União Estável: Guia Completo sobre O Que É, Direitos e Como Registrar

19 nov, 2025

A união estável é uma realidade para milhões de casais brasileiros que optam por construir uma vida a dois sem a formalidade do casamento civil. Mas, afinal, o que ela significa legalmente? Quais são os direitos e deveres que surgem dessa convivência? E, mais importante, como garantir que seu relacionamento seja reconhecido e protegido pela lei?

Entender a união estável é fundamental para a segurança jurídica de qualquer casal. Este guia completo do Explica Lei desvenda os mistérios desse tipo de relacionamento, mostrando como ele funciona e como você pode proteger seus direitos de forma prática e eficaz. Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas!

Imagem que represente união estável.

O que é união estável? Desvendando o conceito legal

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (CF) e pelo Código Civil (CC) como uma entidade familiar. Isso significa que, mesmo sem um papel assinado no cartório, um casal pode ter os mesmos direitos e deveres de um casamento, desde que preencham certos requisitos.

Não se trata de um “casamento informal”, mas sim de um status jurídico próprio. Ela surge da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei valoriza a intenção do casal.

Requisitos para configurar uma união estável: sua relação é reconhecida?

Para que uma união seja considerada estável perante a lei, não é necessário um prazo mínimo de convivência. O que importa é a presença de alguns elementos essenciais. São eles:

  • Convivência pública: o relacionamento não pode ser secreto. Amigos, familiares e a sociedade em geral devem reconhecer o casal como se fosse casado.
  • Contínua: a convivência deve ser ininterrupta, sem separações significativas e sem caráter eventual.
  • Duradoura: embora não haja um tempo mínimo, a relação deve demonstrar estabilidade e solidez.
  • Objetivo de constituir família: este é o requisito mais importante. O casal deve ter a intenção clara de formar uma família, seja por meio da coabitação, da divisão de despesas, da criação de filhos, etc.

Por exemplo, um casal que mora junto há três anos, divide as contas, viaja e se apresenta como “marido e mulher” em eventos sociais, demonstra claramente a intenção de constituir família. Já um casal de namorados que se encontra ocasionalmente, mesmo que por anos, sem o intuito de morar junto ou compartilhar a vida de forma plena, não configuraria uma união estável.

Quais os direitos e deveres na união estável? Conheça suas proteções

Uma vez configurada, a união estável garante uma série de direitos e impõe deveres aos companheiros, semelhantes aos do casamento. Conhecer esses pontos é crucial para a proteção de ambos.

Entre os principais direitos, destacam-se os patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Os deveres, por sua vez, reforçam a base da convivência familiar.

Direitos patrimoniais: o regime padrão da comunhão parcial de bens

Por regra geral, o regime de bens aplicado à união estável é o da comunhão parcial de bens, o mesmo do casamento quando não há pacto antenupcial. Isso significa que todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a união é considerado bem comum do casal, pertencendo a ambos em partes iguais, mesmo que esteja no nome de apenas um.

Imagine um casal que morou junto por cinco anos e, nesse período, comprou um carro e um apartamento. Mesmo que o carro esteja registrado no nome da mulher e o apartamento no nome do homem, ambos os bens serão partilhados igualmente em caso de dissolução da união. Bens adquiridos antes da união ou por herança e doação não entram na partilha, salvo se houver um contrato específico.

Direitos sucessórios e previdenciários: proteção em casos de falecimento

Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente possui importantes direitos:

  • Herança: o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário em relação aos bens adquiridos durante a união estável, concorrendo com os filhos do falecido e com os bens particulares. A jurisprudência do STF equiparou os direitos sucessórios da união estável aos do casamento.
  • Pensão por morte: o companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte junto ao INSS, desde que comprove a união estável no momento do óbito do segurado. Para isso, são aceitos diversos tipos de provas, como declaração de imposto de renda, conta conjunta, testemunhas, etc.
  • Outros benefícios: pode haver direito a outros benefícios, como seguro de vida e plano de saúde, dependendo das condições.

Essas garantias são vitais para a estabilidade financeira do companheiro que fica.

Deveres dos companheiros na união estável

Assim como no casamento, a união estável pressupõe deveres recíprocos entre os companheiros:

  • Lealdade, respeito e assistência: ambos devem ser leais, respeitar um ao outro e prestar assistência mútua, tanto material quanto moral.
  • Guarda, sustento e educação dos filhos: Em caso de filhos, os deveres de guarda, sustento e educação são compartilhados, assim como no casamento.

O cumprimento desses deveres fortalece o vínculo e a própria essência da entidade familiar.

União estável vs. casamento: quais as diferenças práticas?

Embora a lei tenha aproximado muito os direitos da união estável e do casamento, ainda existem algumas diferenças, principalmente no processo de constituição e formalização.

  • Forma de constituição: o casamento exige um processo formal no cartório, com habilitação e celebração. A união estável pode existir de fato, sem a necessidade de qualquer documento inicial, bastando a convivência com os requisitos que já mencionamos.
  • Documentos: para o casamento, é emitida uma certidão de casamento. Na união estável, pode ser feita uma Escritura Pública ou Contrato Particular para formalizar e registrar, mas ela pode existir sem esses documentos.

Como reconhecer e registrar sua união estável: um passo a passo essencial

Mesmo que a união estável possa existir de fato, sem formalização, é altamente recomendável que ela seja reconhecida e registrada. Isso evita futuras dores de cabeça e facilita a comprovação da união em diversas situações (INSS, herança, compra de imóveis, etc.).

Existem três formas principais de fazer isso:

  1. Escritura Pública de união estável (no Cartório de Notas): 
  • Passo 1: o casal comparece a um Cartório de Notas, munido de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso).
  • Passo 2: é redigida uma escritura pública declarando a existência da união estável. Nesta escritura, pode-se escolher o regime de bens (se não for escolhido, será a comunhão parcial) e a data de início da união.
  • Passo 3: o casal assina a escritura na presença do tabelião.
  • Vantagem: é a forma mais segura e com fé pública, ou seja, a prova da união é incontestável.
  • Custo: há um custo de emolumentos do cartório, que varia por estado.
  1. Contrato particular de união estável (com advogado):
  • Passo 1: um advogado de confiança redige um contrato particular, que pode ser mais flexível que a escritura pública em algumas cláusulas.
  • Passo 2: o casal assina o contrato com, no mínimo, duas testemunhas.
  • Passo 3: é recomendável registrar este contrato em um Cartório de Títulos e Documentos para dar publicidade e segurança.
  • Vantagem: maior flexibilidade para adaptar cláusulas e menos burocracia que o casamento.
  • Custo: honorários advocatícios e custos de registro, se houver.
  1. Ação judicial de reconhecimento de união estável:
  • Passo 1: é necessária quando um dos companheiros falece e a união não foi formalizada em vida, ou quando há discordância entre as partes sobre a existência da união ou seu período.
  • Passo 2: um advogado entra com a ação na justiça, apresentando provas da convivência (fotos, testemunhas, contas conjuntas, etc.).
  • Vantagem: é a solução para casos onde a formalização amigável não foi possível ou houve falecimento.
  • Custo: honorários advocatícios e custas processuais.

É possível mudar o regime de bens na união estável?

Sim, é totalmente possível mudar o regime de bens da união estável a qualquer momento. Se o casal iniciou a união sem um contrato e, portanto, sob o regime da comunhão parcial, mas deseja adotar a separação total de bens, por exemplo, pode fazê-lo.

Para isso, é preciso procurar um Cartório de Notas para fazer uma nova escritura pública, ou um advogado para elaborar um novo contrato particular, declarando a alteração do regime. É importante que essa mudança seja consensual e bem documentada.

Dissolução da união estável: o que acontece?

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida. A dissolução pode ocorrer de forma amigável (extrajudicial) ou litigiosa (judicial).

  • Dissolução Amigável (Extrajudicial): se o casal estiver de acordo em todos os termos (partilha de bens, guarda de filhos, pensão), pode realizar a dissolução em um Cartório de Notas, por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes. É um processo mais rápido e menos custoso.
  • Dissolução Litigiosa (Judicial): se não houver consenso sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, ou se houver filhos menores/incapazes, a dissolução deve ser feita judicialmente. Nesses casos, o processo será conduzido por um juiz.

A partilha de bens na dissolução da união estável segue as mesmas regras da partilha de bens no divórcio, conforme o regime adotado.

Perguntas frequentes sobre união estável (FAQ)

Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável?

A principal diferença está na intenção de constituir família. No namoro qualificado, mesmo que o relacionamento seja sério e duradouro, não há o objetivo de formar uma família como entidade jurídica. Na união estável, essa intenção é explícita.

É obrigatório registrar a união estável?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado. O registro por escritura pública ou contrato particular facilita a comprovação da união em diversas situações (INSS, herança, compra de imóveis, etc.) e evita a necessidade de um processo judicial futuro.

Precisa de testemunhas para reconhecer a união estável?

Para a escritura pública em cartório, não é estritamente necessário. Para um contrato particular, é recomendável ter testemunhas para maior segurança jurídica. Em um processo judicial, as testemunhas são provas importantes.

O companheiro tem direito à pensão alimentícia após o fim da união estável?

Sim, se comprovar a necessidade e o outro companheiro tiver condições de pagar, a pensão alimentícia pode ser fixada após a dissolução da união estável, assim como no casamento.

Posso me casar mesmo já vivendo em união estável?

Sim. A união estável pode ser convertida em casamento, ou o casal pode simplesmente casar-se. A partir do casamento, a união estável é naturalmente descaracterizada. É importante regularizar a situação para evitar duplicidade ou conflitos.

Como comprovar a união estável sem registro?

É possível comprovar por meio de diversas provas: conta bancária conjunta, seguro de vida em que um é beneficiário do outro, comprovantes de residência no mesmo endereço, fotos, testemunhas, declaração de imposto de renda, etc. Quanto mais provas, melhor.

Conclusão: proteja seu amor e seus direitos na união estável

A união estável é uma forma legítima e moderna de constituição de família, que oferece uma vasta gama de direitos e deveres aos seus integrantes. Ignorar a importância de formalizá-la ou de entender seus termos pode gerar insegurança e problemas futuros.

Ao reconhecer e registrar sua união estável, seja por escritura pública ou contrato particular, você garante a proteção patrimonial, sucessória e previdenciária, assegurando a tranquilidade de ambos os companheiros. Não deixe para depois o que pode evitar muitas dores de cabeça. Invista na segurança jurídica do seu relacionamento e viva com mais paz.

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