- Ajuizou a ação e/ou obteve liminar APÓS 27 de março de 2017.
- Para esses casos, a cobrança do ICMS sobre TUSD/TUST é considerada correta, sem direito a restituição.
E os casos com trânsito em julgado?
Se você possui uma decisão judicial favorável à exclusão do ICMS sobre TUSD/TUST que já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), a situação é diferente. O STJ ressalvou que esses casos não são afetados pela modulação. Contudo, a análise deve ser individual, pois podem existir vias processuais para que a Fazenda Pública questione esses direitos. É crucial consultar um advogado para entender as implicações do seu trânsito em julgado.
Tabela resumo: seu direito à restituição do ICMS da energia elétrica
Situação do Consumidor | Direito à Restituição / Exclusão? |
Com liminar válida ATÉ 27/03/2017 e sem depósito | SIM (desde a liminar até a decisão final) |
Com liminar válida ATÉ 27/03/2017, mas com depósito | NÃO (o depósito impediu o benefício da modulação) |
Com liminar obtida APÓS 27/03/2017 | NÃO (fora do prazo da modulação) |
Sem ação judicial até 27/03/2017 | NÃO (não há retroatividade da modulação) |
Com decisão transitada em julgado favorável | SIM (direito adquirido, mas sujeito a análise específica) |
Exemplos Práticos da Modulação: Entendendo na Ponta do Lápis
Para que não restem dúvidas, vejamos situações que simulam o dia a dia:
Cenário 1: a “família atenta” (com direito à restituição)
A Família Silva, em 2016, buscou um advogado e entrou com uma ação judicial para discutir a cobrança do ICMS sobre TUSD/TUST. Em janeiro de 2017, conseguiram uma liminar que mandava a concessionária parar de cobrar o imposto sobre essas tarifas. Essa liminar nunca foi suspensa e não exigiu nenhum depósito.
- Resultado: A Família Silva se enquadra na modulação. Eles terão direito à restituição do ICMS da conta de luz referente aos valores cobrados indevidamente entre a concessão da liminar (janeiro/2017) e a data da publicação da tese do STJ. Após a decisão do STJ, a cobrança voltou a ser integral, mas os valores passados estão protegidos.
Cenário 2: “o empresário procrastinador” (sem direito à restituição)
O Sr. João, dono de uma pequena empresa, sempre reclamou da conta de luz, mas nunca entrou com uma ação. Ao saber da decisão do STJ em 2024, ele procurou um advogado para pedir a restituição do ICMS pago nos últimos anos.
- Resultado: Infelizmente, o Sr. João não terá direito à restituição. Como ele não tinha ação judicial com liminar válida até 27 de março de 2017, ele não se beneficia da modulação de efeitos. Para ele, a decisão do STJ apenas reforça que a cobrança atual está correta.
Cenário 3: “a liminar suspensa” (sem direito à restituição)
A Indústria XYZ, em 2015, conseguiu uma liminar favorável. No entanto, em 2018, um recurso do Estado levou à suspensão dessa liminar, e a cobrança do ICMS sobre TUSD/TUST foi restabelecida.
- Resultado: A Indústria XYZ não terá direito à restituição via modulação. Embora tivesse uma liminar antes de 27/03/2017, ela não estava mais vigente na data crucial estabelecida pelo STJ. O Judiciário entende que, a partir da suspensão da liminar, o contribuinte já não estava mais sob a proteção judicial que justificaria o benefício da modulação.
O que fazer agora? Verifique seus direitos com um advogado!
Diante da complexidade da modulação de efeitos e dos detalhes envolvidos na restituição do ICMS da conta de luz, a recomendação mais importante é:
- Reúna toda a documentação do seu processo judicial (petição inicial, liminares, sentenças, recursos).
- Procure um advogado especializado em Direito Tributário. Ele fará uma análise aprofundada do seu caso, verificando as datas, a vigência das decisões e os requisitos da modulação do STJ.
- Um profissional poderá orientá-lo sobre a viabilidade de buscar a restituição do ICMS TUSD TUST ou sobre a manutenção de direitos adquiridos.
Não confie em informações genéricas. Cada caso possui suas particularidades, e apenas um olhar jurídico qualificado pode determinar seus direitos.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o ICMS na conta de luz e a restituição
Afinal, o ICMS sobre TUSD e TUST é devido ou não?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o ICMS deve incidir sobre TUSD e TUST, pois essas tarifas compõem a base de cálculo da energia elétrica, que é uma “mercadoria”.
A decisão do STJ vale para todo mundo imediatamente?
A decisão do STJ, com a modulação de efeitos, vale para todos, mas com ressalvas. Somente quem já tinha liminar válida antes de 27/03/2017 pode pleitear a restituição do ICMS da conta de luz ou manter a exclusão da cobrança para o período protegido. Para os demais, a cobrança é considerada devida.
Se eu nunca entrei com ação, posso pedir a restituição dos valores pagos antes?
Não. A modulação de efeitos da decisão do STJ impede que consumidores que não tinham ação judicial com liminar válida até 27 de março de 2017 peçam a restituição do ICMS TUSD TUST referente a períodos anteriores.
E se eu já tinha uma ação com liminar, mas ela foi condicionada a depósito judicial?
Nesses casos, a modulação de efeitos não o beneficia para a restituição do ICMS da conta de luz. O STJ excluiu da modulação as liminares que exigiam depósito judicial, pois o risco já era do contribuinte.
A partir de quando a decisão do STJ começou a valer para todos?
Para a maioria dos consumidores que não se encaixam na modulação, o entendimento de que o ICMS incide sobre TUSD/TUST já é o que prevalece. Para aqueles protegidos pela modulação, a cobrança integral (incluindo TUSD/TUST) volta a valer após a publicação da tese do STJ.
Vale a pena entrar com uma ação agora para não pagar ICMS sobre TUSD/TUST?
R: Após a decisão do STJ em recurso repetitivo, que unificou o entendimento sobre o tema, não há mais base jurídica para novas ações que busquem a exclusão do ICMS sobre TUSD/TUST. O direito de pedir a restituição do ICMS da conta de luz é restrito àqueles que se encaixam nas regras da modulação.
Minha conta de luz vai ficar mais cara por causa dessa decisão?
R: Se você já não tinha uma liminar ativa que excluía TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS, provavelmente não haverá mudança na sua conta, pois a cobrança já vinha sendo feita de acordo com o que o STJ considerou correto. Se você tinha liminar, a cobrança voltará a ser integral.
Conclusão: informação é poder na busca pela restituição do ICMS da conta de luz
A decisão do STJ sobre o ICMS na conta de luz, com sua crucial modulação de efeitos, encerrou um longo período de incertezas. Embora tenha consolidado a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do imposto, abriu uma janela de oportunidade para um grupo específico de consumidores que agiram judicialmente no passado.
Se você acredita que pode estar nesse grupo, não hesite! Seu direito à restituição do ICMS na conta de luz está atrelado a detalhes processuais e temporais. A análise de um advogado especialista é indispensável para garantir que você não perca essa oportunidade ou, para aqueles que não se enquadram, compreenda definitivamente que a cobrança é legítima.
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
