A gravidez e a chegada de um filho são momentos de grande transformação. Mas, junto com a alegria, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre os direitos da mãe trabalhadora. Por anos, a “carência” foi um fantasma para muitas gestantes, gerando incerteza sobre o direito ao salário maternidade.
Será que você contribuiu o tempo mínimo exigido pelo INSS? Essa pergunta, que antes preocupava milhares de mulheres, agora tem uma resposta definitiva que pode mudar a sua perspectiva: a carência para o salário maternidade, como a conhecíamos, foi praticamente extinta para todas as seguradas!
Esta é uma das mudanças mais importantes na Previdência Social para a proteção da maternidade. Descubra agora o que realmente mudou, quem tem direito e como garantir seu benefício do salário maternidade (sem carência) em 2026.
O que você vai encontrar neste artigo
ToggleAdeus, carência! Entenda a grande virada para o salário maternidade
O termo “carência” significa o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter feito para ter acesso a um benefício do INSS. Para o salário maternidade, essa regra causava grande desigualdade.
Anteriormente, seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas eram dispensadas de carência. Já as contribuintes individuais (autônomas, MEIs) e facultativas precisavam de 10 contribuições mensais para ter direito.
Essa distinção gerava um tratamento injusto. Por que uma mãe autônoma, que também contribui e sustenta sua família, deveria ter um obstáculo maior para acessar um benefício tão vital quanto a empregada CLT?
O marco legal: ADI 2110 do STF e Enunciado 19 do CRPS
A resposta para essa injustiça veio do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, finalizado em 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para as seguradas contribuintes individuais e facultativas.
O STF entendeu que essa exigência violava os princípios da isonomia e da proteção à maternidade e à infância, que são direitos fundamentais previstos na nossa Constituição.
Para solidificar essa decisão na prática, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através do Enunciado 19 da Resolução CRPS/MPS nº 13/2025, uniformizou o entendimento. Ele confirma que a exigência de carência para o Salário Maternidade não existe mais para NENHUMA categoria de segurada!
O impacto: essa decisão significa que o direito ao salário maternidade foi universalizado, sem barreiras de tempo de contribuição mínima, para todas as mulheres que contribuem para o INSS.
Qualidade de segurada: o único requisito essencial agora
Com o fim da carência, a sua atenção deve se voltar para um único e fundamental requisito: a qualidade de segurada.
Para ter direito ao salário maternidade, você precisa estar com sua qualidade de segurada ativa na data do fato gerador. O “fato gerador” é o evento que dá origem ao benefício, como:
- O parto (seja prematuro, natimorto ou aborto não criminoso).
- A adoção.
- A obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
O que significa manter a qualidade de segurada?
Estar na qualidade de segurada significa que você está protegida pela Previdência Social. Você a adquire ao contribuir para o INSS e pode mantê-la mesmo por um tempo após parar de contribuir – esse é o “período de graça”.
Para o salário maternidade, basta que você tenha feito ao menos uma contribuição para o INSS e esteja com a qualidade de segurada ativa no momento do parto ou evento gerador.
Como comprovar sua qualidade de segurada: orientações por categoria
A comprovação da qualidade de segurada é o ponto-chave. Embora a carência tenha acabado, o INSS precisa saber que você estava ativa no sistema.
Veja como comprovar sua situação, de acordo com cada categoria de segurada:
Categoria de Segurada | Como Comprovar a Qualidade de Segurada (sem carência) | Dicas Práticas e Nuances Importantes |
Empregada (CLT) | Vínculo empregatício ativo na data do parto (ou afastamento por atestado médico). | Seu empregador já recolhe suas contribuições. Basta ter o contrato de trabalho vigente. O Salário Maternidade é pago diretamente pela empresa, que depois se compensa com o INSS. |
Empregada Doméstica | Vínculo empregatício ativo na data do parto. | O patrão recolhe o eSocial. A qualidade de segurada é comprovada pelo registro em carteira e os recolhimentos regulares. |
Trabalhadora Avulsa | Comprovação de registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou no sindicato da categoria, e que esteja exercendo a atividade na data do fato gerador. | Documentos do OGMO/sindicato são essenciais. |
Contribuinte Individual (autônoma, MEI) | Comprovação de, no mínimo, uma contribuição paga em dia antes do fato gerador, e que sua qualidade de segurada esteja ativa (mesmo que seja no período de graça). A atividade remunerada deve ser comprovada. | Ponto Crucial: Se o parto ocorrer antes do vencimento da contribuição do mês, você pode pagar essa guia dentro do prazo legal e garantir o benefício. O Enunciado 19 do CRPS pacificou isso. Mantenha seus comprovantes de pagamento e documentos que atestem sua atividade (contratos, notas fiscais). |
Segurada Facultativa | Comprovação de, no mínimo, uma contribuição paga em dia antes do fato gerador, e que sua qualidade de segurada esteja ativa. | Regra similar à Contribuinte Individual: o pagamento da guia pode ser feito dentro do prazo legal mesmo que o parto tenha ocorrido antes do vencimento. Acompanhe seus carnês de pagamento do INSS. |
Segurada Especial (Trabalhador Rural) | Comprovação do exercício da atividade rural (individualmente ou em regime de economia familiar) nos 12 meses imediatamente anteriores ao fato gerador, ainda que de forma descontínua. Não há carência em contribuições. | Documentos como contrato de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos rurais, comprovantes de matrícula em escola rural (para filhos), registro em sindicato rural, etc., são cruciais. Se a segurada especial contribui facultativamente, deve comprovar o exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores e o recolhimento de uma contribuição. |
Desempregada em Período de Graça | Sua última contribuição deve garantir que você esteja no “período de graça” na data do parto/adoção. O período de graça varia de 3 a 36 meses, dependendo do seu histórico contributivo. | Verifique seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber o período exato em que você mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. Não presuma! |
Recebendo Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença) | Se você estava recebendo auxílio-doença na data do parto, você mantém a qualidade de segurada. O Salário Maternidade pode substituir o auxílio-doença durante o período de licença. | O INSS fará a conversão do benefício. |
Exemplos práticos: sua situação em foco
Veja como a nova regra se aplica em casos reais:
1. A empreendedora recente:
- Situação: Joana abriu seu mei há 7 meses e contribui mensalmente. Ela engravida e o parto ocorre no 9º mês de sua atividade como MEI.
- Antes: Joana não teria direito ao salário maternidade, pois não teria as 10 contribuições mínimas.
- Agora: com a nova regra, como Joana está contribuindo e mantém a qualidade de segurada, ela terá direito ao benefício. Mesmo que o parto ocorra no dia 5 do mês e o das só vença no dia 20, ela pode pagar a guia dentro do prazo e receber o salário maternidade.
2. A estudante prevenida:
- Situação: Laura é estudante e, por precaução, contribui como segurada facultativa há apenas 5 meses. Ela descobre a gravidez e o parto acontece no 8º mês de suas contribuições.
- Antes: Laura não teria o benefício por não cumprir a carência.
- Agora: como Laura manteve sua qualidade de segurada com as contribuições em dia, ela tem direito ao salário maternidade.
3. A profissional desempregada:
- Situação: Ana trabalhou por 6 anos com carteira assinada e foi demitida há 8 meses. Ela engravidou enquanto estava desempregada, mas ainda estava no seu “período de graça” (que durava 12 meses após a demissão). O parto ocorreu enquanto ela ainda estava nesse período.
- Resultado: Ana tem direito ao salário maternidade, pois sua qualidade de segurada estava ativa na data do parto, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo.
4. A trabalhadora do campo:
- Situação: Márcia é segurada especial (trabalhadora rural) e não faz recolhimentos mensais. Ela engravida e, na data do parto, consegue comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses com declarações e notas fiscais de venda de produtos.
- Resultado: Márcia tem direito ao salário maternidade, pois a segurada especial já era dispensada de carência em contribuições, necessitando apenas da comprovação da atividade rural.
Como solicitar seu salário maternidade em 2026: um guia prático
O pedido do salário maternidade é, em geral, feito de forma online. Siga este passo a passo:
1. Reúna a documentação necessária:
- Documento de identificação (RG, CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de Nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda).
Documentos que comprovem sua qualidade de segurada:
- Carteira de trabalho (para empregadas, domésticas).
- Carnês, guias ou comprovantes de pagamento do INSS (para autônomas, MEIs, facultativas).
- Documentos que atestem sua atividade profissional (contratos de prestação de serviço, notas fiscais, declaração de sindicato/OGMO).
- Documentos que comprovem atividade rural (para seguradas especiais).
- Para aborto não criminoso: atestado médico com o CID da doença ou documento que comprove a situação.
2. Acesse o “Meu INSS”:
- Entre no site ou aplicativo “Meu INSS“.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se não tiver, crie uma.
3. Faça o pedido online:
- No menu, procure por “salário maternidade urbano” ou “salário maternidade rural”, conforme seu caso.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados. Seja o mais claro e completo possível.
4. Acompanhe seu pedido:
- Pelo próprio “Meu INSS”, você pode verificar o andamento do seu benefício.
- Fique atenta a possíveis “exigências” do INSS – pedidos de documentos adicionais ou esclarecimentos. Responda-os rapidamente.
5. Atendimento presencial (se necessário):
- Caso tenha dificuldades com o pedido online ou necessite de um atendimento mais específico, agende um horário em uma Agência da Previdência Social (APS) pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o salário maternidade sem carência
Posso receber salário maternidade se eu for MEI?
Sim! O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado contribuinte individual. Com o fim da carência, basta ter pago pelo menos uma contribuição do DAS em dia e estar com a qualidade de segurada na data do fato gerador.
O salário maternidade para pais (homens) também não exige carência?
Sim, o salário maternidade é devido ao pai em casos específicos, como adoção ou guarda judicial para fins de adoção (se for o único adotante) ou em caso de falecimento da segurada que fazia jus ao benefício. Para eles, também se aplica a regra da inexigibilidade de carência, bastando a qualidade de segurado.
Qual o valor do salário maternidade após a mudança da carência?
A dispensa de carência não alterou a forma de cálculo do valor do benefício:
- Empregada/doméstica: recebe o valor do seu último salário (salário integral).
- Trabalhadora avulsa: é a média das últimas 6 remunerações.
- Contribuinte individual/mei/facultativa: é a média das últimas 12 contribuições, mas nunca inferior a um salário mínimo.
- Segurada especial: corresponde a 1 salário mínimo.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
Você pode pedir o salário maternidade até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, guarda). Contudo, é sempre recomendado solicitar o mais breve possível após o evento.
Meu benefício foi negado, o que devo fazer?
Se o INSS negar seu pedido, não desista! Você pode apresentar um recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Se ainda assim não resolver, a via judicial pode ser uma opção. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental.
Conclusão: maternidade protegida e direitos simplificados
A decisão do STF e a padronização pelo CRPS marcam um avanço significativo na proteção social das mães brasileiras. O fim da carência no salário maternidade é uma vitória da isonomia e da garantia dos direitos fundamentais da maternidade e da infância.
Agora, o foco é em um único ponto: a manutenção da sua qualidade de segurada no momento do parto ou evento gerador.
Se você é mãe, gestante ou planeja adotar, entenda que seu direito ao salário maternidade está mais acessível do que nunca. Não deixe de procurar seus direitos! Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, busque sempre a orientação de um advogado especialista para garantir que você receba o benefício que lhe é devido.
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“Este artigo tem finalidade meramente informativa e não configura prestação de serviço jurídico. Em casos concretos, consulte um advogado habilitado.”
