O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para milhões de brasileiros e brasileiras, garantindo um período de afastamento do trabalho com segurança financeira. Ele é um suporte fundamental para quem precisa se dedicar aos primeiros cuidados com um filho, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. Contudo, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, quais os requisitos, como solicitar e, principalmente, qual o valor a ser recebido.
Neste guia completo do Explica Lei, vamos desvendar todos os detalhes sobre o salário-maternidade. Você aprenderá sobre as diferentes regras para empregadas, desempregadas, autônomas e MEIs, os períodos de carência, a documentação necessária e como fazer o seu pedido junto ao INSS. Nosso objetivo é simplificar a linguagem jurídica para que você compreenda seus direitos de forma clara e acessível, garantindo a tranquilidade que esse momento especial exige.
Prepare-se para entender cada aspecto desse importante benefício e assegurar o seu direito ao salário-maternidade.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleO que é o Salário-Maternidade e quem tem direito?
Definição e Finalidade do Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social, ou diretamente pela empresa, que visa substituir a remuneração da segurada (ou segurado, em casos específicos) durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Sua principal finalidade é garantir a subsistência da família e o bem-estar do recém-nascido ou criança adotada.
Ele é um direito fundamental, que reconhece a importância do acolhimento materno (e paterno, em certas situações) nos primeiros meses de vida ou adaptação da criança. A lei assegura que, neste período tão delicado e transformador, a preocupação financeira não seja um impeditivo para a dedicação familiar.
Onde a Lei ampara o Salário-Maternidade (CLT e Previdência Social)
No Brasil, o direito ao salário-maternidade é garantido por diversas legislações. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, assegura a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, detalha os direitos das trabalhadoras formais, como a licença-maternidade de 120 dias.
Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, regulamenta o salário-maternidade para todos os tipos de seguradas do INSS. Isso inclui desde as empregadas com carteira assinada até as contribuintes individuais (autônomas), facultativas, seguradas especiais e MEIs. Compreender essas leis é crucial para saber exatamente quais são os seus direitos e como exercê-los.
Quem são as beneficiárias do Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício amplo e abrange diversas categorias de seguradas do INSS. São elas:
- Trabalhadoras com carteira assinada: As empregadas urbanas e rurais, incluindo as empregadas domésticas.
- Trabalhadoras avulsas: Aquelas que prestam serviço para diversas empresas, mas com intermediação de um órgão ou sindicato.
- Trabalhadoras rurais: Produtoras rurais, pescadoras artesanais e suas companheiras ou cônjuges.
- Contribuintes individuais: As autônomas, como profissionais liberais, comerciantes e prestadoras de serviços que contribuem para o INSS por conta própria.
- Seguradas facultativas: Pessoas que não possuem vínculo empregatício, mas optam por contribuir para a Previdência Social (estudantes, donas de casa, etc.).
- Microempreendedoras Individuais (MEIs): Contribuintes que exercem atividades econômicas formalizadas individualmente.
- Desempregadas: Mulheres que contribuíram para o INSS e estão no “período de graça”, ou seja, mantêm a qualidade de segurada mesmo sem novas contribuições.
Cada categoria possui requisitos específicos de carência e forma de cálculo, que abordaremos em detalhes a seguir.
Casos especiais: Salário-Maternidade para pai e adoção
Embora historicamente ligado à figura materna, o salário-maternidade também pode ser concedido em situações especiais que envolvem o pai ou a adoção.
- Para pais: Em casos de falecimento da mãe, é possível que o pai segurado do INSS solicite o benefício, garantindo os dias restantes do período que seria da mãe. Essa medida visa assegurar que a criança receba o cuidado necessário.
- Para adoção ou guarda judicial: Tanto a mulher quanto o homem (em caso de adoção individual ou em casal homoafetivo) podem requerer o salário-maternidade ao adotar uma criança ou obter guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança (desde que seja menor de 12 anos). Isso ressalta a importância do vínculo e adaptação familiar.
Requisitos Essenciais para Receber o Salário-Maternidade
Para ter direito ao salário-maternidade, não basta estar grávida ou ter adotado uma criança. É fundamental cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social, sendo os principais a qualidade de segurada e o período de carência.
Qualidade de Segurada: O Básico para o Salário-Maternidade
A qualidade de segurada significa que a pessoa está contribuindo para o INSS ou, mesmo sem contribuir no momento, ainda mantém o vínculo com a Previdência Social através do que chamamos de “período de graça”. Sem ser segurada, não é possível ter acesso ao salário-maternidade.
Por exemplo, uma mulher que trabalhou com carteira assinada, foi demitida e não fez mais contribuições, mas ainda está dentro do prazo para manter sua qualidade de segurada, terá direito ao benefício. É um conceito fundamental para entender quem pode pedir o salário-maternidade.
Período de Carência: Entenda as Regras para o Salário-Maternidade
A carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado tenha direito a um benefício. Para o salário-maternidade, as regras de carência variam conforme a categoria do segurado:
Carência para Empregadas e Trabalhadoras Avulsas
Para as empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas, o período de carência não é exigido. Basta comprovar o vínculo empregatício e o afastamento para ter direito ao benefício. Isso acontece porque a contribuição é recolhida diretamente pelo empregador ou pelo órgão gestor de mão de obra.
Exemplo prático: Maria foi contratada em janeiro e descobriu a gravidez em fevereiro, com parto previsto para setembro. Ela terá direito ao salário-maternidade, mesmo com poucos meses de carteira assinada, pois não há exigência de carência para empregadas.
Carência para Contribuintes Individuais (Autônomas), Facultativas e MEIs
Para essas categorias, a regra é diferente. É exigida uma carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Isso significa que, antes do parto ou da adoção, a segurada precisa ter pago no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.
É crucial que essas contribuições estejam em dia ou que a segurada tenha readquirido a qualidade de segurada antes do evento gerador do benefício. A fiscalização dessas contribuições é rigorosa por parte do INSS.
Carência para Desempregadas (Período de Graça)
Mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS podem ter direito ao salário-maternidade se ainda estiverem no “período de graça”. O período de graça é um tempo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo de fatores como o número de contribuições anteriores e se recebeu algum benefício do INSS.
Exemplo prático: Ana trabalhou por 3 anos com carteira assinada, foi demitida e engravidou 8 meses depois. Como seu período de graça é de, no mínimo, 12 meses (e pode ser estendido), ela ainda mantém a qualidade de segurada e terá direito ao benefício. É fundamental verificar a sua situação no Meu INSS ou consultar um especialista.
Eventos que dão direito ao benefício: Parto, Aborto e Adoção
O salário-maternidade não é apenas para casos de nascimento. Ele abrange diferentes situações que exigem o afastamento para o cuidado e adaptação com a criança:
- Parto: O mais comum, seja parto a termo ou prematuro.
- Aborto não criminoso: Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (risco de vida da mãe ou estupro), o benefício é concedido por 14 dias.
- Adoção: Para a criança adotada que tenha até 12 anos de idade completos.
- Guarda judicial para fins de adoção: Quando a criança é recebida para adaptação antes da formalização da adoção.
Em todos esses casos, o importante é comprovar o evento e cumprir os requisitos de qualidade de segurada e carência, quando aplicáveis.
Como Pedir o Salário-Maternidade: Passo a Passo Detalhado
Solicitar o salário-maternidade pode parecer complicado, mas com as informações corretas e um bom planejamento, o processo se torna mais simples. O pedido pode ser feito totalmente online, o que facilita bastante a vida das futuras mães e pais.
Documentos Necessários para o Salário-Maternidade
Antes de iniciar o pedido, junte todos os documentos necessários. Ter tudo em mãos agiliza o processo:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, etc.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Para empregadas: Atestado médico ou certidão de nascimento da criança (quando aplicável). Em muitos casos, a própria empresa já faz o encaminhamento.
- Para desempregadas, autônomas, MEIs e facultativas:
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção.
- Atestado médico (se o afastamento for antes do parto).
- Comprovantes de contribuição ao INSS (se não constarem no sistema).
- Para desempregadas: Carteira de trabalho e, se possível, termo de rescisão para comprovar o período de graça.
- Para aborto não criminoso: Atestado médico com CID que comprove a situação.
Organizar esses documentos em formato digital (foto ou PDF) é fundamental para o pedido online.
Onde Solicitar o Salário-Maternidade (Meu INSS, Telefone)
Atualmente, a forma mais prática e rápida de solicitar o salário-maternidade é pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Acesso ao Meu INSS: Acesse o site [meu.inss.gov.br] ou baixe o aplicativo “Meu INSS” em seu celular. Faça login com sua conta Gov.br (se não tiver, crie uma – é simples e rápido).
- Agendamento/Solicitação: Na barra de busca, digite “Salário-Maternidade” e selecione o serviço.
- Preenchimento de dados: Siga as instruções, preenchendo as informações solicitadas.
- Anexar documentos: Faça o upload dos documentos digitalizados. Certifique-se de que estão legíveis.
- Confirmação: Confirme os dados e finalize a solicitação. Anote o número do protocolo para acompanhamento.
Outras opções: Se preferir, você pode ligar para o telefone 135 do INSS para obter informações e, em alguns casos, agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), embora o atendimento online seja o mais incentivado.
Prazos para Requerer o Benefício
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico que comprove o afastamento) e até 5 anos após o parto ou adoção.
É altamente recomendável fazer o pedido o quanto antes, assim que o evento ocorrer (nascimento, adoção, etc.), para evitar atrasos no recebimento. Em caso de afastamento antecipado, é fundamental ter o atestado médico que indique a data inicial e final do repouso.
Acompanhamento do Pedido do Salário-Maternidade
Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do seu pedido de salário-maternidade também pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- No menu principal, clique em “Consultar Pedidos”.
- Insira o número do protocolo ou seus dados pessoais.
O status do pedido pode ser “Em análise”, “Exigência” (quando faltam documentos ou informações) ou “Deferido” (aprovado) / “Indeferido” (negado). Se aparecer “Exigência”, o INSS pedirá para você anexar documentos adicionais ou corrigir informações. Fique atenta às notificações!
Qual o Valor do Salário-Maternidade? Aprenda a Calcular
O valor do salário-maternidade não é fixo para todos. Ele varia de acordo com a categoria de segurada e a forma de contribuição para o INSS. Entender como esse cálculo é feito é crucial para saber quanto você irá receber.
Cálculo para Empregadas
Para a empregada com carteira assinada, o valor do salário-maternidade corresponde à última remuneração integral que ela recebia. Se a remuneração for variável (por exemplo, comissões), será feita uma média dos últimos 6 meses de trabalho.
É importante lembrar que o valor pago pelo INSS não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. Em alguns casos, as empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã” estendem a licença para 180 dias, e o salário continua sendo pago pela empresa.
Cálculo para Contribuintes Individuais, Facultativas e MEIs
Para as contribuintes individuais (autônomas), facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs), o cálculo é um pouco diferente. O valor do salário-maternidade é a média das 12 últimas contribuições ao INSS.
Exemplo prático: Carla, autônoma, contribuiu nos últimos 12 meses com base em R$ 2.000,00. O valor do seu benefício será de R$ 2.000,00. Se ela teve meses com contribuições diferentes, será feita a média simples desses 12 meses. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
Cálculo para Desempregadas
Se a mulher estiver desempregada, mas ainda no período de graça, o cálculo do salário-maternidade será feito com base na média dos últimos salários de contribuição que ela teve antes de perder a qualidade de segurada.
O valor também não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Este cálculo é mais complexo, pois considera um histórico de contribuições, e o INSS fará a análise para chegar ao valor correto.
Teto e Piso do Benefício do Salário-Maternidade
O salário-maternidade, assim como outros benefícios previdenciários, respeita o teto e o piso estabelecidos pelo INSS.
- Piso: O valor mínimo a ser pago é o salário mínimo vigente.
- Teto: O valor máximo corresponde ao teto previdenciário, que é atualizado anualmente. Nenhum segurado pode receber um benefício superior a esse teto, independentemente de sua remuneração ou média de contribuições.
É crucial estar ciente desses limites para ter uma expectativa realista sobre o valor a ser recebido.
Duração do Salário-Maternidade: Quanto Tempo Você Recebe?
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. Este período geralmente começa a ser contado a partir do 28º dia antes do parto (mediante atestado médico) ou da data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Em casos de aborto não criminoso, o benefício é concedido por 14 dias. Algumas empresas podem estender a licença para 180 dias por meio do programa “Empresa Cidadã”, mas o pagamento adicional geralmente é responsabilidade da própria empresa, não do INSS. A duração é um dos aspectos mais importantes do salário-maternidade.
Situações Específicas do Salário-Maternidade
O direito ao salário-maternidade abrange uma série de situações peculiares, que merecem atenção especial para que nenhum direito seja perdido.
Salário-Maternidade para Empregada Doméstica
As empregadas domésticas têm direito ao salário-maternidade da mesma forma que as empregadas com carteira assinada em outras categorias. A diferença é que o benefício é pago diretamente pelo INSS. Para comprovar o direito, a empregada doméstica deve apresentar a carteira de trabalho com o registro de emprego e a certidão de nascimento do bebê.
A carência para a empregada doméstica também não é exigida, sendo necessário apenas comprovar a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção. Este benefício é um pilar de proteção para esta importante categoria profissional.
Salário-Maternidade em Caso de Natimorto ou Aborto Não Criminado
Infelizmente, nem todas as gestações chegam ao fim esperado. Em caso de natimorto (bebê que nasce sem vida após 20 semanas de gestação), a mãe ainda tem direito ao salário-maternidade pelos 120 dias, pois o evento de parto ocorreu. A certidão de natimorto será o documento comprobatório.
No caso de aborto não criminoso (espontâneo ou em casos de estupro/risco de vida da mãe), o benefício é devido por 14 dias. Essa medida visa dar à mulher um período de recuperação física e emocional necessário após um evento tão traumático. É um direito previsto em lei e que deve ser respeitado.
Salário-Maternidade e Casos de Doença ou Complicações
Se a gestante precisar se afastar do trabalho por motivo de doença antes do período do salário-maternidade (ou seja, antes dos 28 dias que antecedem o parto), ela deverá solicitar o auxílio-doença. Este benefício é pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
Quando o período de afastamento do auxílio-doença terminar e o parto ocorrer (ou se enquadrar nos 28 dias que antecedem o parto), o auxílio-doença será transformado em salário-maternidade. É fundamental ter todos os atestados médicos e laudos que comprovem a necessidade do afastamento.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Salário-Maternidade
Para facilitar ainda mais a sua compreensão, reunimos as dúvidas mais comuns sobre o salário-maternidade em formato de perguntas e respostas.
Posso trabalhar durante o recebimento do Salário-Maternidade?
Não. O salário-maternidade é um benefício que visa justamente substituir a sua remuneração para que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com o bebê ou criança adotada. Trabalhar durante o período de recebimento do benefício pode levar à suspensão do pagamento e, em alguns casos, até mesmo à necessidade de devolver os valores já recebidos.
E se o bebê nascer antes do previsto?
Se o parto for antecipado, o período de 120 dias do salário-maternidade começará a ser contado a partir da data do parto. Você não perde o direito aos 120 dias. A certidão de nascimento será o principal documento para comprovar a data.
O pai pode receber Salário-Maternidade?
Sim, em casos específicos. O pai segurado do INSS pode receber o salário-maternidade se a mãe falecer durante o período do benefício. Nesses casos, o pai terá direito ao restante do período de 120 dias (ou 180 dias, se a empresa for cidadã). É necessário comprovar o óbito da mãe e o vínculo de segurado do pai com o INSS.
Sou MEI, preciso pagar o INSS para ter direito ao Salário-Maternidade?
Sim, obrigatoriamente. Para ter direito ao salário-maternidade como MEI, é fundamental estar em dia com suas contribuições mensais ao INSS através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, é preciso cumprir a carência de 10 contribuições. A condição de segurada é essencial.
O Salário-Maternidade é pago pelo empregador ou pelo INSS?
Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito inicialmente pela empresa, que depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias. Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Conclusão: Seus Direitos Garantidos com o Salário-Maternidade!
O salário-maternidade é um direito social de suma importância, que proporciona segurança e tranquilidade financeira em um dos momentos mais significativos da vida de uma pessoa: a chegada de um filho. Seja você empregada, autônoma, MEI ou desempregada, a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger e amparar essa fase.
Com as informações detalhadas neste guia, esperamos que você se sinta mais segura e preparada para solicitar o seu benefício. Lembre-se sempre de organizar a documentação com antecedência, observar os prazos e, em caso de dúvidas complexas, buscar orientação profissional. O “Explica Lei” está aqui para descomplicar seus direitos e garantir que você tenha acesso a tudo o que é seu por lei.
Aproveite este período tão especial e cuide do seu bebê com a tranquilidade que o salário-maternidade pode oferecer!
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
